Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!
quarta-feira, 17 de abril de 2019
Nota de Repúdio
Como blogueiro e vítima de censura na Comarca de Araguari, externo imensa preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que censurou publicações do site Antagonista e da revista Crusoé.
A liberdade de imprensa (que inclui, hoje, as mídias sociais) é um dos pilares da Carta Magna e do próprio Estado Democrático de Direito.
A imprensa livre é uma conquista histórica da humanidade. No Brasil, especialmente, só foi readquirida após a derrocada do obscurantista regime militar (1964/1985). Nesse contexto, a decisão em tela é um grave retrocesso, sobretudo por ter sido proferida pelo Poder Judiciário, que tem o dever de defender a Constituição Federal.
terça-feira, 16 de abril de 2019
domingo, 14 de abril de 2019
De olho na luz
A empresa que venceu a licitação para prestar serviços de iluminação pública em Araguari responde a processo por improbidade administrativa em outro município. Isso, em princípio, não a impede de celebrar contratos com o poder público. É, contudo, motivo suficiente para que a sociedade e os órgãos de controle fiquem de olho na licitação e na execução do contrato.
sábado, 13 de abril de 2019
Promotor diz que entidades de controle social usam acesso à informação para praticar extorsão
O promotor do Ministério Público de Minas Gerais André Luís Alves de Melo publicou artigo na Revista Consultor Jurídico afirmando que as entidades de controle social estão usando dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação para praticar "extorsão política" (clique aqui).
Em suma, de acordo com o articulista, as atividades das entidades que fiscalizam a gestão pública e a de extorsão política "têm um liame muito próximo, embora diferentes, sendo necessárias medidas legislativas e administrativas claras e eficazes para diferenciar uma da outra e evitar abusos e desvios de finalidade por parte dos requerentes."
O artigo recebeu críticas de alguns leitores do site. Entre elas, destaco a opinião do juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, que realçou a necessidade de se dar maior efetividade à referida lei, e não de se inibir o direito de acesso à informação:
O artigo recebeu críticas de alguns leitores do site. Entre elas, destaco a opinião do juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, que realçou a necessidade de se dar maior efetividade à referida lei, e não de se inibir o direito de acesso à informação:
"Jamais, contudo, pode-se cogitar de diminuir ou inibir a prática do direito de acesso à informação, tão duramente conquistado.Antes, para o bem da população, mostra-se de suma importância que o Ministério Público, de todos os órgãos da administração, em todas as esferas federativas e em todos os Poderes, cobre a completa efetivação da Lei de Acesso à Informação, inclusive do relevantíssimo preceito de transparência administrativa relativo à disponibilização de informações independentemente de requerimentos.Precisamos de mais acesso à informação pública; não de menos."
Pitaco do Blog
Provavelmente, o promotor deve ter considerado comuns os casos de associações usarem o controle social com fins político-partidários. Desconheço fatos, literatura, enfim, qualquer metodologia científica capaz de embasar tal conclusão. Conheço, isto sim, várias situações em que órgãos públicos, valendo-se, por exemplo, de deficiências dos órgãos de controle, se negam a prestar informações à sociedade.
Na verdade, o articulista apenas repete a tese por ele defendida em diversos processos correcionais que tramitaram na Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais e no Conselho Nacional do Ministério Público. Nessas ocasiões, segundo o promotor, a Associação do Direito e da Cidadania de Araguari estaria "usando o Ministério Público" para pretensões políticas.
A propósito, é justamente com base nesse argumento que ele se declarou suspeito para atuar em mais de 20 investigações abertas a partir de denúncias formuladas por pessoas que exercem o controle social no município.
Provavelmente, o promotor deve ter considerado comuns os casos de associações usarem o controle social com fins político-partidários. Desconheço fatos, literatura, enfim, qualquer metodologia científica capaz de embasar tal conclusão. Conheço, isto sim, várias situações em que órgãos públicos, valendo-se, por exemplo, de deficiências dos órgãos de controle, se negam a prestar informações à sociedade.
Na verdade, o articulista apenas repete a tese por ele defendida em diversos processos correcionais que tramitaram na Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais e no Conselho Nacional do Ministério Público. Nessas ocasiões, segundo o promotor, a Associação do Direito e da Cidadania de Araguari estaria "usando o Ministério Público" para pretensões políticas.
A propósito, é justamente com base nesse argumento que ele se declarou suspeito para atuar em mais de 20 investigações abertas a partir de denúncias formuladas por pessoas que exercem o controle social no município.
O ‘déficit’ da Previdência é fake
O ‘déficit’ da Previdência é fake
Maria Lucia Fattorelli*
Governo transformou contribuições em imposto para tirar verba da Seguridade
Desde que a PEC 287 foi apresentada ao Congresso Nacional em 2016, todo santo dia os jornais aterrorizam a população em relação à necessidade de aprovar tal contrarreforma, como se os poucos direitos da classe trabalhadora brasileira tivessem alguma relação com o rombo das contas públicas em nosso país.
