"Professores, servidores que já tiveram seus salários reajustados por força do aumento obrigatório do salário mínimo, titulares de cargos em comissão e de Procurador efetivo da Procuradoria Geral do Município não serão contemplados com reajustes retroativosTranscrito do Correio de Araguari, edição de 10/05/2011
Projeto de Lei do Prefeito Marcos Coelho prevê a revisão geral de salários e vencimentos básicos dos servidores ocupantes de empregos e cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Araguari, contemplando ativos, inativos e pensionistas, que se realizará no mês de abril de cada ano. A revisão proposta tem por finalidade a reposição das perdas inflacionárias que atingirem os salários e vencimentos básicos dos servidores municipais, utilizando-se o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) medido pelo IBGE.
Excepcionalmente, em 2011, a Prefeitura, a SAE e a FAEC farão a revisão dos salários e vencimentos básicos dos servidores retroativamente, tomando-se por base a inflação acumulada nos períodos de referência dos anos de 2009 e 2010, sendo 4,11% referente ao ano de 2009 e 6,46% referente ao ano de 2010. Os 4,11% incidirão sobre os salários e vencimentos básicos dos servidores na competência de abril de 2011. Os 6,436% incidirão na competência do mês de setembro de 2011.
A revisão retroativa aos exercícios de 2009 e 2010 não se aplica aos servidores (sempre ativos, inativos e pensionistas) do magistério, que têm tratamento especial pela legislação que trata do piso nacional profissional dos professores, já tendo sido contemplados com reajustes maiores que as perdas inflacionárias. Da mesma forma não se aplicam aos servidores que já tiveram reajustes por força do aumento obrigatório do salário mínimo legal, que também vêm recebendo aumentos acima da inflação.
Os cargos de provimento em comissão e o cargo de provimento efetivo de Procurador, dos quais trata a Lei Complementar nº 070, que instituiu a reestruturação da Procuradoria Geral do Município (também já foram contemplados) não serão beneficiados pelo reajuste retroativo, pois já foram contemplados com a atualização de seus salários e vencimentos. Os advogados, titulares de empregos públicos na Procuradoria Geral do Município, receberão os reajustes retroativos previstos no referido projeto de lei.
Os professores e os servidores que têm reajustes por força do reajuste do salário mínimo legal continuarão a ter reajustes na data do reajuste obrigatório do salário mínimo e não em abril, como os demais."
Pitaco do Blog
Não vem coisa boa por aí. As leis araguarinas, em grande parte, são inconstitucionais. A Câmara tem uma inegável capacidade de produzir frutos podres. Nesse caso, a situação se agrava na medida em que o Legislativo não poderá modificar o projeto oriundo do Executivo para, por exemplo, aumentar os índices de reajuste salarial.
Os funcionários públicos precisam urgentemente se organizar e adotar as medidas judiciais para corrigir as irregularidades que vem sendo praticadas pelo município há décadas. Esperar os gestores atuarem na redução dessas falhas é o mesmo que fazer careta para trem de ferro, como dizia o meu velho pai. Se ficar na linha, o atropelamento é certo.
