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terça-feira, 24 de maio de 2011
Juiz Ladrão e o Código de Defesa do Consumidor
O ministro Luis Felipe Salomão determinou à Justiça do Rio que remeta para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo em que um torcedor do Atlético Mineiro pede indenização por danos morais em razão de erro de arbitragem que prejudicou seu time na Copa do Brasil, em 2007. O jogo, no Maracanã, acabou em 2 a 1 para o Botafogo e levou à desclassificação do clube mineiro.
O autor da ação – que, além de torcedor, é advogado –, sustenta que o caso deve ser tratado à luz do direito do consumidor e que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na condição de fornecedora, deve responder objetivamente pelos atos de seus prepostos – no caso, o árbitro da partida, Carlos Eugênio Simon.
Fonte: www.stj.jus.br
Pitaco do blog
Imaginem se a moda pega. A CBF iria à falência.
Os argumentos do torcedor podem até ser interessantes, mas duvido que a Justiça brasileira venha a dar guarida a esse tipo de pretensão. Erros de arbitragem devem ser discutidos em rodas de botequim e em mesas-redondas da TV. Cega e lenta, a Justiça já não dá conta da demanda atual.
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