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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Retrocesso no acesso a informações.


As mudanças empreendidas pelo Governo Federal no Regulamento da Lei de Acesso à Informação - LAI representam verdadeiro retrocesso na transparência da gestão pública. 
Foi publicado o Decreto nº 9.960/19, revogando trechos do Decreto nº 7.724/12, que regulamenta a Lei no 12.527/12, também conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI. Com a alteração, passou-se a permitir a delegação de competências para que servidores de escalões menores possam declarar informações detidas pelos órgãos da União como ultrassecretas ou secretas. Hoje, essas mudanças foram concretizadas com a edição de uma portaria.
No caso da classificação como ultrassecreto, por exemplo, competência era exclusiva e indelegável do Presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado; comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e de chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior
Em artigo  publicado no Estadão (clique aqui), o doutor Marcos Perez, professor da USP, levantou suspeitas sobre as reais intenções dessa mudanças: 
O decreto de janeiro e a portaria divulgada nesta quarta são mais importantes pelo que não dizem e pelas dúvidas que geram do que pelo que efetivamente estabelecem. Dizem indiretamente que o Presidente da República e seus ministros não querem assumir a responsabilidade pela classificação de documentos. Por quê? Por que o trabalho seria agora mais volumoso? Ou por que seria polêmica a classificação de certas informações como ultrassecretas ou secretas? Há algo mal explicado nessa atitude.O fato é que o decreto, editado sob o pretexto de simplesmente reorganizar o serviço, pode estar declarando, indiretamente, que há mais informações sendo classificadas como secretas ou ultrassecretas, o que importaria em um aumento da opacidade governamental, além de revelar, também de forma sutil, um aumento do poder dos setores de inteligência e espionagem no governo brasileiro
Essas dúvidas são reforçadas pelo discurso do presidente Jair Bolsonaro. Logo após o 1º turno das eleições, o então candidato disse que iria "botar um ponto final em todos os ativismos do Brasil” (clique aqui).
Em resumo, importantes instrumentos democráticos estão sendo minados paulatinamente. Com as alterações feitas em seu regulamento, perde efetividade a LAI, um dos meios importantes para a garantia da transparência. Já o aludido fim de todos ativismos viola o direito constitucional de associação. A prática e o discurso são convergentes no sentido de excluir a sociedade civil organizada dos debates públicos.
Vejam as mudanças feitas no art. 30 do Decreto nº 7.724/16 (clique aqui para ler o texto integral do regulamento):
Art. 30.  A classificação de informação é de competência: 
I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 
a) Presidente da República; 
b) Vice-Presidente da República; 
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 
d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 
II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e 
III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.
§ 1o  É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
§ 1º  É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.                     (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
§ 2o  O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia.
§ 2º  É permitida a delegação da competência de classificação no grau secreto pelas autoridades a que se referem os incisos I e II do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada a subdelegação.                     (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
§ 3o  É vedada a subdelegação da competência de que trata o § 2o.
§ 3º  O dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
§ 4o   Os agentes públicos referidos no § 2o deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.
§ 4o  O agente público a que se refere o § 3º  dará ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.                     (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
§ 5o  A classificação de informação no grau ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I do caput deverá ser ratificada pelo Ministro de Estado, no prazo de trinta dias.
§ 6o  Enquanto não ratificada, a classificação de que trata o § 5o considera-se válida, para todos os efeitos legais.

Se

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Quem é o promotor que investigará Flávio Bolsonaro?


Cláudio Calo, promotor que atuará no "Caso Queiroz" ("rachadinha" de deputados da Assembleia Legislativa do Rio) já se manifestou sobre investigações do COAF e compartilhou postagens dos Bolsonaros no Twitter, inclusive, do investigado Flávio Bolsonaro (clique aqui).


segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Falta de transparência


A ADICA vem enfrentando dificuldades na busca, junto a órgãos públicos, de informações que deveriam ser públicas. Esses obstáculos são fruto de condutas nada republicanas. Alguns fogem da prestação de contas, como o diabo foge da cruz. Na verdade, tenho visto inúmeras tentativas de dificultar o trabalho de quem exerce o controle social no município. Trata-se mesmo de perseguição. Parece até que os agentes públicos avessos à transparência vêm contando com alguma ajudinha extra de instituições de controle que deveriam zelar pela efetividade da Lei de Acesso à Informação. Voltaremos ao tema.

Seis por meia dúzia


O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol usou o Twitter para comemorar a vitória do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que derrotou Renan Calheiros (PMDF-AL) na eleição para a presidência do Senado. Pelo teor do post, o procurador acredita em "mudança" ("nova política").

Gostaria de saber de qual mudança o procurador estaria falando. Afinal, logo após a eleição, o jornal Folha de S. Paulo noticiou que o novo presidente do Senado também é investigado em inquéritos no STF (clique aqui). 

sábado, 2 de fevereiro de 2019

Fim do foro privilegiado


Façam como o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que é contra o foro privilegiado. Não façam como o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que também diz ser contra, mas usou o foro para pedir que a Suprema Corte suspendesse o processo em que ele é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Ex-vereador do RJ é condenado por exigir parte do salário de servidores

Para juiz, ex-presidente da Câmara dos Vereadores praticou concussão e peculato.
Por exigir que cinco servidores devolvessem a maior parte de seus salários, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu Alessandro Macabú Araújo, o Pezão, foi condenado a 36 anos e 2 meses de prisão por concussão, peculato e associação criminosa. O seu ex-chefe de gabinete Jairo Macabu Soares foi condenado a 26 anos e 1 mês, com a perda do cargo, e o ex-assessor especial Wilson da Silva Oliveira Neto, a 4 anos e 10 meses.

O caso é semelhante ao do senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ). O Ministério Público do Rio de Janeiro suspeita que os funcionários dos gabinetes de 27 deputados estaduais, incluindo os do filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), devolviam parte dos salários aos parlamentares, numa operação conhecida como “rachadinha”. 

Clique aqui e leia a reportagem completa no site Consultor Jurídico.

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Brasil não autorizou inspeção da ONU em barragens


O governo brasileiro não autorizou a viagem de um relator da ONU para verificar a situação das barragens e do meio ambiente após o desastre de Mariana, em 2015. Baskut Tunkat, relator da ONU sobre a implicação para os Direitos Humanos da Gestão Ambiental e Substâncias Tóxicas, afirmou ter solicitado por diversas vezes autorização para avaliar a resposta estatal ao caso de Mariana e examinar os riscos de novos desastres. Somente no ano passado, ele enviou duas cartas oficiais ao governo brasileiro pedindo a realização de inspeção. A última, em dezembro. Não recebeu respostas.

Clique aqui e aqui para ler reportagens sobre o tema.

Pitaco do blog
ONU? Va-ga-bun-da! Co-mu-nis-ta! Vai pra Cuba! Como disse o presidente, Jair Bolsonaro, em Davos (Suíça), "nós somos o país que mais preserva o meio ambiente no mundo" (clique aqui).


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