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sexta-feira, 4 de março de 2016

Inquéritos que investigam escritório de advocacia estão suspensos


Três inquéritos civis foram abertos pelo Ministério Público (MP) para investigar a contratação do escritório Ribeiro e Silva Advogados Associados (dois relativos a Araguari e  uma Indianópolis). Entretanto, todos esses procedimentos foram suspensos (paralisados) pelo MP aguardando uma decisão do Supremo Tribunal Federal em um processo no qual se discute a legalidade da terceirização dos serviços de advocacia por prefeituras.

Em nossos questionamentos, deixamos bem claras as fortes suspeitas de irregularidades dessas contratações. Vejamos os motivos:
- a Prefeitura possui quadro próprio de advogados (embora não concursados em sua maioria, eles teoricamente teriam condições - na verdade, o dever - de atuar na defesa do município);
- o município criou cargos de procuradores, mas não realizou concurso público, ou seja, possui cargos vagos, mas mesmo assim contrata terceiros;
- as contratações estão sendo feitas sem licitação;
- um dos escritórios reiteradamente contratado tinha como sócio o advogado Arnaldo Silva Júnior (PR), ligado ao grupo político do atual prefeito Raul Belém e ao do ex-prefeito Marcos Alvim;
- o escritório que tinha como sócio o referido deputado atua, há vários anos, na defesa particular do ex-prefeito Marcos Alvim, mas foi contratado também pela Prefeitura durante a sua gestão, em 2008. 

Quem quiser consultar o andamento desses inquéritos deverá acessar o site www.mpmg.mp.br e pesquisar pelos números: 0035.11.000584-6; 0035.12.000161-1 e 0035.12.000161-1.

quinta-feira, 3 de março de 2016

Duas justiças: a quem servem?


Duas justiças convivem harmônica e convenientemente no Brasil. Servem, no mais das vezes, para alicerçar uma ordem social injusta. Uma prende os ladrões bobos (os bons ladrões, de que nos fala o padre Antônio Vieira), e faz vistas grossas para as execuções sumárias de pobres praticadas por policiais (rectius: pelo Estado) nas periferias. A outra é aquela que serve aos ladrões sabidos. Para eles oferece benesses (meios alternativos), como as delações premiadas, os termos de ajustamento de conduta e os acordos de leniência. Sem falar na morosidade que açula o fogo da impunidade dos ladrões de grife, parasitas dos cofres públicos.

terça-feira, 1 de março de 2016

MP recomenda exoneração de parente de vereador nomeado para cargo no Executivo



Sabe aquela malandragem de vereador indicar parente para cargo no Executivo? E aquela outra de agentes públicos do Executivo "colocarem" parentes na Câmara de Vereadores? Pois é, em Araguari, esse tipo de malandragem, que pode caracterizar nepotismo cruzado, vem "passando batido". Nenhum dos poderes envolvidos tem interesse em controlar esse tipo de procedimento. Agora, em outros lugares, o buraco é mais embaixo. Em Jataí-GO, por exemplo, o Ministério Público recomendou a exoneração do procurador-geral substituto do município, que, coincidentemente ou não, é filho do presidente da Câmara de Vereadores. Vejam a notícia:


A promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão recomendou que o prefeito de Jataí, Humberto de Freitas Machado, exonere o servidor Douglas Antônio Rodrigues da Luz do cargo de procurador-geral substituto do município, por ter sido contratado por influência do pai, o vereador e presidente da Câmara, Marcos Antônio Ferreira da Luz.

Para a promotora, há indícios de troca de favores políticos entre os chefes do Executivo e Legislativo municipal. Ela observa ainda que a situação pode caracterizar a prática de nepotismo e, em matéria administrativa, se verificado que o comportamento do administrador ofendeu as regras da administração, fica configurada a prática de ato de improbidade.

Além da exoneração, a promotora orientou que o prefeito não contrate o filho de Marcos da Luz para ocupar cargos de provimento em comissão. Humberto Machado tem dez dias para encaminhar ao MP informações sobre as providências adotadas. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagens)

O bom ladrão


No país da corrupção endêmica, nada mais atual do que as palavras do padre Antonio Vieira, no livro Sermão do Bom Ladrão, escrito em 1655:

"O ladrão que furta para comer, não vai, nem leva ao inferno; os que não só vão, mas levam, de que eu trato, são outros ladrões, de maior calibre e de mais alta esfera. (...) os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. - Os outros ladrões roubam um homem: estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco: estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados: estes furtam e enforcam"

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Mais um filhote de lixão



Começa a nascer mais um lixão. Agora, no Morada de Fátima. A imagem foi postada nas redes sociais por Dayanne Duarte.

Pergunta que não quer calar: onde estão os ecopontos?!

Alagamento no Madri



Vídeo postado Por Michelly Silva nas redes sociais mostra mais um alagamento em ruas do Residencial Madri.

Pergunta-se: por que bairros são criados sem a devida drenagem de águas da chuva?

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Coisas ocultas



O apóstolo João ensinou que “as coisas não vêm à luz para que as obras más não sejam manifestas”. Historicamente, situações sigilosas e dados guardados em segredo costumam estar ligados a desvios e práticas espúrias. Isso é só para lembrar que a Prefeitura de Araguari não vem cumprindo os deveres de publicidade e transparência. Com isso, algumas "obras más" jamais serão conhecidas da população.

O art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal é claro ao dizer quais informações devem ser disponibilizadas aos cidadãos: 

"Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” 



Essa ilegalidade foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em 2012, mas até agora não se tem uma decisão sobre o assunto. De lá para cá, mudou o prefeito, mas o município continuou ocultando informações que deveriam ser públicas. 



Vale lembrar que, além do Tribunal de Contas, o Ministério Público também é responsável pela fiscalização do cumprimento dessa lei. A leitura do art. 73-A da Lei de Responsabilidade Fiscal não deixa dúvida a respeito: 
"Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”


A renitente falta de transparência por parte da Prefeitura produz uma conclusão óbvia: controle social, sem uma atuação firme dos órgãos de fiscalização, é totalmente ineficaz. De que adianta o cidadão denunciar se quem deveria fiscalizar não toma medidas eficazes (céleres e concretas) para obrigar os agentes públicos a cumprirem a lei? Desse jeito, é mais produtivo furar buraco n'água.


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