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sábado, 29 de junho de 2019
Os incomodados - parte 1
Há uma autoridade em Araguari que, definitivamente, não gosta das postagens do blog. Já reclamou de tudo. Do horário das publicações. Por serem feitas logo pela manhã, disse que eu acordo de mal com a vida. Do tema das publicações. Por eu morar em Brasília, segundo ele, deveria me preocupar com os problemas daqui, e não com os de Araguari. Reclamou até do uso de prints de peças processuais nas postagens.
Sinceramente, não sei o porquê de uma autoridade se sentir tão incomodada a ponto de tentar censurar previamente o blog, ou seja, de tentar impedir publicações futuras mencionando o nome dela. Seria saudade da ditadura?
Lamento dizer. As postagens continuarão.
quinta-feira, 27 de junho de 2019
TCE-MG considera irregulares contratos com escritórios de advogados
Em inspeção realizada no município, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG encontrou irregularidades na contratação direta de atividades de assessoria e consultoria jurídica e contábil.
Ao todo, 7 (sete) contratos sem licitação nos anos de 2012 a 2014 foram considerados irregulares pelo tribunal. O valor total contratado pelo município foi de R$ 7.931.000,00 (sete milhões, novecentos e trinta e um mil reais).
O TCE-MG declarou irregulares os seguintes contratos:
- Contrato nº 454/2012 (Inexigibilidade 012/2012): Erick Nilson Souto Consultoria Ltda.;
- Contratos nºs 021/2014 e 022/2014 (Inexigibilidades 002/2014 e 003/2014): escritório Souza Oliveira Advogados Associados;
- Contrato nº 272/2013 (Inexigibilidade 013/2013): Chayb & Máscimo Advogados Associados;
- Contrato nº 055/2013 e 011/2014 (Inexigibilidades 004/2013 e 002/2014): escritório de advocacia Ribeiro Silva Advogados Associados;
- Contrato nº 019/2013 (Inexigibilidade 002/2013): Libertas Auditores & Consultores Ltda.
À época, as irregularidades presentes nesses contratos foram objeto de denúncias ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, o que será abordado em outras postagens.
Juiz não é jogador
Não se exige do julgador, por impossível, a neutralidade. Cobra-se dele, contudo, a imparcialidade. Juiz não pode ser amigo íntimo ou inimigo capital das partes. Enfim, não lhe é permtido usar o processo para perseguir ou beneficiar indevidamente autor ou réu. O vídeo (montagem) acima mostra como o comportamento do ex-juiz Sérgio Moro não era compatível com a postura exigível de um magistrado. Em suma, ainda que parte da torcida tenha vibrado com a atuação do árbitro, os tentos por ele anotados não deveriam ser válidos. Como os dribles judiciais passaram despercebidos à época, foi necessária a intervenção da imprensa para jogar luz sobre aquilo que muitos tentavam ocultar.
Viva o politicamente incorreto!
O fato aconteceu com essa idosa em Londrina-PR. Mas, poderia ter ocorrido com qualquer um de nós. Em qualquer outro lugar. Não basta a absurda exigência de prova de vida. É preciso seguir todos os rigores literais da lei e das normas internas do banco. Definitivamente, muitas pessoas perderam a empatia. Já vai longe, em fuga, a capacidade de um ser humano se colocar no lugar do outro. No gramado verde e amarelo, o politicamente incorreto está ganhando de goleada do bom senso. Triste sina de um país chamado Brasil.
Clique aqui e leia a reportagem.
quarta-feira, 26 de junho de 2019
Superfaturamento na compra de medicamentos
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| Relação de contratações sem licitação consideradas irregulares pelo TCE-MG. |
Em inspeção realizada no município, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG constatou superfaturamento de preços na compra de medicamentos (lista acima). De acordo com a decisão do tribunal, no ano de 2013, o município adquiriu, sem licitação, medicamentos por preços até 34% superiores ao teto (limite máximo) fixado pelo Ministério da Saúde.
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| Trecho da decisão do TCE-MG com referência ao sobrepreço de 34% em relação ao teto estabelecido pelo Ministério da Saúde. |
Conforme já denunciamos no blog, as contratações sem licitação foram feitas porque o município atrasou e, depois, anulou o pregão destinado a adquirir medicamentos. A anulação do certame somente aconteceu após intervenção do Conselho Municipal de Saúde (clique aqui), que denunciou a fraude que vinha sendo perpetrada por agentes municipais e alguns investigados, em Goiás, pela Operação Tarja Preta.
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