MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU DE 31/12/2010
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas
Segundo fomos informados, essa Medida Provisória ainda não está valendo em Araguari. Na dúvida entre pagar o salário-mínimo de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), previsto na referida MP, ou o de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), ainda em estudos pelo Congresso, a Prefeitura Municipal de Araguari optou por pagar, hoje, aos seus funcionários o valor antigo e já revogado de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Consequências? Os funcionários irão procurar a ajuda do Ministério Público.
Conclusão? A de sempre: o novo modelo de administração possui uma inegável capacidade de reinventar, sempre para pior.



