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segunda-feira, 9 de maio de 2016
Concurso de procurador do Município afasta concorrentes
A Prefeitura lançou concurso para os cargos de procurador e advogado. Era para ser motivo de comemoração. Afinal, esse concurso já deveria ter sido realizado há uns 27 anos. A euforia, contudo, passa rápido. Além de manter o excesso de comissionados nos cargos de procurador, oferecendo poucas vagas para concursados, o Município incluiu, no edital, condições que afastam concorrentes. Cito só um exemplo.
Para ser aprovado no dificílimo concurso de procurador da República, um candidato pode, por exemplo, computar 3 (três) anos do exercício do cargo técnico judiciário (nível médio do Poder Judiciário) como experiência em atividade jurídica. Entretanto, esse mesmo candidato não poderá ser procurador do Município de Araguari. O motivo? O edital do certame exige que os candidatos tenham exercido a advocacia por 3 (três) anos. Vale dizer: outras atividades jurídicas, por mais relevantes que sejam, não servem como experiência para o exercício do cargo. Nesse ponto, nitidamente o edital vai de encontro à Constituição Federal, que, ao privilegiar o amplo acesso aos cargos públicos, proíbe esse tipo de restrição em concursos públicos.
Clique aqui e leia o edital.
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