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quarta-feira, 28 de abril de 2021

Secretaria não apresenta informações solicitadas por associação

 


A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo deixou de prestar informações solicitadas pela Associação do Direito e da Cidadania de Araguari - ADICA. A entidade havia requerido esclarecimentos acerca da gestão do Aeroporto Municipal, tais como dados sobre o valor arrecadado com aluguel de hangares, a destinação desses recursos e as providências adotadas para reprimir invasões ao local. Para negar o pedido, a Secretária Karla Carvalho Fernandes Curti, irmã do prefeito, alegou que a ADICA não fundamentou a necessidade dessas informações.  




sábado, 24 de abril de 2021

MP quer acabar com a farra das indenizações recebidas por servidores comissionados


 RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL 

Inquérito civil: 0035.19.002046-7 

 Inquérito civil: 0035.20.000379-2 

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição da República, nos artigos 119, caput, e 120, incisos II e III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como no artigo 6º, inciso XX, da LC n.º 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), nos artigos 26, I, 27, inciso II, e 80 da Lei n.º 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no artigo 67, inciso VI, da Lei Complementar Estadual 34/94 (Lei Orgânica do MPMG); 

CONSIDERANDO a existência dos Inquéritos Civis 0035.19.002046-7 e 0035.20.000379-2, em trâmite na 3ª Promotoria de Justiça de Araguari/MG, que têm por objetos a apuração de pagamento indevido de indenização a servidores municipais em cargos em comissão, por período de licença-prêmio não gozado; 

CONSIDERANDO que o artigo 145, §3º, da Lei Municipal nº 1.639/74 prescreve que “ A licença a título de prêmio será concedida ao funcionário ocupante de cargo de provimento em comissão, desde que complete um decênio de efetivo exercício de funções no serviço público municipal e estando em exercício do cargo por um período superior a 5 (cinco) anos”; 

CONSIDERANDO que o Município de Araguari e outros entes municipais, ao conceder licença-prêmio a servidores municipais, especialmente àqueles ocupantes de cargos comissionados, vêm, sistematicamente, inobservando a parte final do §3º do art. 145, da Lei Municipal nº 1.639/74, no que se refere ao período exigido no exercício cargo; 

CONSIDERANDO que já aportaram na 3ª Promotoria de Justiça de Araguari outras representações narrando a concessão de licença-prêmio a servidores públicos municipais, sem a observância do comando legal, inclusive, com pagamento indevido de indenização por período de licença-prêmio não gozado, o que gerou danos ao erário; 

CONSIDERANDO que, diante dessas ilegalidades, o Ministério Público, em casos individualizados, já provocou o Poder Judiciário para restabelecer a ordem jurídica, e com isso, salvaguardar o erário municipal. 

CONSIDERANDO que outras reclamações semelhantes podem aportar nessa 3ª Promotoria de Justiça, o que demandará do Parquet providências administrativas e judiciais, com base na Lei nº 8.429/ 92, em desfavor dos servidores beneficiados indevidamente e, também, dos gestores públicos responsáveis pela concessão do benefício indevido; 

CONSIDERANDO a necessidade premente de cessar a prática irregular de concessão do benefício de licença-prêmio pelos entes municipais a servidores públicos, sem observar, na íntegra, a legislação municipal pertinente; 

RECOMENDA ao Município de Araguari, na pessoa do Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, à Superintendência de Água e Esgoto – SAE, na pessoa de seu Superintendente Vitor Carulla Filho, à Fundação Araguarina de Educação e Cultura, na pessoa de seu Presidente Diogo Machado C. e Sousa, e à Câmara Municipal de Araguari, na pessoa do Presidente Leonardo Rodrigues da Silva Neto, que, no momento do ato de concessão de licença prêmio a servidor público municipal, observem, na íntegra, o artigo 145, §3º, da Lei Municipal nº 1.639/ 74, sob pena de responsabilização dos gestores públicos com base na Lei nº 8.429/92, sem prejuízo de eventuais medidas que ainda poderão ser adotadas no curso desses procedimentos para obtenção da reparação do dano e aplicação das demais sanções previstas na dita Lei de Improbidade Administrativa. 

Ademais, deverão ser adotadas medidas para dar ampla publicidade, aos servidores públicos municipais, acerca do teor da presente Recomendação, devendo esta Promotoria de Justiça ser informada, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, acerca das providências adotadas nesse sentido. 

A ciência do teor da presente Recomendação afasta eventual alegação de desconhecimento da ilicitude da conduta ora repudiada, explicitando o dolo quanto à ocorrência do dano ao erário e prevenindo a responsabilidade da pessoa a quem dirigida. 

Araguari/MG, 16 de abril de 2021. 

Nathália Scalabrini Fracon

Recomendação publicada no Correio Oficial de 23 de abril de 2021 (veja aqui).


