O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu, nesta segunda-feira (25/11), duas recomendações ao município de Caldas Novas determinando a suspensão imediata do pagamento da Gratificação de Atividade e do Adicional de Representação a servidores municipais. As recomendações foram emitidas pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, da 5ª Promotoria de Justiça, após análise da Lei Complementar Municipal nº 247/2025, publicada em 29 de outubro.
Segundo o MPGO, a nova lei apresenta diversas irregularidades constitucionais e administrativas. A norma permite, por exemplo, o pagamento de gratificação a servidores comissionados, cuja remuneração já contempla funções de chefia, direção ou assessoramento, tornando o benefício ilegal. Além disso, o texto não define critérios objetivos para o cálculo dos valores, delegando ao Executivo liberdade total para fixar percentuais que podem chegar a 100% do salário, configurando, segundo o órgão, uma “delegação em branco”.
Outro ponto citado nas recomendações é a previsão de gratificações permanentes a servidores apenas por estarem lotados em determinados setores, prática que, na visão do MPGO, funciona como um segundo vencimento além do salário-base. Situação semelhante ocorre com o Adicional de Representação, cujo pagamento seria justificado por atividades consideradas comuns e rotineiras da administração pública, como participar de reuniões, representar o município em órgãos públicos e tratar de assuntos administrativos — atribuições já incluídas nos cargos.
As recomendações também destacam a ausência de estudo de impacto orçamentário no projeto de lei que deu origem à LC 247/2025, o que viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O MPGO lembra que qualquer acréscimo de gasto com pessoal exige estimativa de impacto financeiro para o exercício corrente e os dois seguintes. O promotor Wessel Teles já havia instaurado procedimento preparatório para investigar problemas semelhantes na antiga Lei Complementar nº 21/2014 e constatou que, com a nova legislação, as irregularidades foram mantidas e ampliadas.
O município de Caldas Novas deve informar ao MPGO, em até 24 horas, se cumprirá as recomendações. O prazo reduzido leva em conta o impacto financeiro imediato das gratificações. Caso não haja resposta, o Ministério Público interpretará como falta de interesse em solução extrajudicial e poderá adotar medidas judiciais para coibir as irregularidades.
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