Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Política é como nuvem


A expressão título deste post teria sido usada por Magalhães Pinto. A Gustavo Capanema, outro político, atribui-se frase semelhante: "política não é questão de ideologia, mas sim de conveniência". As duas se encaixam perfeitamente ao caso.

MPMG questiona leis municipais que tratam de cargos em comissão de Araxá, Monte Belo e São João del-Rei


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionado a legalidade de leis municipais de Araxá (Alto Paranaíba), São João del-Rei (Central), e Monte Belo (Sul) que tratam das atribuições de certos cargos em comissão. As leis afrontariam princípios e preceitos da Constituição Federal (CF) e da Constituição do Estado de Minas Gerais (CEMG).

Monte Belo

No município, segundo a PGJ, as atribuições dos cargos comissionados estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.800 de 2017 estariam em desacordo com o que determina a legislação brasileira, uma vez que as características deles seriam meramente técnicas e não de chefia, direção e assessoramento, como determina a CF e a CEMG. Entre os cargos comissionados, estão o de encarregado de Comunicação e Serviços Gerais, o de gerente de Projetos e o de gestor de Bolsa Família.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, “o cargo em comissão não deve estar relacionado às atividades permanentes e burocráticas da rotina administrativa, mas sim, às atribuições ligadas à chefia, direção ou assessoramento”. Entretanto, na lei municipal, as características estabelecidas para os ocupantes dos cargos comissionados seriam mais técnicas, típicas de especialidades preenchidas por concurso público, do que aquelas relacionadas a comando, próprias dos cargos em comissão e das funções gratificadas.

Araxá

Para o MPMG, a Lei Municipal nº 7.131 de 2017 de Araxá, que trata da organização administrativa do Poder Executivo, também apresenta irregularidades. Segundo a PGJ, ao examinar os Anexos II e III da lei municipal, verificou-se que as atribuições referentes aos cargos de chefe de Departamento, Assessor II e III, chefe de Setor, supervisor e coordenador também seriam mais técnicas do que decisórias. Ao fazer essa classificação, a Lei Municipal nº 7.131/2017 estaria em desconformidade com as constituições Mineira e Federal.

São João del-Rei

Em situação parecida, o MPMG ajuizou ADI contra Lei Municipal 5.300 de 2017 de São João del-Rei que também apresentaria irregularidade em relação aos preceitos constitucionais que regem os cargos em comissão. Entre os mais de 110 cargos comissionados, cujas atribuições apresentavam problemas, estariam o de chefe de Gestão Estratégica, o de superintendente de Administração e o de supervisor de Governo. Ainda de acordo com a PGJ, normas anteriores que geraram a Lei Municipal 5.300/2017 também devem ser declaradas inconstitucionais.

terça-feira, 10 de abril de 2018

Cemitério Park abandonado




As imagens foram feitas no dia 9-4-18. Mostram a falta de manutenção e limpeza no Cemitério Park. Um verdadeiro desrespeito à memória e aos familiares e amigos daqueles que nos deixaram fisicamente.

sábado, 7 de abril de 2018

Tribunal de Contas de Minas Gerais multa ex-prefeito de Araguari


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em sessão do dia 3 de abril, aplicou multa a agentes públicos da Prefeitura Municipal de Araguari no exercício de 2013, por uma irregularidade encontrada no edital do Pregão Presencial n. 76/2013 – Processo n. 0021534/2013. O relator do processo, conselheiro Sebastião Helvecio, concluiu que o processo deve ser extinto, após a aplicação de multa individual, no valor de R$ 1mil, ao prefeito da época, Raul José de Belém; ao Pregoeiro, Daniel José Peixoto Santana e ao secretário municipal de Administração, naquele mandato, Luiz Gonzaga Pires.

Segundo o conselheiro Sebastião Helvecio, que adotou o entendimento da Unidade Técnica do TCE mineiro, o edital não apresentou um Termo de Referência (TR), obrigatório em processos de pregão, como regulamenta o Decreto 3.555/2000. A necessidade do TR é garantir à licitação o princípio constitucional da eficiência, já que ele especifica o objeto a ser licitado, esclarecendo o alinhamento que se deve seguir e quais benefícios para a Administração Pública. A licitação tinha o objetivo de adquirir pneus, câmaras e fitões para atender diversas secretarias da Administração Pública Municipal.

A Denúncia nº 887.970, formulada por uma cidadã, alegava que o edital restringiu o objeto da licitação a produtos fabricados em até seis meses da data da entrega, afirmando que a exigência feriria a Lei federal de Licitações e Contratos, 8.666/93. Mesmo considerando essa denúncia improcedente, o Tribunal constatou a ausência do Termo de Referência ou de qualquer outro parecer que cumprisse a mesma finalidade. Por esse motivo a licitação foi considerada irregular.

A Primeira Câmara recomendou ao atual gestor que a “irregularidade apontada seja sanada e que, na hipótese de abertura de novos procedimentos licitatórios, se incluam nos editais outras formas de entrega (via postal ou eletrônica, além da presencial) das propostas comerciais e dos documentos de habilitação, a fim de assegurar o caráter competitivo do certame e o respeito aos princípios aplicáveis à Administração Pública”, conclui o relatório.

Fonte: Jornal da Manhã, de Uberaba.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

ADICA quer saber


A ADICA quer saber quanto o município recebe de ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a receita de prestação de serviços pela MGO Rodovias, concessionária que atua na BR-050. Inicialmente, a solicitação foi direcionada à própria Prefeitura, que disse não poder repassar a informação por força do sigilo fiscal. Assim, a associação solicitou providências junto ao Ministério Público Federal, em Uberlândia.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Embraer: preço de banana


O patrimônio público está endo vendido a preço de banana. O alerta é do senador Paulo Paim (PT/RS). No caso, o silêncio da sociedade é fruto do senso comum que, falaciosamente, afirma ser o Estado um gestor sempre ineficiente. Agora, investir US$ 24 bilhões na Embraer para, depois, vendê-la por US$ 6 bilhões é o quê? 

Isso é Brasil!


Postagem em destaque

💰⚠️ R$ 276 mil por ano: a “nova sede” que nunca será do município

  🏥 "Inauguração" com aluguel: nova Farmácia Municipal não é patrimônio público A Prefeitura de Araguari divulgou, com destaque...