Pitaco do Blog

Em resumo, o MP está recomendando que o município cumpra a lei na  hora de conceder licença-prêmio aos servidores. Na hipótese de descumprimento, os gestores responsáveis poderão responder a processos por improbidade administrativa.

Tenho 38 anos de serviço público. Em todos os órgãos e entidades onde trabalhei, nunca vi servidor comissionado sem vínculo efetivo ter direito à licença-prêmio. Essa é uma imoralidade tipicamente araguarina. Afinal, se o ocupante de cargo em comissão não for assíduo, basta o chefe exonerá-lo. Não há nem necessidade de fundamentar o pé na bunda. 

Espero, portanto, que todos que receberam indevidamente indenizações por licenças não gozadas tenham que devolver dinheiro aos cofres públicos. Aguardo mais: que os gestores responsáveis pelas concessões ilegais sejam devidamente punidos por esse mau uso do dinheiro público em benefício dos apadrinhados de sempre. 

quarta-feira, 14 de abril de 2021

TCE suspende licitação que dificultava a participação de concorrentes

 Suspensa em Araguari licitação estimada em nove milhões

13/04/2021


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, 13/04/2021, a suspensão da Concorrência 002/2020 (Processo Licitatório 239/2020), para a contratação de empresa especializada para operação, monitoramento e implantação de a célula II e encerramento da célula I, incluindo o licenciamento ambiental para aterro sanitário municipal, da cidade de Araguari, localizada no Triângulo Mineiro. A denúncia (processo nº 1.098.551), feita pela empresa Quebec Construções e Tecnologia S/A, foi recebida pelo conselheiro Mauri Torres, no dia 15/03/2021, que determinou a suspensão imediata e encaminhou para referendo na sessão colegiada.

O serviço, objeto da licitação, tem um valor total estimado em R$ 9,8 milhão e um prazo de trinta meses para sua execução. O relator do processo considerou em sua decisão que o edital possuía indícios de irregulares na cláusula 7.1, que previa como obrigatória a visita técnica e considerou também o periculum in mora ( perigo na demora) já que sessão de entrega dos envelopes de habilitação estava prevista para o dia seguinte, 16/03/2021.

O relator determinou ainda a intimação do Prefeito Municipal de Araguari, Renato Carvalho Fernandes, do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Guilherme Henrique dos Santos Santana, e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Bruno Ribeiro Ramos, para comprovarem a suspensão da licitação, no prazo de até cinco dias, sob pena de multa.

Fonte: TCE-MG.

Pitaco do blog

Os tribunais de contas entendem que, sem a devida justificativa, órgãos públicos não podem exigir que representantes das empresas concorrentes sejam obrigados a visitar o local da obra na fase da licitação. O raciocínio é simples: se a Administração Pública dificulta a participação de algumas empresas, pode, por vias transversas, estar beneficiando ilegalmente outras.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Um tapa na cara do Ministério Público

 




No Correio Oficial de hoje (10/02), a nomeação, com efeitos retroativos, de Wesley Marcos Lucas de Mendonça para o cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação. O ato é, na melhor das hipóteses, eticamente questionável.

De acordo com o Ministério Público, Wesley Lucas foi flagrado em interceptações telefônicas feitas pelo GAECO combinando compra de votos em favor do então candidato Major Renato. Por esse e outros motivos, o agora nomeado figura entre os réus de uma das ações de investigação judicial eleitoral que pedem a cassação do mandato do prefeito e da vice (leia aqui). Dos autos desse processo consta fotografia mostrando a presença do então vereador no local combinado para o pagamento da compra de votos (foto abaixo). 


Nesse contexto, apesar de se referir ao Ministério Público, o título do post poderia perfeitamente mencionar que esse tapa atingiu, também, a Polícia Civil e os demais órgãos públicos que atuaram na fiscalização das eleições municipais. Da mesma forma, não seria desarrazoado considerar que a maior vítima são os cidadãos araguarinos que ainda lutam por uma política minimamente ética.

Saiba mais...

A Operação "Fura-Fila" visa a apurar a prática de crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, bem como peculato eletrônico. Foi deflagrada pelo GAECO-Uberlândia, 1ª e 2ª Promotorias de Araguari, Polícia Civil e Polícia Militar (leia aqui).

Sobre o pedido de cassação da chapa Major Renato e Maria Cecília, clique nos links abaixo:

Ministério Público pede a cassação da chapa Major Renato e Maria Cecília


MP pede cassação do Major Renato por compra de votos


IMEPAC fez disparos em massa via WhatsApp pedindo votos para o Major Renato


Juíza Eleitoral de Araguari já foi assessora de Doorgal Andrada, pai de sócia do IMEPAC


MP diz que desistência de ação por parte de Tubertino não afetará apuração de abuso do poder econômico

Eleições 2020: diálogos interceptados mostram Jubão orientando funcionário de empresa do grupo IMEPAC a obter votos para o Major Renato

Juíza "é acessível para nós..."