Na realidade, o rombo das contas públicas decorre dos elevadíssimos gastos financeiros sigilosos, pois sequer sabemos o nome de quem recebe os juros mais elevados do mundo sobre a opaca dívida pública que nunca foi auditada; ou quais bancos receberam quase meio trilhão de reais (de 2014 a 2017) para remunerar diariamente e ilegalmente a sua sobra de caixa; ou quem recebeu os fabulosos ganhos com contrato de swap que nem cambial é, segundo brilhante representação feita por auditor do TCU (TC-012-015-2003-0), entre outros mecanismos que geram dívida pública enquanto os recursos vazam para o setor financeiro.
O governo tem justificado a PEC 287 por meio de uma conta fake que produz um “déficit” ao comparar o valor arrecadado atualmente com as contribuições sociais ao INSS – pagas tanto pela classe trabalhadora como empresarial – com todo o gasto com a Previdência Social.
O governo não leva em conta que as pessoas que hoje estão aposentadas efetuaram as suas contribuições no passado, as quais foram usadas para construir Brasília, Ponte Rio–Niterói, a siderúrgica CSN e muitas coisas mais! Cadê o crédito decorrente desse uso dos recursos da Previdência?
E onde está escrito que somente trabalhadores(as) e empregadores(as) deveriam financiar a Previdência, sem levar em conta os créditos passados? Em lugar algum!
A Previdência está inserida na Seguridade Social, juntamente com a Assistência Social e a Saúde, conforme está escrito no Art. 194 de nossa Constituição Federal. Essa proteção social é tão importante que os constituintes cuidaram de estabelecer fontes de receitas diversas, pagas por toda a sociedade (Art. 195), ou seja:
– empresas contribuem sobre o lucro (CSLL) e pagam a parte patronal da contribuição sobre a folha de salários (INSS);
– trabalhadores contribuem sobre seus salários (INSS);
– e toda a sociedade contribui por meio da contribuição embutida em tudo o que adquire (Cofins).
Além dessas, há contribuições sobre venda de produção rural, importação de bens e serviços, receitas provenientes de concursos e prognósticos, PIS, Pasep, entre outras.
Quando a conta é feita honestamente, computando-se todas as fontes de receitas e todas as despesas com a Seguridade Social, verificamos que o discurso do “déficit” é fake!
Desde a aprovação da Constituição até 2015 (inclusive) o superávit de recursos na Seguridade Social tem sido impressionante, conforme dados oficiais anualmente segregados pela Anfip. A sobra de recursos foi, por exemplo, de R$72,7 bilhões em 2005; R$ 53,9 bilhões em 2010; R$ 76,1 bilhões em 2011; R$ 82,8 bilhões em 2012; R$ 76,4 bilhões em 2013; R$ 55,7 bilhões em 2014; e R$11,7 bilhões em 2015.
Essa sobra de centenas de bilhões de reais ao longo de quase 20 anos foi desviada para os sigilosos gastos financeiros com o sistema da dívida, que consomem cerca de metade do orçamento federal anual… A sobra de recursos poderia ser ainda maior, pois grandes empresas e bancos são devedores de contribuições sociais, mas faltam investimentos na administração tributária para viabilizar a sua cobrança.
Em 2016, pela primeira vez não houve sobra de recursos na Seguridade Social; NÃO por culpa dos direitos sociais, mas SIM pela irresponsabilidade do próprio governo que além de conceder desonerações exageradas a diversos setores, errou feio na política monetária e produziu a crise que jogou mais de 13 milhões de pessoas no desemprego, além de 37 milhões de pessoas na informalidade, comprometendo brutalmente a arrecadação ao INSS.
O esforço para produzir um “déficit” tem sido tão grande que a PEC 293/04, recentemente aprovada em Comissão Especial na Câmara, sob o discurso de simplificar a estrutura tributária, transforma as contribuições PIS e Cofins em imposto. Ao modificar a natureza desses tributos, simplesmente acaba com a sua vinculação à Seguridade Social. Dessa forma, sua arrecadação irá para o caixa único e favorecerá a destinação, mais uma vez, para os sigilosos gastos financeiros.
A simples existência do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União) desde 1994 (na época com a denominação de Fundo Social de Emergência), comprova que sobram recursos na Seguridade Social. Se faltasse recurso, não haveria nada para desvincular, evidentemente.
É preciso enfrentar esse necessário debate de maneira honesta. A distorcida conta do falacioso “déficit” não pode servir de justificativa para a PEC 287, cujo principal objetivo é favorecer ao mercado financeiro com a proliferação dos planos de previdência privada que não oferecem garantia alguma de pagamento de benefício futuro à classe trabalhadora; podem simplesmente quebrar ou desaparecer, como vimos recentemente nos Estados Unidos e Europa.
(*) Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida. Publicado em 9-1-2019, no portal Monitor Mercantil.
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