Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) negou provimento a recurso apresentado pelo Prefeito de Sete Lagoas, Márcio Reinaldo Dias Moreira, contra a decisão do Tribunal que suspendeu, no dia 4 de fevereiro, a Concorrência Pública 26/2014. Para os conselheiros, as alegações do prefeito foram insuficientes para reverter a paralisação do processo de concessão do serviço de transporte coletivo no município, localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com a Corte de Contas, o edital da concorrência apresenta irregularidades que poderiam prejudicar seriamente a competitividade e a lisura do certame.
O Tribunal considerou que as disposições do edital quanto ao critério de pontuação das licitantes desestimularam a participação. Foi constatado que apenas duas empresas participaram da licitação e que apenas a atual concessionária se habilitou no certame. O relator da matéria, Conselheiro Mauri Torres, concluiu que “as irregularidades mantidas no edital da Concorrência Pública 26/2014 deixaram margem à restrição da competitividade do certame e foi constatada a concretização dessa restrição no presente caso, pois somente a atual concessionária foi habilitada no certame”.
Fonte: www.tce.mg.gov.br
Pitaco do blog
A notícia nos permite algumas comparações.
1º Sete Lagoas, com 215 mil habitantes, prevê uma frota de 100 ônibus para a prestação do serviço de transporte coletivo; Araguari, com 120 mil, disponibiliza atualmente 11 veículos!
2º Em Sete Lagoas, a Prefeitura recorreu da decisão do TCEMG tentando dar continuidade à licitação; em Araguari, a licitação do transporte coletivo está paralisada há mais de 6 meses pelo mesmo tribunal, mas, ao contrário da "concorrência do viaduto", por exemplo, não se vê o prefeito Raul Belém reclamar da suspensão da licitação. Enquanto isso, a Sertran, contratada sob condições suspeitas, continua prestando péssimos serviços à população.







