Os Portais da Transparência da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores são meramente figurativos. Não disponibilizam todos os dados essenciais para que os cidadãos tenham acesso às informações necessárias ao controle social. Descumprem a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência).
Aliás, o que aconteceu com o Portal da Prefeitura foi um verdadeiro retrocesso. No começo do ano passado, disponibilizavam os dados corretamente. Não se sabe o porquê, mas, de uma hora para outra, retiraram informações relevantes, tais como CNPJ dos fornecedores e descrição dos bens e serviços adquiridos.
Resta-nos perguntar. Por que foram feitas essas modificações? O que o governo está querendo esconder da população?
Clique aqui e acesse a Lei da Transparência.
Clique aqui e acesse o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Araguari.
Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!
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7 comentários:
a culpa é do Glaucio...
A tecnologia é assim mesmo , quando dados corretos são alimentados os sistemas operacional e esquecem o resultado que da no final da alimentação destes dados, podem nos mostrar a verdade ou pode se maquear a verdade , o que o ATO nos mostra que foi alimentado com a VERDADE , ops ISTO NÃO PODE !! AHH ta então bagunça tudo e a CULPA é do COMPUTADOR que ao ser alimentado não processou??? Hummm eitaa será que a energia acabou bem na hora?? Vai saber né ??
UBERLÂNDIA-MG, 12 de agosto de 2011.
Prezado Camarada,
(...)
O que o governo está tentando esconder da população?
(...)
Gestão de Bastidores é algo compatível com Câmaras!
Mas é totalmente incompatível com Câmeras...
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
As ilegalidades e irregularidades existentes nas diversas Secretarias Municipais são tantas, que não precisa de uma auditoria, basta uma análise superficial "in loco", com duração de uma hora, em cada uma, para se chegar aos elementos necessários à caracterização de crimes contra administração pública e de atos improbidade administrativa, perpetrados por Chefes, Diretores, Secretários e Prefeito. Ainda tem aqueles que não são nomeados, mas que ajudam na execução de atos contra a lei.
Existem atos que podem ser considerados legais, mas eivados de imoralidades.
"Existem atos que podem ser considerados legais, mas eivados de imoralidades."
Podemos citar inumeros exemplos dessa prática. A mais recente delas é o processo seletivo.
A administração faz uso de um recurso amparado em lei para contratação por tempo determinado para atender as necessidades de forma temporária e excepcional das atividades de maior interesse público, e abusa desse recurso.
Mas quem seria o guardião da Constituição? O Ministério Público.
E qual seria a sua função diante de tal circunstância:
a) recomendar aos administradores públicos a realização de concurso, que deve ser antecedido por um plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais;
b) com o não atendimento à recomendação e conseqüente continuidade dos desmandos, cabível ação civil pública para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa;
E porque o mesmo não toma providências contra o gestor? Sei lá! Caso fale, é mais fácil eu ser punido.
O que querem esconder eu não sei (apesar de imaginar), mas é sempre bom ficar de olho nos sobrinhos... O terra boa pra dar sobrinhos prodigios...
E eu to nas campanhas: #euqueroumtiofoda e #votemnomeutio.
Atenciosamente.
Riberto de Sousa Junior.
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