"Depois do embate com os vereadores de oposição, que conseguiram na Justiça barrar a cobrança do IPTU com valores ajustados em 300%, desconsiderando os redutores, o prefeito Marcos Coelho de Carvalho (PMDB) poderá enfrentar mais duas ações judiciais tendo como base o novo Código Tributário do Município de Araguari (CTMA). Ambas questionam a constitucionalidade da matéria.
Em uma vertente, o advogado José Flávio de Lima, autor da representação que resultou na suspensão da cobrança do tributo, está propondo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Araguari, estude a possibilidade de propor ao presidente do Conselho Seccional da ordem, Luís Cláudio da Silva Chaves, para que apresente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), buscando a revogação do novo CTMA.
Por outra linha, o mesmo advogado, em conjunto com o vereador licenciado e assessor especial do Governador, Raul José de Belém (PV), deve recorrer à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de que o CTMA seja declarado inconstitucional.
Entre os pontos questionados está o regime de urgência a que foi submetida a aprovação do projeto na Câmara de Vereadores.
Entre os argumentos que usou para pedir ao Legislativo a urgência na aprovação da nova lei, o Executivo afirmou haver uma necessidade imperiosa de adotar nova legislação tributária que tornasse possível a reformulação do sistema de administração das finanças públicas. A matéria teria começado a tramitar no dia 17 de dezembro, passando por mais duas convocações extraordinárias e foi aprovada no dia 29 de dezembro, sancionada pelo prefeito e publicada no dia seguinte.
De acordo com o advogado há outras irregularidades na forma de aprovação e aplicação do código, que fere a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araguari, a Constituição Federal e as leis federais que regem a matéria.
Para ele, o chefe do Executivo e sua assessoria estão tentando implantar uma situação de “terrorismo” no contribuinte ao sustentar o tempo todo que a decisão judicial deverá causar prejuízo ao povo.
“Estou vendo essa situação com certa perplexidade. Há uma tentativa clara de distorcer os fatos. Ora o chefe do Executivo diz que a liminar vai trazer prejuízo ao cidadão. Noutro momento, afirma que poderá retirar o projeto que concede reajuste aos salários dos servidores municipais porque a liminar estaria influenciando na arrecadação para menor. Está havendo um desencontro de informações e parece que o Executivo está fazendo de tudo para apresentar uma conta maior ao contribuinte, talvez por vingança contra pessoas contrárias à cobrança do tributo da forma que ela foi imposta”, declarou José Flávio de Lima.
A promotora de Justiça Leila Maria de Sá e Benevides deve convidar o prefeito, o presidente do Legislativo e suas assessorias jurídicas para esclarecimentos sobre o assunto."
Transcrito do jornal Tribuna de Araguari, edição de 20/05/2011
Pitaco do Blog
Quero parabenizar o Dr. José Flávio de Lima não somente pelo seu entendimento acerca da questão, mas também pela forma utilizada para questionar o novo Código.
O seu posicionamento é, sem dúvida, o mais correto sob o prisma jurídico, na medida em que demonstra, fundamentadamente, quais são as diversas inconstitucionalidades verificadas na elaboração e no texto do Código.
Além disso, a opção pelo processo coletivo (Ação Civil Pública, Ação Direta de Inconstitucionalidade) mostra a sua preocupação com a sociedade, uma vez que, ao invés de procurar decisões individuais, ele pretende obter uma decisão que beneficie todos os cidadãos araguarinos.
O importante, agora, é ficarmos atentos ao trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça. Depende deles o sucesso na tentativa de anulação do novo Código Tributário do Município de Araguari.
2 comentários:
Pra quê Câmara? Um bom advogado e um atuante promotor tem mais eficiência e eficácia...
UBERLÂNDIA-MG, 21 de maio de 2011.
Prezado Aristeu,
Pensar livre pensar:
- PENSANDO BEM, reservo-me o direito de pensar calado.
Calado, mas caçando aqui:
ACHEI !!!
(...)
a.tu.an.te
Que age.
(...)
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
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