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sexta-feira, 1 de junho de 2012
Concurso público: Prefeitura confirma suspensão
A seguir trecho da "Nota de Esclarecimento", editada e distribuída hoje à tarde pela Secretaria Municipal de Gabinete:
"Por determinação da Conselheira Adriene Andrade, relatora da representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais em face ao concurso público regido pelo Edital 01/2012, ESTÁ SUSPENSA a aplicação das provas prevista para ocorrer no próximo domingo, dia 3, para o provimento de vagas em cargos efetivos do quadro pessoal da Prefeitura de Araguari.
O Município foi oficiado da decisão na manhã de hoje, dia 1º, após recebimento de documento expedido pela Secretaria da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG). Com a determinação, o concurso ficará suspenso até que a Prefeitura Municipal apresente a documentação relativa aos pontos levantados pela conselheira para que o Tribunal de Contas do Estado se manifeste sobre o assunto."
Transcrito do Portal de Araguari, o blog do Aloísio (clique aqui para ler).
Concurso público da Prefeitura é suspenso
Corre, na cidade, a informação de que o concurso público para preenchimento de empregos na Prefeitura de Araguari teria sido suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). Essa informação foi confirmada pelo secretário de Governo, Benjamin Franklin Rodrigues, que não deu outros detalhes sobre o assunto.
Confirmada a decisão, cabe ao município cumpri-la sob pena de os gestores serem punidos pela Corte de Contas.
Vale lembrar que o TCE/MG não tem o poder de anular o concurso. Apenas pode suspendê-lo até que sejam sanadas eventuais irregularidades. Esse é um dos deveres de maior relevância dos tribunais de contas: atuar preventivamente, evitando danos ao erário e aos próprios candidatos.
Já falamos aqui sobre algumas irregularidades na contratação da banca organizadora do concurso público (clique aqui para ler). Também, fizemos uma representação ao TCE/MG questionando possíveis falhas nessa contratação. Contudo, não é possível afirmar que a suspensão tenha sido determinada a partir dessa representação, uma vez que o TCE/MG examina, previamente, os editais de concursos dos municípios mineiros, podendo ter detectado outras irregularidades no certame.
Em breve, maiores informações sobre o assunto.
Confirmada a decisão, cabe ao município cumpri-la sob pena de os gestores serem punidos pela Corte de Contas.
Vale lembrar que o TCE/MG não tem o poder de anular o concurso. Apenas pode suspendê-lo até que sejam sanadas eventuais irregularidades. Esse é um dos deveres de maior relevância dos tribunais de contas: atuar preventivamente, evitando danos ao erário e aos próprios candidatos.
Já falamos aqui sobre algumas irregularidades na contratação da banca organizadora do concurso público (clique aqui para ler). Também, fizemos uma representação ao TCE/MG questionando possíveis falhas nessa contratação. Contudo, não é possível afirmar que a suspensão tenha sido determinada a partir dessa representação, uma vez que o TCE/MG examina, previamente, os editais de concursos dos municípios mineiros, podendo ter detectado outras irregularidades no certame.
Em breve, maiores informações sobre o assunto.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Prefeito e vice são condenados por propaganda eleitoral antecipada em São Gotardo
A Justiça Eleitoral em São Gotardo acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para condenar o prefeito e o vice-prefeito municipais a pagarem multa de R$ 110.276 por propaganda eleitoral antecipada. Desde o início do ano, a prefeitura veiculou publicidade institucional com outdoors pela cidade e entregou nas residências de 12 mil revistas e DVDs de prestação de contas do governo.
Com o slogan “Nunca se fez tanto em tão pouco tempo”, o município gastou R$110.276 em publicidade, anunciando uma administração eficiente e realizadora, com o nítido propósito de promover o prefeito e o vice, contendo fotos, imagens, nomes e cargos que ocupam. Segundo o promotor Eleitoral Cleber Couto, “embora seja permitida a publicidade institucional, o texto constitucional veda que essa publicidade contenha nomes, símbolos ou imagens que promovam agentes públicos e, principalmente, seus agentes políticos, sempre associados a disputas eleitorais. No presente caso, não se trata de simples prestação de contas, com caráter educativo e informativo, mas de verdadeira promoção pessoal, que serve para engrandecer a imagem do agente público, eis que é manifesta a exaltação de eficiência e correção de todos os atos praticados por sua administração, como se fosse uma conquista pessoal”.
