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domingo, 13 de novembro de 2016

Controle na contramão


Em uma democracia, o controle social é exercido desde a elaboração das políticas públicas (exemplos: audiências e consultas públicas) até o acompanhamento e monitoramento de sua execução. Para que essa fiscalização seja efetiva, faz-se necessário haver transparência e participação na gestão pública.

Em Araguari, infelizmente, anda-se na contramão desse processo democrático. Executivo e Legislativo não são transparentes. Já as pessoas que exercem o controle social, em vez de apoio, vêm recebendo ataques oriundos de integrantes de órgãos públicos.

Dessa forma, em Araguari, é praticamente impossível falar-se em uma efetiva participação da sociedade na gestão pública. Desnecessário dizer quem costuma se beneficiar desse tipo de situação.

Vereadores de Ribeirão das Neves derrubam veto ao aumento dos próprios salários


Vereadores de Ribeirão das Neves derrubaram  veto da prefeita para reajustar os próprios salários, além do da prefeita, do vice e do secretariado. A derrubada do veto foi quase unânime na Câmara Municipal da cidade localizada na região metropolitana e com um dos índices de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixos de Minas e do país. Apenas um dos 14 vereadores foi favorável à manutenção do veto.

Com a derrubada do veto da prefeita, o salário do prefeito e dos vereadores passam de R$ 15.600 e R$ 10.771,14 para, respectivamente, R$ 20.280 e R$ 14 mil.

O projeto prevê, ainda, reajuste dos próximos secretários municipais, de R$ 8.700 para R$ 11.300, e para o vice-prefeito, de R$ 10.400 para R$ 13.500, em cálculo aproximado. 

Clique aqui e leia o restante da matéria no Estado de Minas.

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Araguarinos a pé

Fonte: portal UIPI (clique aqui)

Transporte coletivo, uma vez mais, paralisado. Diga-se de passagem: transporte público de péssima qualidade. Nenhuma novidade! Desde o início, questionamos a contratação da empresa Sertran. Inúmeras suspeitas de irregularidades. Irregularidades que acabam se refletindo na qualidade dos serviços. Até agora, nenhum resultado concreto de alguma apuração. Tanto que os contratos com a empresa foram sendo sucessivamente prorrogados sob as barbas dos órgãos de controle. Agora, é tarde! A parte visível do estrago é sentida no dia a dia do cidadão que necessita do transporte público. Mas, e a parte oculta? Se não houver um propósito firme de investigar os indícios de irregularidades, a sensação de impunidade irá prorrogar essa situação lamentável. Neste ou em outro governo. Com esta ou outra empresa.

Seguem algumas postagens questionando a legalidade da contratação da Sertran:

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

A cadela do fascismo está sempre no cio



O título do post reproduz uma frase do escritor alemão Bertold Brecht. Em outras palavras, ele quis dizer que práticas fascistas nunca deixam de existir, apenas ficam adormecidas. A propósito, nos últimos afloraram mais exemplos do pensamento autoritário no Brasil. Vejam dois deles.


Em Brasília, um juiz autorizou a prática de tortura psicológica como forma de "convencer" os alunos ocupantes de uma escola pública a deixarem o local. Além do corte de luz e água, o magistrado determinou o isolamento físico e a privação de sono (clique aqui).

Em Santos-SP, o diretor de teatro Caio Martinez Pacheco foi preso enquanto a peça Blitz – O Império que Nunca Dorme era encenada em uma praça. O espetáculo traz personagens vestidos de policiais dançando de saia e uma bandeira do Brasil de ponta-cabeça. Parece que isso incomodou o Estado (clique aqui).

Tempos sombrios esses em que agentes públicos, em vez de protegerem direitos fundamentais do cidadão, começam a flertar perigosamente com o autoritarismo.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

TCE/MG investiga contratos do transporte coletivo


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) determinou ao prefeito Raul Belém o encaminhamento de todos os processos de contratação dos serviços de transporte coletivo no período de 2013 a 2016. A intimação foi publicada no Diário Oficial de Contas de 24/10/16. Foi concedido prazo de dez dias para cumprimento da determinação. Essas contratações estão examinadas no Processo nº 987898.

Oportuno lembrar que este blog questionou possíveis irregularidades nas sucessivas contratações emergenciais da empresa Sertran, conforme links abaixo:

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

O que um prefeito deve fazer por ocasião da transição de poder

Fórum de Combate à Corrupção expede recomendação a prefeitos com orientações sobre transição

