A Prefeitura pretende gastar aproximadamente R$ 400 mil com os shows da 46ª Exposição Agropecuária. Os maiores beneficiados serão o Sindicato dos Produtores Rurais e os empresários do setor de diversões. Funciona assim: o contribuinte banca os shows, mas os lucros ficam com o sindicato e os empresários. A desculpa para o investimento público no evento é a não cobrança de ingresso.
Apesar de os shows terem sido anunciados há quase um mês, inclusive com a venda de camarotes por empresários, somente no dia 21 foram disponibilizados os recursos para a FAEC pagar os artistas. De acordo com a Lei nº 5.239/2013, foram transferidos R$ 400 mil para custear a festa. Perderam recursos no orçamento os seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Agronegócios: R$ 130 mil;
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente: R$ 140 mil;
- Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana: R$ 130 mil.
Para que não restem dúvidas sobre o que estamos falando, segue cópia da lei publicada no Correio Oficial de 21/08:
LEI Nº 5.239, de 20 de agosto de 2013
“Autoriza a suplementação da dotação nº
04.02.17.00.13.392.0024.00.2.170.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), da Fundação Araguarina de Educação e Cultura, mediante anulações parciais de dotações das Secretarias Municipais que menciona.”
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar no vigente orçamento da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC a dotação nº 04.02.17.00.13.392.0024.00.2.170.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 2º Para a suplementação de que trata o art. 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto, e serão utilizados recursos das anulações parciais de dotações das Secretarias Municipais a seguir relacionados, com seus respectivos valores, que totalizam o montante de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais):
I – Dotação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Agronegócios:
a) 02.01.15.00.20.605.0003.00.2.072.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............R$130.000,00;
II – Dotação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) 02.01.25.00.17.541.0039.00.2.403.4.4.90.51.00.00 – Obras e
Instalações...........................................................R$140.000,00;
III – Dotação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana:
a) 02.01.27.00.26.451.0040.00.1.010.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................R$130.000,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 20 de agosto de 2013.
Raul José de Belém
Prefeito
Nilton Eduardo Castilho Costa e Silva
Prefeito Secretário de Planejamento, Orçamento e Habitação