Provas obtidas na Fura-Fila turbinaram investigação da prática de abuso do poder econômico e compra de votos

TCEMG multa agentes públicos de Araguari por uso indevido da CIP em decoração de Natal



No processo nº 942068, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) analisou uma série de denúncias e representações envolvendo os Pregões Presenciais de números 115/2013, 117/2013, 138/2014 e 120/2016, realizados pelo município de Araguari para a contratação de serviços de decoração natalina. As denúncias foram feitas por Antônio Marcos de Paulo (Denúncia n.º 942.068), pela Associação do Direito e Cidadania de Araguari - Adica (Denúncia n.º 997.764), pela Vereadora Eunice Maria Mendes (Representação n.º 944.735) e pelo Ministério Público de Contas (Representação n.º 997.621). Entre as acusações, estavam o aumento injustificado de custos, falta de transparência na alocação de recursos e a utilização indevida da Contribuição para Iluminação Pública (CIP) para custear a decoração.

Os denunciantes alegaram várias irregularidades, como a ausência de justificativas para a opção por locação em vez de compra dos enfeites, incompatibilidade dos preços e exigências inadequadas no processo licitatório, incluindo a necessidade de amostras e a presença de profissionais específicos no quadro das empresas contratadas. A Adica e o Ministério Público também questionaram o uso de recursos da CIP, tributo destinado exclusivamente ao custeio da iluminação pública, para ornamentação natalina, uma despesa que, segundo eles, não se enquadra nos serviços essenciais previstos para esse tipo de arrecadação.

O TCEMG constatou problemas na ausência de orçamentos detalhados nos processos de licitação e a falta de parecer jurídico prévio, obrigatórios para assegurar a transparência e a economicidade nas contratações. Apesar disso, entendeu que a falta de dolo e o uso do critério de menor preço global nas licitações não causaram prejuízo direto ao certame, motivo pelo qual optou por não aplicar multas em alguns pontos, mas recomendou melhorias nas práticas futuras, especialmente no uso da CIP.

Na decisão, o TCEMG aplicou multas aos responsáveis pelas irregularidades, incluindo penalizações de R$1.000,00 para a responsável pelos Pregões 115/2013 e 138/2014 e de R$500,00 para o pregoeiro e outros envolvidos, devido à falta de análise jurídica dos contratos. Além disso, cada Secretário Municipal de Obras à época dos pregões foi multado em R$2.000,00 pela utilização indevida dos recursos da CIP.

O Tribunal ainda recomendou à Prefeitura de Araguari que, em futuras licitações, inclua planilhas de custos unitários na fase interna dos pregões e evite o uso da CIP para despesas que não se enquadram nos serviços de iluminação pública. A decisão reforça a necessidade de maior controle e transparência nas contratações públicas, visando garantir o uso adequado dos tributos e a lisura nos processos licitatórios.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Ministério Público entende que Tiãozinho não prestou contas de campanha



O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer considerando não prestadas as contas de campanha apresentadas pelo vereador Sebastião Joaquim Vieira (Tiãozinho), do Partido Social Liberal (PSL).

De acordo com a promotora Cristina Fagundes Siqueira, que assina o parecer, a documentação apresentada pelo vereador não se encontra acompanhada dos documentos indispensáveis ao seu conhecimento. Nesse sentido, concluiu que Tiãozinho "fez movimentações irregulares, tanto na captação de recursos quanto nos gastos, havendo VÁRIOS gastos vultosos na conta do FEFC quanto aos quais não encontrei juntada de comprovantes das despesas realizadas, o que equivale a não prestar as contas."

Reportando-se à ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em face do vereador, o Ministério Público apontou a existência de diversas provas de captação ilícita de sufrágio. Segundo o parecer, Tiãozinho "pagava durante a campanha consultas médicas, contas de água, energia, materiais de construção e até plano de saúde para eleitores, desembolsando recursos de caixa 2." Além disso, prossegue a promotora, "foram apreendidos em espécie na casa do candidato na véspera da eleição R$3.200,00, tudo a demonstrar movimentação ilícita de receitas e gastos eleitorais."

Ao final, após alertar que a não prestação de contas impede a diplomação do candidato eleito, a promotora pediu que fosse anotado, junto ao cadastro de eleitores, o impedimento à obtenção de quitação eleitoral por parte do vereador, bem como a devolução ao Tesouro Nacional os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC utilizados irregularmente.

Após essa manifestação do Ministério Público, caberá à Justiça Eleitoral decidir o caso.

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