sábado, 29 de janeiro de 2011

Quando serão julgadas as contas do ex-prefeito Marcos Alvim?

     No final de 2009, o Tribunal de Contas de Minas Gerais emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do Governo Marcos Alvim relativas ao ano de 2008. As falhas que ensejaram essa conclusão são: i) repasse a maior para a Câmara de Vereadores (módicos R$ 533.122,20 a mais) e ii) não-aplicação do percentual mínimo destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino (R$ 623.108,82 aquém do mínimo determinado pela Constituição).
     O ex-prefeito recorreu. Contudo, a decisão pela reprovação das contas foi mantida pelo TCE-MG em 1º de junho de 2010.
As consequências dessa decisão são as seguintes:
  • - a Câmara de Vereadores terá que examinar o parecer prévio, reprovando ou aprovando as contas do Governo Alvim em 2008. Para derrubar o parecer, o ex-prefeito precisará de 2/3 dos votos da Câmara (8 votos).
  • - o Ministério Público deverá ajuizar ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por violação ao art. 10, XI, e ao art. 11, I, c/c o art. 12, II e III, todos da Lei 8.429/92 ( liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes e prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento).
  • - ao final desses processos, o ex-prefeito poderá se tornar inelegível, ter os seus direitos políticos suspensos por até 8 anos e reparar o dano (se houver).
     Pois bem, pelo que consta do site do TCE-MG (vide foto acima), a ex-presidente da Câmara de Vereadores foi cientificada dessa decisão por meio do Ofício nº 18.856/2010, expedido em 21/09/2010. Na mesma data, foi enviado ao senhor prefeito Marcos Coelho o Ofício nº 18.856/2010 com idêntico teor.
     Estranhamente, a ex-presidente da Câmara não se manifestou sobre o parecer. Aparentemente, foi violado o art. 244, § 2º, do seu Regimento Interno, que obriga aquela a Casa a julgar as contas do prefeito dentro de sessenta dias após o recebimento do parecer prévio. Não sendo cumprida essa incumbência no prazo regimental, as contas serão consideradas julgadas nos termos do parecer.
     Dúvidas. Se o parecer chegou à Câmara no final de setembro, por que até hoje não foi apreciado pela Casa? Confirmada essa omissão (não julgamento no prazo de 60 dias), à luz do Regimento Interno da Câmara, as contas do ex-prefeito Marcos Alvim relativas ao ano de 2008 já podem ser consideradas irregulares?
     Como cidadãos interessados em ver as leis serem cumpridas, estamos aguardando que o Poder Legislativo cumpra o seu dever, manifestando-se acerca desse relevante assunto com a urgência que o caso requer.

5 comentários:

Aristeu disse...

Marcos, marcos e marcos... Um por todos e todos contra este um!

Unknown disse...

Este um presta melhor serviço a Araguari que outros tantos...

Unknown disse...

Me refiro a este um do Observatório... claro!!

Ianis disse...

JULGADO? Um dia !
CONDENADO? NUNCA !!!

JPG. ( Mnha mnr pstgem até hj )

Anônimo disse...

"Este um presta melhor serviço a Araguari que outros tantos..." Achei que voce se referia ao seu ex-patrão e integrante do seu grupo político. Defenda o "indefensável" Tomara que seus direitos políticos sejão cassados!!!

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