Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!
segunda-feira, 16 de julho de 2012
Música de campanha do Marcão
Esta será a música mais tocada na campanha da coligação que apóia o atual prefeito. Dois grupos a escolheram por diferentes motivos. O primeiro, porque tá ruim (o governo), mas tá bom (o emprego público comissionado, o contrato feito com a Prefeitura, etc.). O segundo, porque tá ruim (o governo atual), mas o futuro poderá ser pior, dependendo da forma como poderão ser conduzidos o fatiamento do poder e a gestão pelos diversos grupos reunidos na oposição.
O foguete vai subindo, vai. Vai levando o meu imposto, vai...
Antigamente, soltavam-se fogos para homenagear os santos juninos. Depois, a queima de fogos passou a simbolizar a renovação do estoque de drogas nas bocas de fumo. Agora, a moda é soltar foguetes em inaugurações ou lançamentos da pedra fundamental de obras públicas. Essa mudança cultural mostra a degradação dos valores éticos da sociedade. A devoção de outrora deu lugar ao crime (dos traficantes) e ao desvio de finalidade (do poder público).
Andei pesquisando esses gastos públicos no Portal da Transparência. Constatei que as informações disponibilizadas pelo município são insuficientes. Vejam, por exemplo, o que foi publicado naquele portal no campo denominado Licitações:
SERVIÇO DE QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFICIO (03 BATERIAS) PARA SEREM UTILIZADOS DURANTE O EVENTO DO LANÇAMENTO DA PEDRA FUNDAMENTAL DO INICIO DA CONSTRUÇÃO DAS SEDES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DA POLÍCIA MILITAR, DIA 22/06/2012 AS 10 HS.
Essa publicação não atende aos comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Transparência. Primeiro, porque está inserida, equivocadamente, na parte relativa a licitações, sendo que a compra foi feita de forma direta, sem processo licitatório. Segundo, porque não discrimina o valor do gasto. Terceiro, porque não informa o nome do fornecedor, a marca do produto, etc.
Então, senhores leitores, alguém se arrisca a dizer o quanto dos nossos impostos tem subido aos céus araguarinos em forma de foguetes? É legal e moral a realização desse tipo de gastos numa cidade repleta de outras necessidades mais urgentes?
sábado, 14 de julho de 2012
Demóstenes, Cachoeira e Araguari?
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| Ex-senador Demótesnes Torres, em foto extraída do Portal G1 |
De acusado a acusador. Com o mandato cassado, Demóstenes Torres deixa o cargo de senador. Irá reassumir suas funções de procurador do Ministério Público do Estado de Goiás. Agora terá a função de investigar e acusar as quadrilhas que atuam naquele estado, inclusive a chefiada pelo seu amigo Carlos Cachoeira.
Esse fato aparentemente nada tem a ver com a cidade de Araguari. Entretanto, por mostrar que as redes de corrupção já se enfronharam em órgãos estatais importantes, como o próprio Ministério Público, demanda uma certa reflexão por parte dos araguarinos.
Como tem sido a atuação dos promotores de justiça na cidade? Alguns desses membros do Ministério Público são pessoas próximas demais de integrantes do governo? Há sinais de leniência de promotores com certos atos praticados por agentes políticos da cidade? Dependendo das respostas dadas as essas perguntas, saberemos se, também, em Araguari, existem sinais de que organizações criminosas conseguiram invadir instituições relevantes para fiscalizar a fiel execução das leis.
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Importante avenida de Araguari é revitalizada
Pitaco do Blog
As rodoavenidas foram se deteriorando ao longo dos anos. Sucessivas administrações omitiram-se na resolução do problema. Eis que no apagar das luzes do governo Marcos Coelho, estão sendo foram recapeadas.
Além desses, outros detalhes merecem ser lembrados. Primeiro, em vez de revitalização, está sendo feito mero recapeamento das vias. Revitalização abarcaria muito mais, como, por exemplo, a troca da iluminação em todas as vias, a reforma dos canteiros centrais, a redução de retornos na via, a construção de passarelas, etc.
Segundo, o município, claramente, não corrigiu as irregularidades criadas com a construção de estacionamentos em vários pontos das vias. Esses estacionamentos, além de ferirem o Código de Trânsito Brasileiro, privilegiam, sobretudo, alguns ricos comerciantes. O uso dessas áreas em benefício de poucos é irregular. O Ministério Público deveria ser mais rigoroso do que tem sido nessa área.
Terceiro, há um ponto que merece ser melhor analisado. A opção de contrair dívidas para restaurar as avenidas foi a melhor possível? Não existia outro meio mais econômico para realizar esse serviço? Pela falta de transparência e de fiscalização, dificilmente saberemos.
Reforma da rodoviária de Araguari é concluída
Pitaco do Blog
Os problemas do terminal rodoviário eram antigos. Desde outubro do ano passado, os banheiros estavam interditados, causando transtorno aos usuários.
A reforma, apesar de necessária, ainda não é suficiente. É preciso cuidar dos espaços públicos ociosos dentro do terminal, criando opções para os usuários. A entrevista do secretário de Trânsito e Transporte indica que as melhorias prosseguirão.
Prefeito é investigado pela Justiça Eleitoral
| PROCESSO: | Nº 24222 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: MG |
16ª ZONA ELEITORAL
| |
| Nº ÚNICO: | 24222.2012.613.0016 | ||
| MUNICÍPIO: | ARAGUARI - MG | N.° Origem: | |
| PROTOCOLO: | 1790602012 - 19/06/2012 17:03 | ||
| AUTOR: | MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL | ||
| INVESTIGADO: | Marcos Coelho de Carvalho | ||
| JUIZ(A): | PEDRO VIVALDO DE SOUZA NOLÊTO | ||
| ASSUNTO: | AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - MULTA E INELEGIBILIDADE | ||
| LOCALIZAÇÃO: | ZE-016-CARTÓRIO ELEITORAL DA 16ª ZE DE ARAGUARI | ||
| FASE ATUAL: | 20/06/2012 09:39-Autuado zona - AIJE nº 242-22.2012.6.13.0016 | ||
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já está atuando na tentativa de coibir irregularidades nas eleições municipais. Conforme informação acima, o MPE já ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito Marcos Coelho, candidato à reeleição. O motivo da ação seria a doação de terras e de gasolina pela Administração Pública no decorrer deste ano, conduta proibida pelo artigo 73 da Lei 9504/97. Se o pedido for julgado procedente, o prefeito poderá ser punido com multa ou ter seu registro de candidatura cassado.
Fonte: www.tse.jus.br
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