Documento indica 12 medidas para atuais gestores
Documento indica 12 medidas para atuais gestores
O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás (Focco-GO) expediu recomendação aos prefeitos de todos os municípios goianos com uma série de orientações visando garantir a regularidade da transição de poder para o próximo gestor público. O Focco-GO reúne instituições que desempenham atividades ligadas ao controle e à fiscalização da aplicação dos recursos públicos naquele Estado, sendo integrado, entre outros componentes, pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF), o Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Controladoria-Geral da União no Estado (CGU) e o Ministério Público de Contas (MPC). 
Por entender que, embora válidas apenas para Goiás, as recomendações do Focco-GO encontram amparo legal e contribuem para um melhor controle da gestão pública, entendi ser interessante reproduzir algumas delas. Assim, por ocasião da transição de poder, o prefeito deve:
a) apresentar, ao órgão competente, a devida prestação de contas de todos os convênios (contratos de repasse e instrumentos correlatos) celebrados com os governos federal e estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até 31 de dezembro de 2016;
b) providenciar e disponibilizar, para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito, toda a documentação necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença após o dia 31 de dezembro de 2016;
c) por cautela, para segurança desse gestor, providenciar cópia e guarde toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão, cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte, a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizações futuras;
d) apresentar, quando requeridas ou houver obrigação legal, à equipe de transição, ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados todas as informações de interesse público, em especial sobre dívidas e receitas do município, sobre a situação das licitações, dos contratos e obras municipais, bem ainda a respeito dos servidores do município (seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados) e dos prédios e bens públicos municipais;
e) manter a alimentação regular e tempestiva dos Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem ainda dos sistemas federais correlatos;
f) adotar todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento, bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos;
g) não assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, incluindo a revisão de remuneração;
h) não autorizar, ordenar ou executar ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração;
i) manter em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para pagamento, a tempo e a modo, dos salários (vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (13º salário) dos servidores;
j) abster-se de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada, permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política e partidária do funcionário (artigo 5º, VIII, Constituição Federal de 1988);
k) abster-se de praticar atos de ingerência sobre empresas contratadas pelo município para a prestação de serviços terceirizados (asseio, conservação, limpeza, vigilância, etc.), como imiscuir-se nas atribuições próprias do empregador, com vistas a praticar atos discriminatórios por motivos políticos, como a dispensa abusiva.
Fonte: MPGO

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Tarja Preta: em Goiás, mais 11 são denunciados criminalmente


Operação foi deflagrada pelo MP em outubro de 2013
Operação foi deflagrada pelo MP em outubro de 2013
O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia criminal no dia 20 deste mês contra o prefeito de Uruana, Glimar Rodrigues do Prado, e outras dez pessoas por crimes apurados nas investigações da Operação Tarja Preta. Deflagrada em outubro de 2013, a ação desmontou um esquema de venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras goianas.
Os fatos apresentados na denúncia foram apurados em um inquérito específico, desmembrado da investigação principal, que deu origem a 19 procedimentos investigativos. A peça acusatória foi encaminhada à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, onde tramitam os processos que envolvem chefes de Executivos municipais.
A denúncia oferecida no TJGO, por envolver prefeito, é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira; o promotor designado para a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, Marcelo André de Azevedo, além dos membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Luís Guilherme Martinhão Gimenes e Mário Henrique Cardoso Caixeta.
Os crimes
Além de Glimar Prado, figura entre os dez denunciados no caso, entre os agentes políticos, o secretário municipal de Administração, Nelson Fidelis Diniz Junior. O prefeito é acusado na denúncia pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), fraude à licitação (artigo 90 da Lei nº 8.666/1993) e dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei nº 8.666/1993). Já ao secretário são imputados os delitos de participação na fraude à licitação e na dispensa indevida de licitação.
Entre os empresários, a denúncia abrange Edilberto César Borges, administrador e sócio oculto das empresas J. Médica e Pró-Hospital; a sócia da J. Médica, Jaciara Borges, e os filhos desse casal, Mariana Borges Garcia Reis e Edilberto César Borges Júnior, sócios da Pró-Hospital. Ligado à J. Médica, o vendedor Milton Machado Maia foi incluído na peça acusatória pelo crimes de dispensa indevida e de fraude à licitação (artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/1993). Esse mesmo delito é atribuído a Edilberto Borges, que, contudo, também está sendo acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Já Jaciara, Edilberto Júnior e Mariana foram denunciadas por participação na dispensa indevida de licitação.
A peça acusatória do MP aponta ainda a participação dos vendedores Walter Lúcio Xavier e Joel Paulo de Lima, ambos ligados à empresa Única Dental. As acusações contra eles também envolvem participação na dispensa irregular de licitação (artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993).
Como colaboradores do esquema criminoso, a denúncia cita ainda o advogado Tomaz Edilson Felice Chayb e Mariana Pereira de Sá, do escritório Chayb & Máximo Advogados Associados, que prestaram assessoria jurídica para viabilização das dispensas indevidas de licitação, bem como nas fraudes ao caráter competitivo dos procedimentos licitatórios. Assim, a Tomaz foram imputados os crimes de participação tanto na dispensa indevida quanto na fraude à licitação. Já Mariana, conforme o MP, teve papel apenas na fraude à licitação. 
Clique aqui e saiba mais sobre o esquema de corrupção na cidade Uruana.

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