A edição de hoje do Correio de Araguari noticia que a Justiça Federal de Uberlândia decretou cautelarmente a indisponibilidade dos bens dos envolvidos nas irregularidades ocorridas na construção do Hospital Municipal de Araguari.
Embora as informações trazidas pelo jornal tenham que ser vistas com reservas, não resta dúvidas de que essa notícia é importante para nós, cidadãos araguarinos. Ela mostra que o Ministério Público Federal, ao contrário da Câmara de Vereadores, cumpriu o seu dever de fiscal da lei.
Convém lembrar, por oportuno, que o silêncio da nossa Câmara deveu-se à omissão criminosa dos vereadores da época. Convém colocar todos, situação ou oposição, no mesmo saco. Até mesmo os hoje opositores do ex-prefeito ficaram calados naquela ocasião. Não lhes era conveniente fiscalizar a construção da obra e o destino dado aos recursos públicos retirados do suór do povo. Também, os hoje combativos vereadores de oposição fecharam os olhos para as irregularidades.
Se estivéssemos num país sério, todos aqueles que foram prejudicados pela falta de atendimento médico em Araguari deveriam processar os envolvidos nessas irregularidades, tanto os que agiram erradamente quanto os que se omitiram.
Vejam a reportagem:
Embora as informações trazidas pelo jornal tenham que ser vistas com reservas, não resta dúvidas de que essa notícia é importante para nós, cidadãos araguarinos. Ela mostra que o Ministério Público Federal, ao contrário da Câmara de Vereadores, cumpriu o seu dever de fiscal da lei.
Convém lembrar, por oportuno, que o silêncio da nossa Câmara deveu-se à omissão criminosa dos vereadores da época. Convém colocar todos, situação ou oposição, no mesmo saco. Até mesmo os hoje opositores do ex-prefeito ficaram calados naquela ocasião. Não lhes era conveniente fiscalizar a construção da obra e o destino dado aos recursos públicos retirados do suór do povo. Também, os hoje combativos vereadores de oposição fecharam os olhos para as irregularidades.
Se estivéssemos num país sério, todos aqueles que foram prejudicados pela falta de atendimento médico em Araguari deveriam processar os envolvidos nessas irregularidades, tanto os que agiram erradamente quanto os que se omitiram.
Vejam a reportagem:
O Ministério Público Federal pediu a suspensão dos direitos políticos do Ex-Prefeito Marcos Alvim por até dez anos, a perda da função pública, o pagamento de multa igual a três vezes o acréscimo de patrimônio indevido, além do bloqueio de seus bens, inclusive contas bancárias
Em decisão proferida no último dia 13 de agosto, o Juiz Dr. José Humberto Ferreira, da 2ª Vara da Justiça Federal de Uberlândia, decretou a indisponibilidade dos bens do Ex-Prefeito Marcos Antônio Alvim e de outras quatro pessoas, todos réus em ação civil de improbidade administrativa (processo nº 7546-32.2010.4.01.3803), devido às fraudes cometidas no “Hospital” Municipal de Araguari, que acarretaram graves prejuízos para os cofres públicos. Foi determinada a realização de buscas de bens no DETRAN e nos Cartórios de Registro de Imóveis de Uberlândia, Monte Alegre de Minas, Tupaciguara, Monte Carmelo, Coromandel, Uberaba e Araguari, bem como bloqueio de valores depositados em contas bancárias (à exceção daquelas com depósitos comprovadamente de origem salarial). A ação foi proposta pelo Procurador da República Dr. Cléber Eustáquio Neves, que apresentou quinze volumes de provas documentais (cerca de três mil folhas).
A estrutura do hospital foi condenada pela “Área Técnica de Engenharia do Ministério da Saúde”, segundo a qual “a edificação não se presta para o abrigo de qualquer estabelecimento de saúde, principalmente um hospital, pois foi executada sem a observância de qualquer requisito técnico”, acrescentando que não foram observados “o projeto básico e o memorial descritivo”, “as posturas municipais”, normas da “ABNT”, e o “Regulamento Técnico Para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde”.
Com base em diversas vistorias feitas in loco por técnicos do Ministério da Saúde e pela CGU (Controladoria Geral da União), o Procurador Federal acusa que “o hospital tornou-se verdadeira esponja, que absorve toda a umidade proveniente do terreno para seu piso e paredes”, mas a construtora responsável pela obra (CIMA Engenharia e Empreendimentos Ltda) “não adotou qualquer medida apropriada para sanar esses problemas, como a drenagem do terreno, a impermeabilização de baldrames com manta asfáltica e execução de colchão de britas sob todo o piso do hospital”.
Ao final, “o hospital não pode ser inaugurado em razão de diversas irregularidades identificadas pela ANVISA, as quais inviabilizaram a expedição do alvará sanitário”. A “edificação não se presta para o abrigo de qualquer estabelecimento de saúde, principalmente um hospital, pois foi executada sem a observância de qualquer requisito técnico”.
Além da liminar de bloqueio dos bens dos réus, foi pedida punição dos réus com “a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos e, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos”, bem como ainda a imposição de “multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial”, além de “decretar a perda da função pública exercida pelos requeridos, a despeito de eventual aplicação de pena de demissão em Procedimento Administrativo Disciplinar, tendo em vista a falta de definitividade da decisão administrativa”.