Manifestação técnica aponta desproporção entre efetivos e comissionados e possível afronta ao princípio do concurso público.
O processo que apura possíveis irregularidades na gestão de pessoal da Câmara Municipal de Araguari avançou para uma nova fase no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).
🔎 O NÚMERO QUE CHOCA
Segundo dados oficiais do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Araguari, apurados em novembro de 2025, a Câmara de Araguari mantém 31 servidores efetivos contra absurdos 109 servidores comissionados. Ao examinar essa situação, a Unidade Técnica do TCE/MG foi categórica: essa desproporção viola o princípio da proporcionalidade e a regra do concurso público (art. 37, II, da Constituição)
Após a análise das justificativas apresentadas pela Presidência do Legislativo aos questionamentos da Associação do Direito e da Cidadania de Araguari (ADICA), a Unidade Técnica do TCE/MG concluiu que a atual estrutura de pessoal da Câmara — marcada pela expressiva desproporção entre servidores efetivos e comissionados — afronta o princípio do concurso público e compromete a legalidade da gestão administrativa, em possível violação ao art. 37, II, da Constituição Federal.
📌 Em manifestação técnica juntada aos autos, os auditores foram categóricos ao afirmar que “a estrutura atual fere a Constituição, desvirtua o concurso público e compromete a legalidade da gestão de pessoal”.
⚖️ Diante desse entendimento, o processo passa agora a tramitar no âmbito do Ministério Público de Contas indo depois ao Relator. Ao final, poderão ser adotadas medidas voltadas à responsabilização dos gestores e à eventual determinação de correções estruturais na política de pessoal do Legislativo.
💬 Pitaco do Blog
A denúncia formulada por meio da ADICA levanta questionamentos muito contundentes sobre o possível uso indevido de cargos comissionados no Legislativo local (veja no final do post) Em bom português: o que está em jogo não é apenas a quantidade de nomeações, mas a própria finalidade desses cargos.
Vale lembrar que, na Administração Pública, a regra é o concurso público. Cargos comissionados são exceção — e só podem existir para funções de direção, chefia ou assessoramento. Quando essa lógica é invertida, abre-se espaço para aparelhamento político, fragilização institucional e uso da máquina pública fora dos limites constitucionais.
Agora, a pergunta que ecoa em Araguari é simples e incômoda:
👉 quem responde por esse desmonte do concurso público e por essa máquina inchada de comissionados na Câmara de Vereadores?
🔎 SAIBA MAIS.
Na peça que deu origem à investigação, a ADICA apontou os diversos indícios de irregularidades abaixo, sinalizando a existência de um modelo de poder sustentado por cargos comissionados em excesso, com indícios de aparelhamento político, desvio de finalidade e uso do dinheiro público como moeda eleitoral.
Falta de comprovação de que cargos comissionados exercem exclusivamente funções de direção, chefia ou assessoramento, como manda o art. 37, V, da Constituição;
Descumprimento ou esvaziamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais, além da existência de ação judicial em curso na 3ª Vara Cível de Araguari;
Criação de cargos comissionados sem estudos técnicos, sem critério de necessidade e sem respeito à proporcionalidade;
Servidores “fantasmas funcionais”, formalmente lotados em setores administrativos, mas atuando de fato em gabinetes parlamentares;
Caso emblemático da servidora Telma Maria Borges do Prado, que atuava no gabinete do vereador Sebastião Joaquim Vieira, embora não constasse oficialmente como servidora vinculada ao gabinete, levantando forte suspeita de irregularidade administrativa;
Cessão contínua de servidores da Prefeitura para a Câmara, mesmo após concurso público realizado em 2018 — prática que pode burlar o TAC e o princípio do concurso;
Fragilidade — ou omissão — do controle interno da Câmara, que deveria fiscalizar nomeações, cessões e possíveis desvios de função;
Ausência de planejamento para corrigir a distorção entre efetivos e comissionados;
E, no ponto mais grave, suspeitas explícitas de desvio de função, “rachadinha”, uso político de cargos comissionados, compra de votos, distribuição indevida de benefícios e utilização de servidores públicos para propaganda política de vereadores.
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