Dyelle Menezes e Ricardo Felizola Do Contas Abertas |
A punição de crimes de lavagem de dinheiro poderá ser mais rigorosa a partir do próximo mês. O Senado aprovou no início de junho a proposição que atualiza a lei 9.613/1998, chamada Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro. O crime é caracterizado ao se transformar recursos provenientes de atividades ilegais em ativos com origem aparentemente legal. A presidente Dilma Rousseff tem até 9 de julho para sancionar a proposta, de acordo com a Casa Civil da Presidência da República.
O texto foi aprovado depois de nove anos de tramitação no Congresso Nacional. Trata-se de substitutivo ao projeto de lei 209/2003, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Uma das alterações da legislação de 1998 é a punição de lavagem de dinheiro provinda de qualquer crime ou contravenção penal.
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Se sancionada a matéria, o Brasil estará inserido na “terceira geração” de leis para combate à lavagem de dinheiro, isto é, leis que determinam a punição independentemente dos crimes cometidos antes da própria lavagem de dinheiro. O país se assemelha, assim, a nações como França, Bélgica e Itália, além da Suíca, que possuem rigorosas legislações sobre o tema.
O projeto também amplia o rol de pessoas sujeitas aos mecanismos administrativos de controle, como identificação de clientes e comunicação de operações financeira, como pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria e auditoria em mecanismos administrativos de controle e operações imobiliárias. Atualmente, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) exige que sejam comunicados ao órgão transações superiores a R$ 10 mil, no caso de pessoa física, e de R$ 100 mil quando for pessoa jurídica.
O projeto ainda prevê a aplicação de medidas cautelares para melhor eficácia de combate ao crime. O juiz terá plenos poderes para determinar o bloqueio dos bens ou a alienação antecipada de bens do réu, mesmo antes da condenação definitiva. A pena para quem praticar lavagem de dinheiro também foi alterada. Antes a punição era reclusão de três a dez anos, agora pode chegar a 18 anos, ambos com multa.
Para o deputado Francisco Praciano (PT/AM), coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, a aprovação da lei é extremamente válida e fortalece o combate à corrupção. Porém, é preciso entender que é apenas uma lei entre mais de 100 projetos que deveriam ser aprovados pelo Congresso Nacional no incentivo dessa prática. “Fica claro o descaso dos Estado com o temas, visto a necessidade de nove anos para aprovar a lei importantíssima que reprime a lavagem de dinheiro”, concluiu.
Transcrito do Portal Contas Abertas.
Pitaco do Blog
Este e outros projetos ainda em tramitação são importantes para tentar combater a corrupção. Não vamos nos enganar. É impossível acabar com a corrupção. Político corrupto é mera consequência de uma sociedade corrupta. Mas, podemos reduzi-la a patamares aceitáveis. Logo, toda lei nesse sentido é bem-vinda, devendo ser colocada em prática pelos entes públicos e fiscalizada pela sociedade.
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Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Dilma deve sancionar Lei que trata com mais rigor a lavagem de dinheiro
PSM não deve ir para a Policlínica
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Pronto Socorro Municipal provisoriamente instalado no prédio "Hospital Municipal" (fonte: www.portalaraguari.com.br) |
Obtive de fonte ligada a representantes da Secretaria de Estado da Saúde a informação de que não será autorizada a mudança do Pronto Socorro Municipal de Araguari para o prédio da nova Policlínica. O motivo? É que seriam necessários gastos de monta, para adaptar o prédio recém construído. Mudanças que, posteriormente, não seriam aproveitadas, representando, então, desperdício de dinheiro público.
O governo municipal chegou a informar que, em razão das restrições impostas pelo Ministério da Saúde ao uso do prédio do "Hospital Municipal", pretendia transferir o Pronto Socorro para a nova Policlínica. Pelo visto, mais uma vez, criaram-se falsas expectativas para a população araguarina.
Publicidade ilegal?
Pitaco do Blog
Diz o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal: "§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
A informação referida pela Constituição deve ser verdadeira. Informar uma mentira não é informar. É desinformar. Contraria a Constituição Federal. É inconstitucional, portanto.
