Diante desse posicionamento explícito de um dos participantes da reunião realizada com o Ministério Público, fica clara a intenção do Poder Executivo: deixa como está para ver como é que fica. O contribuinte que se dane (para não dizer coisa pior).
Então, cabe perguntar à Promotora de Justiça Dra. Leila Maria Corrêa de Sá e Benevides se ela já adotou ou irá adotar, tempestivamente, as medidas judiciais necessárias para suspender a cobrança do IPTU e dos demais tributos previstos no inconstitucional Código Tributário.
Com a palavra o douto Ministério Público.
3 comentários:
Espero que no MP haja Lei lá.
Anônimo disse...
Sei... lá ?!
Atenciosamente,
O anônimo que disse. Na verdade, escreveu.
PS: Meu anonimato se faz extremamente necessário, por questões de MP. Muito Pavor.
Lei lá??? onde???
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