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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

TRT manda Município pagar diferenças salariais para engenheiro de segurança

Escrito por Luiz Muilla
Qua, 24 de Agosto de 2011 06:49

O município pode contratar trabalhadores pelo regime da CLT. Mas, se o fizer, tem que respeitar toda a legislação federal sobre a matéria, incluindo as disposições sobre pisos salariais de algumas profissões. Isso porque é a União quem tem competência privativa para legislar sobre direito trabalhista. Com esse fundamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) manteve a decisão de Primeiro Grau que condenou o Município de Araguari ao pagamento de diferenças salariais a um engenheiro de segurança do trabalho, que recebia salário inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Federal 4950-A/66.

O Município não se conformou com a condenação, sustentando que o empregado é um servidor público e que, por essa razão, seus vencimentos são estabelecidos por lei específica municipal, na forma prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição da República. No entanto, o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça não concordou com esses argumentos. Segundo esclareceu o relator, apesar de o recorrente ter a natureza de Fazenda Pública Municipal, ele não pode descumprir as normas trabalhistas, pois, ao contratar com base na CLT, equipara-se ao empregador comum. Além disso, se decidir legislar a respeito, deve obedecer a legislação federal do trabalho, que é de competência privativa da União Federal.
No caso do processo, o Município pagava ao reclamante, um engenheiro de segurança do trabalho, valor inferior ao estabelecido pela Lei Federal 4.950-A/66, que dispõe a respeito da remuneração dessa profissão, regulamentada pela Lei 5.194/66. Houve clara violação ao princípio da legalidade, que deve sempre ser observado por qualquer ente público.
“Não há como tentar fazer prevalecer lei municipal sobre lei federal, menos ainda quando editada no campo da competência privativa da União Federal”, destacou o magistrado, mantendo a condenação do Município reclamado ao pagamento de diferenças salariais, por não ter adotado o piso da categoria do empregado. (com assessoria)
Transcrito do Gazeta do Triângulo, edição de
24/08/2011

Pitaco do blog
Na relação com o funcionalismo, o município armou uma verdadeira bomba-relogio que, a qualquer momento, poderá explodir e causar rombos nos cofres públicos. Esse é o caso noticiado na reportagem, em que o município foi condenado a pagar o salário  mínimo profissional a um engenheiro de segurança do trabalho.
Não se trata de novidade. Isso ocorre com diversas profissões regulamentadas dentro da Prefeitura. É o caso, por exemplo, de engenheiros e arquitetos. Muitas vezes, para fugir do pagamento do salário devido a esses funcionários, o município reduz pela metade a jornada de trabalho. É o que acontece com os arquitetos que trabalham apenas 4 horas por dia.
Ao que parece, a única profissão regulamentada respeitada pelo município é a dos advogados. Aliás, não de todos os advogados. Apenas os procuradores não concursados é que recebem salários compatíveis com os de mercado (7 mil reais mensais, fora outros benefícios que não são tornados públicos). Já os advogados concursados sujeitam-se aos baixos salários pagos aos demais profissionais de nível superior.
Em suma, a relação da prefeitura com os seus funcionários é vergonhosa. Caracteriza-se pela violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade. Em diversos momentos, tem-se a nítida impressão de que a Constituição Federal não vale em Araguari. Assim, vão se tornar cada vez mais comuns essas intervenções judiciais para colocar o trem novamente nos trilhos. Bombas e mais bombas estão prontas para fazer rombos no casco desse barco sem rumo.
Post atualizado, para fins de correção, às 12h10.

4 comentários:

Anônimo disse...

pode aposta que logo alguém explica isso e fala que o prefeitão é muito honesto, difícil de encontrar igual com diz a secretaria saude

garliene arts disse...

A justiça tarda mas NÃO FALHA , e o resultado??

Resp.>>> in.de.ni.zar, transitivo direto
dar indenização ou reparação a; ressarcir; compensar.

E AGORA NESTE CASO TAMBÉM DE QUEM É A CULPA?????

Alessandre Campos disse...

Pelo menos mais uns 15 profissionais entre engenheiros, arquitetos, agrônomos e veterinários aguardam pela mesma decisão do TRT.

antonia arruda disse...

GOSTARIA DE VER TOSOSOS JUIZES TENDO ESTA VISÃO, PORQUE AS COISAS FUNCIONAM ASSIM, QUANDO INTERESSA AO GOVERNO É REGIDO PELA CLT E QUANDO NÃO INTERESSA SOMOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS COM LEIS ESPECÍFICAS QUE NUNC FUNCIONAM.

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