Deputados que substituíram dirigentes em férias ganham R$ 15 mil mensais
Estado de Mato Grosso paga aposentadoria a 15 ex-governadores ou a suas viúvas; despesa anual é de R$ 2,6 mi
RODRIGO VARGAS
DE CUIABÁ
Mandatos-relâmpago foram suficientes para que políticos de Mato Grosso recebessem pensão vitalícia de R$ 15 mil mensais como ex-governadores do Estado.
Hoje conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o ex-deputado Humberto Bosaipo (DEM) integra a lista de beneficiários.
Em 2002, na condição de presidente da Assembleia Legislativa, ele assumiu o cargo por dez dias durante uma viagem oficial do então governador Rogério Salles (PSDB) ao exterior.
Também na condição de presidente da Assembleia, o então deputado Moisés Feltrin (DEM) ocupou o cargo por 33 dias, entre 1990 e 1991.
Desde então, está na folha de pagamento do Estado.
Outra integrante da lista é a ex-vice-governadora Iracy França, que assumiu o governo de forma interina durante viagens do então governador Blairo Maggi em seu primeiro mandato (2003-2006).
A lei estadual que previa a pensão vitalícia, extinta em 2003, assegurava o benefício até mesmo para quem ocupasse o cargo por apenas um dia -desde que, nesse período, tivesse assinado algum ato governamental.
Atualmente, segundo o governo do Estado, são 15 as pensões pagas a ex-governadores -ou a suas viúvas. O benefício gera uma despesa anual de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos.
Desde 2007, o STF (Supremo Tribunal Federal) considera inconstitucional qualquer pagamento de pensão a ex-governadores.
Entre outros beneficiários em Mato Grosso estão os deputados federais eleitos Júlio Campos (DEM) e Carlos Bezerra (PMDB), o senador Jayme Campos (DEM) e a deputada federal Thelma de Oliveira (PSDB), viúva do governador Dante de Oliveira, morto em 2006.
A OAB do Estado solicitou nesta semana à Secretaria Estadual da Administração um relatório detalhado sobre os pagamentos.
Para Cláudio Stábile, presidente da OAB-MT, além de interromper o pagamentos das pensões vitalícias, o Estado precisa receber de volta o que já foi pago.
"Não existe direito adquirido contra a Constituição e essas pensões são claramente inconstitucionais", disse.
Fonte: UOL
Pitacos do Blog
Isso é simplesmente indecente. Pior: repete-se em outros estados da federação.
O certo seria o Supremo Tribunal Federal ter declarado que as leis semelhantes são inconstitucionais. Com isso, os estados deveriam suspender imediatamente esses pagamentos e determinar a devolução dos valores recebidos indevidamente.
Mas, como estamos no Brasil, a decisão adotada pelo Supremo valeu apenas para um caso. Já a suspensão desses pagamentos ainda vai demorar. Quando à devolução do que foi pago indevidamente, é praticamente impossível reaver esses valores.
Em suma, isso é Brasil.
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4 comentários:
Este Supremo também... Deixa pra lá!
Aristeu X Supremacia dos Super Emos...
Será que um dia os superaremos ?!
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
Acho que eu coloquei fé demais no Supremo (a cacofonia foi proposital..hehehehe).
Embora a morte da esperança seja iminente, ainda insistimos em acreditar em algumas instituições, sempre esperando delas algo que provavelmente não virá.
Então, a gente muda. Em vez de acreditar, passa-se a sonhar com dias melhores, com menos corrupção e mais fiscalização.
É, parceiros...
Picaretagem tem pra todo gosto.
O duro, duro mesmo, é esse tipo de patife ainda pensar em exigir respeito de nós.
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