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quinta-feira, 6 de abril de 2017
Descumprimento de lei?
Segundo a coluna Radar (Gazeta), o prefeito Marcos Coelho estaria priorizando o pagamento das despesas realizadas neste ano em detrimento daquelas feitas no ano passado.
Além da possibilidade de credores deixarem de prestar serviços devido a esse atraso, a lei pode estar sendo solenemente driblada pelo atual prefeito. Isso porque os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem cronológica da liquidação das despesas. A partir do momento em que o município atesta ter recebido um serviço ou produto, o crédito respectivo ingressa numa fila (ordem cronológica de pagamentos). O prefeito, salvo raras exceções, tem que observar essa ordem.
Se o prefeito, de fato, estiver praticando isso sem a devida fundamentação, estará violando claramente o art. 5º da Lei nº 8.666/1993:
Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Não se trata apenas de desrespeito ao direito dos credores. O caso é de ofensa ao interesse público, na medida em que também a moralidade e a impessoalidade podem estar sendo violadas. Por que pagar primeiro o credor "A", que forneceu ao atual governo, deixando para depois o credor "B", que entregou seus produtos ou serviços na gestão passada?
Por esse motivo, a Câmara de Vereadores e o Ministério Público já deveriam estar investigando o caso.
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