O fato jurídico deverá virar fato político hoje. O prefeito e alguns assessores (poderíamos chamar de comparsas, sem medo de errar), hoje, virão a público comemorar a decisão judicial que reestabelece a cobrança do IPTU. O alcaíde deverá aparecer em diversas emissoras de rádio para dizer que o valor do IPTU está correto.
Aliás, o novo modelo foi estranhamente ágil. Já comunicou aos bancos o reestabelecimento da cobrança a partir da segunda parcela, cujo vencimento ocorre(?) hoje. Interessante que nem esperou a decisão ser publicada no Diário Oficial do Estado. A propósito, decisão não publicada não é eficaz? Ou seja, os contribuintes não estão obrigados a efetuar o pagamento. Ninguém é obrigado a cumprir decisão judicial que não conhece. O princípio da publicidade só se cumpre, por óbvio, com a publicação da decisão.
Além disso, o governo está trocando os pés pelas mãos mais uma vez. Em vez de cobrar a segunda parcela de contribuintes que sequer sabem da nova decisão judicial, o novo modelo de administração deveria emitir novos carnês, dando prazo razoável para o pagamento a partir da primeira parcela.
Entretanto, a vontade de meter a mão no dinheiro do povo é imensa. Mãos ávidas e rápidas na hora de entrar nos nossos bolsos. Governo insaciável e perdulário, instalando o medo nos contribuintes, irá conseguir amealhar mais alguns recursos para o "buraco sem fundo" em que se transformaram os cofres municipais.
Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!
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Um comentário:
Um fato jurídico (português brasileiro) ou facto jurídico (português europeu) é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.
Fato, "tout court", é qualquer acontecimento. Mas nem todos os acontecimentos são relevantes para o direito, pois não criam, extinguem ou modificam situações jurídicas. Apenas aqueles fatos que produzem efeitos na seara do direito são chamados fatos jurídicos.
Assim, segundo a doutrina, pode-se conceituar fato jurídico como sendo todo o acontecimento, natural ou humano, capaz de criar, conservar, modificar, ou extinguir relações ou situações jurídicas
AGORA FAO POLITICO ..>>> Fato político é a definição da necessidade de uma sociedade institucionalizada por um poder normativo e coercitivo, de imposição de regras e uso da força como disciplinadora, pois a vida do ser humano decorre do convívio, o homem não existe isoladamente e a existência do homem em sociedade é um fato. Em decorencia disso surge a necessidade do Direito.
(Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.)
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