No caso, nota-se que a publicidade governamental incorre em algumas falhas, não retratando a verdade. Primeiro, não informa que a obra é decorrente de convênio com o governo federal. Segundo, não informa que a maior parte dos recursos gastos é oriundo do governo federal. Terceiro, informa um valor que não corresponde ao custo total da obra. Enquanto o valor da obra, conforme informação do site da Controladoria-Geral da União, é de R$ 467.396,76 (sendo R$ 390.000,00 de recursos federais), a placa publicitária informa que o custo da obra é de R$ 1.500.000,00.
Perguntas. Qual seria o valor verdadeiro da obra? Esse tipo de publicidade atende ao que manda a Constituição Federal?
sábado, 23 de junho de 2012
Veículo oficial usado pelo prefeito estacionado em local probido
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Veículo oficial usado pelo prefeito de Araguari estacionado no passeio próximo à Câmara de Vereadores |
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De acordo com as leis de trânsito, estacionar sobre o passeio é falta grave, punível com multa, remoção do veículo e perda de 5 pontos na carteira. |
Quarta-feira, 16 horas, Rua Coronel José Ferreira Alves, próximo à Câmara de Vereadores. O veículo oficial utilizado pelo prefeito do município de Araguari foi flagrado estacionado em cima do passeio. Conforme a fonte ouvida pelo blog, o próprio prefeito estacionou o veículo naquele local, dirigindo-se a pé até a Câmara. Já a retirada do veículo teria sido feita por um secretário municipal.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (art. 181, VIII), estacionar sobre calçada, faixa de pedestres, ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público constitui infração grave, com multa de R$ 127,69 e remoção do veículo. O condutor ainda perde 5 pontos na carteira de habilitação.
Tentamos ouvir integrante do governo para maiores esclarecimentos sobre o assunto, mas não obtivemos resposta.
Tentamos ouvir integrante do governo para maiores esclarecimentos sobre o assunto, mas não obtivemos resposta.
sexta-feira, 22 de junho de 2012
Falta de medicamentos na Farmácia Municipal
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Cartaz comprovando a falta de diversos medicamentos na Farmácia Municipal (foto postada por Marcelo Inácio Marques Pereira no Facebook) |
Ora dizem que o Estado está atrasando a entrega de medicamentos, ora afirmam que o abastecimento depende de licitação. De uma forma ou de outra, a farmácia está desabastecida. De quem é a culpa?
TCE/MG: contas de Marcos Coelho estão regulares
Ao examinar as contas da gestão Marcos Coelho, exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), na sessão de 27/03/2012, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas. Esse parecer será, agora, enviado, à Câmara de Vereadores para julgamento. Para mudar o entendimento do TCE/MG, é preciso que 2/3 (dois terços) dos vereadores votem pela reprovação das contas.
Vale lembrar que nesse mesmo processo o Ministério Público junto ao TCE/MG havia opinado pela rejeição das contas em face de o Executivo ter repassado valores a maior à Câmara de Vereadoras. Entretanto, a relatora das contas de governo, Conselheira Adriene Andrade, não acolheu essa opinião. Ela entendeu que essa falha poderia ser relevada tendo em vista a pequena expressividade do percentual excedente, de 0,03% (zero vírgula zero três por cento), e a necessidade de preservar a uniformidade de decisões no âmbito desta Corte, que vem considerando insignificantes os excessos de repasses em percentuais reduzidos.
Importante lembrar que o TCE/MG já emitiu parecer pela reprovação de contas de exercícios anteriores. É esse o caso das contas de 2002 e 2008, na gestão Marcos Alvim, e de 2009, já na gestão Marcos Coelho.
Leia o parecer prévio do TCE/MG clicando aqui.
Vereador Rafael Guedes (PMDB) pediu punição à entidade
Pitaco do Blog
Estamos diante de um caso interessante. O município repassou recursos (50 mil reais) ao Sindicato Rural para ajudar na realização da Exposição. Isso, por si só, já é questionável, uma vez que o evento tinha nítida finalidade lucrativa. Sem embargo, vê-se agora que, de acordo com o vereador Rafael Guedes, o Sindicato simplesmente ignorou uma lei municipal que prevê um tratamento diferenciado aos artistas locais.
É o caso de se perguntar: será que a Prefeitura, ao assinar o convênio com o Sindicato, não teve o cuidado de exigir, como uma das contrapartidas, o cumprimento da lei de incentivo aos músicos da cidade?
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