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sábado, 28 de maio de 2011

A cobrança do IPTU continua suspensa

A imprensa araguarina noticiou que o prefeito Marcos Coelho havia conseguido derrubar a decisão liminar que suspendeu a cobrança do IPTU no município de Araguari. Não é bem assim.
Conforme informações obtidas junto ao Dr. José Flávio, advogado que acompanha o caso, confirmadas pela edição de hoje do Gazeta do Triângulo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu apenas dois pontos da liminar: o prazo de 20 dias para confecção de novos carnês e a fixação de multa diária de 2 mil reais por dia de atraso na adoção dessa medida.  
Dessa forma, permanece a suspensão da cobrança do tributo, na pior das hipóteses, até a próxima decisão do TJMG no agravo de instrumento (recurso) interposto pelo município.
O importante é que, independentemente do resultado dessa questão judicial, a sociedade permaneça mobilizada. É preciso acreditar nas instituições. Temos o Ministério Público. Ainda existem juízes no Brasil. Essas instituições precisam apenas ser cutucadas pelos cidadãos. A vigilância deve ser permanente.

3 comentários:

Aristeu disse...

É bem capaz que com a notícia veiculada alguns bons pagadores tenham realizado o pagamento indevido. Quanta manobra!

Débora disse...

VAlmir Brasileiro kkkkkkkkkkkkk o leiteiro kkkkkkkk

Jose Flávio de Lima Neto disse...

Essa semana, que inicia no dia 30/05, estaremos ultimando as demais medidas administrativas que se concretizarão em judiciais. Vamos enviar a documentação restante para a representação pela inconstitucionalidade do CTMA. Estou ainda ultimando, com o auxilio do Dr. Marcos estudos visando uma nova medida judicial caso a liminar venha a ser cassada. Irei também procurar o Dr. Rogerio Fernal para auxiliar-nos nesse estudo visando resguardar a boa aplicação da Constituição Federal e dos principios da Administração Pública, com o objetivo de resguardar os direitos dos cidadãos araguarinos, especialmente aqueles que mais necessitam. Estarei sempre vigilante com relação a este assunto e os demais de interesse dos cidadãos.

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