Cleber Couto afirma que a promoção pessoal de agentes públicos em ano de eleição caracteriza propaganda eleitoral ilícita, exatamente porque transmite a mensagem subliminar de sugestão do nome à candidatura.
Fonte: Correio de Uberlândia, 22/05/2012
Pitaco do Blog
Ficam as dúvidas. Será que a conduta do prefeito de Araguari é diferente do de São Gotardo? Ou será que o Ministério Público e o Judiciário de lá é que são diferentes dos de cá?
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Justiça proíbe veiculação de publicidade da Prefeitura de Uberlândia
| CAMILA RABELO, Uberlândia - Os informativos publicitários divulgados pela Prefeitura de Uberlândia na mídia em que usa a expressão “Este trabalho não pode parar” foi alvo de Ação no Judiciário. Nesta sexta-feira foi proferida a decisão do Juiz Eleitoral Luis Eusébio Camuci que concedeu uma liminar determinando a retirada destas publicidades. Na decisão o magistrado manda retirar a parte que dá “sugestão a continuidade do atual grupo político”. A representação eleitoral foi movida pelos partidos PMDB, PPS e PRTB. Em entrevista aos órgãos de imprensa de Uberlândia, a secretária de Comunicação de Uberlândia, Ana Paula Junqueira, disse que o município vai recorrer da decisão. Fonte: Gazeta do Triângulo, 30/05. Pitaco do Blog Em Uberlândia, "este trabalho não pode parar". Já em Araguari o governo está "nas mãos de quem trabalha". Mudam-se os slogans, mas a propaganda subliminar é parecida. |
A honestidade do prefeito e a inverdade nos jornais
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| A pesquisa do jornal O Tempo constatou que, por diversos motivos, 60,8% dos entrevistados reprovam a gestão Marcos Coelho. |
Um jornal e um colunista publicaram inverdades sobre o resultado da pesquisa eleitoral realizada pelo jornal O Tempo, de Belo Horizonte. Repetindo o lema de integrantes do governo, disseram que 99% dos entrevistados na pesquisa afirmaram que o prefeito Marcos Coelho é honesto.
Independente de o prefeito ter ou não esse atributo, o quesito honestidade não foi objeto dessa pesquisa. O jornal não constatou que 99% da população considera o prefeito honesto. O jornal apurou, isto sim, que 60,8% dos entrevistados reprovam a gestão Marcos Coelho (vide imagem acima). Desses, apenas 1% o reprovam por ser desonesto. Isso é muito diferente de dizer que 99% o consideram honesto. Na verdade, 99% de 60,8% dos entrevistados reprovam o governo pelos seguintes motivos: 38,8% por não estar atuando bem na área de saúde, 21,7% por não estar administrando da maneira correta, 10,2% por estar faltando pavimentação nas ruas, 9,9% por não cumprir promessas de campanha, 6,9% por não ter gerado empregos, 4,6% por não estar atuando bem na área de educação, 3,3% por não cuidar da educação, 1% por falta de saneamento. Reprovar o governo por esses motivos não quer dizer que os entrevistados considerem o prefeito honesto. Quer dizer apenas que 60,8% dos entrevistados reprovam o governo por variados motivos, inclusive a desonestidade. Saber se o prefeito é honesto não foi sequer o objeto da pesquisa.
Clique aqui e leia, na íntegra, a reportagem do jornal O Tempo.
Clique aqui e leia a notícia mentirosa publicada pelo jornal Correio de Araguari.
Clique aqui e leia a inverdade divulgada pela coluna Em Resumo, do jornal Gazeta do Triângulo.
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