Santa internet. Nela se acha de tudo. Até mesmo aquilo que os governantes araguarinos tentam nos esconder.
Desta feita, achamos a norma que permite aos procuradores municipais receberem os honorários advocatícios que deveriam ir para os cofres do município. Trata-se de mais uma pérola jurídica araguarina, feita, como sempre, para beneficiar os eternos apadrinhados dos poderosos de plantão. Editada às vésperas do Natal de 2001, o decreto foi assinado por um ex-prefeito Marcos Alvim e pelo então secretário de Administração, Mauro Dias dos Santos.
Eis a pérola jurídica:
"Decreto n° 00113, de 18/12/2001
“Dispõe sobre o recebimento de honorários advocatícios provenientes de sucumbência, pelos procuradores, advogados e assessores técnicos/jurídicos municipais em atividade, lotados na Procuradoria Geral do Município”.
O Prefeito de Araguari, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são próprias, e
CONSIDERANDO que o art. 22, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, estabelece que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil o direito aos honorários convencionados, aos honorários fixados por arbitramento e aos honorários de sucumbência;
CONSIDERANDO que os honorários de sucumbência constituem direito do advogado, tanto é assim que a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, no seu art. 24 prescreve que a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial;
CONSIDERANDO que o § 3º, do art. 24, do mesmo diploma legal preceitua ser nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários da sucumbência;
CONSIDERANDO que o art. 21 do Estatuto da OAB dispõe que nas causas em que for parte o empregador, ou a pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados;
CONSIDERANDO que os procuradores, advogados e assessores técnicos/jurídicos municipais, não obstante a condição de servidores públicos, enquadram-se no dispositivo citado para efeito de recebimento de honorários da sucumbência, na condição de representantes judiciais do Município;
CONSIDERANDO que o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias, das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades;
CONSIDERANDO também que o art. 10, do mesmo Regulamento Geral normatiza que os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa no art. 1º do Estatuto da OAB, sujeitam-se ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares;
CONSIDERANDO que o art. 14, ainda do mencionado Regulamento Geral prevê que os honorários da sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia, e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, serem considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários,
CONSIDERANDO mais que o pagamento dos honorários decorrentes da sucumbência aos advogados que exercem advocacia pública não pode ser concebido como benesse concedida pelo Poder Público ou como gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem pessoal decorrente de vínculo laboral;
CONSIDERANDO que ao contrário, a sucumbência consubstancia um direito do advogado decorrente de norma jurídica especifica e que, se não auferido da forma como prescreve a lei, pode, inclusive, ser exigido judicialmente, pois sua natureza jurídica é de título executivo e de crédito privilegiado;
CONSIDERANDO finalmente que a previsão em norma jurídica federal basta para o procedimento ser levado a efeito,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os honorários da sucumbência arbitrados previamente ou a final, recebidos pelos procuradores, advogados e assessores técnicos/jurídicos municipais em atividade, que estão lotados na Procuradoria Geral do Município, serão rateados entre eles da forma que entenderem conveniente.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, a ocorrer mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 18 de dezembro de 2001.
Marcos Antônio Alvim
Prefeito
Mauro Dias dos Santos
Secretário de Governo e Interino de Administração"
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12 comentários:
O que os nobres Procuradores da prefeitura não fazem em causa própria?
Este decreto saiu da Procuradoria, como é de praxe sair todas as leis, inclusive a que fez a reestruturação da Procuradoria para que seus nobres procuradores recebessem mais de 100% de aumento salarial, enquanto a massa do funcionalismo não teve aumento ou se teve foi de 4,11%.
Depois querem que eu cale a boca!
LAMENTÁVEL...
Mas, se os tempos são outros e o modelo era NOVO, INOVADOR... qual a razão de o atual prefeito não ter revogado esta lei??
EDILVO MOTA
Considerando...
Decreto: São mesmo uns filhos...
Aposto que, se os servidores pedirem alguma vantagem salarial com base em decreto, os procuradores do município irão dar parecer desfavorável sob o argumento de que a Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade. Assim, somente por meio de lei (aprovada pelo Legislativo) podem ser concedidos direitos ao funcionalismo público.
Marcos
com tanto Procurador e ninguém acha nada
Nenhum Procurador é concursado.
Tem procurador lá desde 1888, isso mesmo 1888. De tão antigo não tem número de matrícula, tem número de patrimônio.
Alessandre e amigos, as irregularidades da Procuradoria de Araguari são graves. Pior: ninguém faz nada.
Estou pensando em ingressar com uma ação popular pra tentar mudar esse quadro. Não estou podendo mais apostar minhas fichas no MP e no TCE. Esperar o Executivo ou a Câmara corrigirem esses erros é o mesmo que acreditar em duendes.
Marcos
É Marcos, infelizmente esses orgãos estão deixando muito a desejar. Sei de um profissional da saúde que fez uma série de denúncias na Secretaria de Saúde do Estado quanto as irregularidades do serviço do PSF em nossa cidade, mas de nada adiantou. O orgão apenas enviou um questinário para os gestores da saúde do municipio responderem, é obvio que no papel colocaram que tudo está funcionando corretamente as mil maravilhas, depois de algum tempo a secretaria do Estado enviou um email para esse servidor que fez a denuncia dizendo que não foi detectado nenhuma irregularidade no serviço. Isso é uma vergonha! Ao invés de mandar fiscais enviaram um questionário, ai fica fácil.
Depois acham que têm moral para falar do ex-prefeito! Olha a vergonha que está a nossa saúde! O povo não aguenta mais ser mal tratado.
UBERLÂNDIA-MG, 2 de julho de 2011.
Prezado Marcos,
(...)
Não estou podendo mais apostar minhas fichas no MP e no TCE. Esperar o Executivo ou a Câmara corrigirem esses erros é o mesmo que acreditar em duendes.
(...) [2]
Ou termos a certeza absoluta da existência e da ingerência de OGROS... Do mal.
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
Toda vantagem funcional só pode ser concedida por lei. SEI DISTO SIM SENHOR >>>Agora Decreto??? Procuradoria ?? Fiscalizar?? Por isto que amo a arte e historias infantis , pois DUENDES EXISTEM, modelados é claro . =S ..>>>FISCALIZADORES ??? MP e no TCE, estou envergonhada como cidadã de ler:O ilegal e imoral recebimento de honorários pelos procuradores. =S
Ass : Euzinha GARLIENE
P.S - Até eu agora Anonimo.Eita google
Fiquei sabendo que vão privatizar a SAE...socorro!!! vamos começar a nos manifestar para à população...apesar que eles já esperam tudo desse governo.Marcão sai da rádio vc é muito burro vc não covençe nem um jegue mas... chega para de falar e vai trabalhar o dinheiro é do povo...senão vc vai perder muitas verbas como perdeu do Raul que detonou vc e sua nora no rá dio e o cara de pau fica lá...chamou de governo mentiroso e incopetente...só vc que fica em rádio significa que tudo vai mal se não estaria nas imprensas querendo justificar o injustificável.
2 de julho de 2011 08:22
o povo vendeu o voto na última eleição pro novo modelo, bem feito
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