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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Ficha Limpa na Terra do Zebu

Se o Estado já tem o seu Decreto da Ficha Limpa, Uberaba caminha para adotar medidas semelhantes. Na Terra do Zebu, está em tramitação o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que institui a ficha limpa para a nomeação ou designação aos cargos na administração direta e indireta da Prefeitura e da Câmara.
O órgão oficial do município, jornal Porta-Voz, trouxe a publicação desse projeto na edição de 18 de maio. O próximo passo deverá ocorrer em junho, quando a Câmara votará o projeto.
Dois detalhes nos chamam a atenção nesta notícia. Primeiro, Uberaba está na frente de Araguari. Aqui, a classe política nao cogita promover essa mudança moralizadora. Segundo, em Uberaba os projetos de leis e emendas à Lei Orgânica são publicados no jornal oficial do município. Em Araguari, isso é impensável. Aqui, as leis são votadas na surdina. A população só fica sabendo quando elas começam a vigorar. Isso permite a elaboração de leis feitas nas coxas. É possível até mesmo alterar uma lei depois de promulgada, uma vez que o teor do projeto ou da sua redação final não é público.
Para o caso (improvável) de algum vereador araguarino querer copiar e colar, eis o projeto:
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 01/2011
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Uberaba, e contém outras disposições.

O povo de Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: 

Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar acrescida do Art. 84-A, com a seguinte redação: “Art. 84-A – Fica proibida a nomeação ou designação para cargos ou empregos constantes nos itens I,II,III,IV e V do § 5º do artigo 84, na Administração Direta e Indireta de ambos os poderes, de quem seja inelegível em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.” 
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba(MG), 14 de março de 2011. 

Vereador Itamar Ribeiro de Rezende (s) 
AUTOR
Vereador Radialista Almir Silva (s) 
AUTOR 
Vereador Jorge Ferreira da Cruz Filho (s) 
AUTOR
Vereador Marcelo Machado Borges “Borjão” (s) 
AUTOR 
Vereador Samuel Pereira (s) 
AUTOR

3 comentários:

Aristeu disse...

Eta Beraba bão!

Anônimo disse...

Oh terrinha de filhos da puta...Acorda gente!!!! Pior que a mediocridade em Araguari é tamanha que o Marcão ainda ganha a reeleição...Assim vou acabar sendo mais um cidadão que vai embora da terrinha...A políticagem aqui é uma vergonha!!!

Sandrinha disse...

E se ao invés de fugir da cidade que amamos nos uníssemos para fiscalizar... coisa que a camara não faz?

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