O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra o município de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, para garantir a implementação da política pública de drenagem urbana e manejo das águas pluviais. A sentença, da 1ª Vara Cível da comarca, determina que o município adote medidas estruturadas e progressivas para reduzir os recorrentes alagamentos e seus impactos socioambientais.
A ação foi proposta pela 10ª Promotoria de Justiça local após a identificação de omissões na execução das diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB/2016). Entre os problemas apontados pelo MPMG estão a ausência de cadastro técnico da rede de drenagem, a falta de manutenção, o lançamento de esgoto em tubulações pluviais e a ocupação irregular de margens de cursos d’água — fatores que agravam as inundações e prejudicam a população.
Na decisão, o município foi condenado a cumprir duas obrigações centrais: apresentar, em até seis meses, um plano completo para a implementação da política de drenagem urbana, incluindo cadastro georreferenciado, estudos técnicos, definição de áreas prioritárias e reorganização administrativa; e, após a validação do plano, apresentar em cinco meses um cronograma detalhado de execução, com metas, indicadores e fontes de financiamento.
Para assegurar o cumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 1 milhão, além da exigência de apresentação de relatórios bimestrais sobre o andamento das ações.
Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Romeiro Alves Moreira, a decisão “marca um avanço essencial para a saúde, a segurança e a dignidade dos cidadãos de Governador Valadares”, ressaltando que as enchentes recorrentes são consequência direta da omissão administrativa e da falta de implementação de políticas públicas fundamentais.
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