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terça-feira, 2 de março de 2021
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Um tapa na cara do Ministério Público
No Correio Oficial de hoje (10/02), a nomeação, com efeitos retroativos, de Wesley Marcos Lucas de Mendonça para o cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação. O ato é, na melhor das hipóteses, eticamente questionável.
Nesse contexto, apesar de se referir ao Ministério Público, o título do post poderia perfeitamente mencionar que esse tapa atingiu, também, a Polícia Civil e os demais órgãos públicos que atuaram na fiscalização das eleições municipais. Da mesma forma, não seria desarrazoado considerar que a maior vítima são os cidadãos araguarinos que ainda lutam por uma política minimamente ética.
Saiba mais...
A Operação "Fura-Fila" visa a apurar a prática de crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, bem como peculato eletrônico. Foi deflagrada pelo GAECO-Uberlândia, 1ª e 2ª Promotorias de Araguari, Polícia Civil e Polícia Militar (leia aqui).
Sobre o pedido de cassação da chapa Major Renato e Maria Cecília, clique nos links abaixo:
Ministério Público pede a cassação da chapa Major Renato e Maria Cecília
MP pede cassação do Major Renato por compra de votos
IMEPAC fez disparos em massa via WhatsApp pedindo votos para o Major Renato
Juíza Eleitoral de Araguari já foi assessora de Doorgal Andrada, pai de sócia do IMEPAC
MP diz que desistência de ação por parte de Tubertino não afetará apuração de abuso do poder econômico
Eleições 2020: diálogos interceptados mostram Jubão orientando funcionário de empresa do grupo IMEPAC a obter votos para o Major Renato
Juíza "é acessível para nós..."
Provas obtidas na Fura-Fila turbinaram investigação da prática de abuso do poder econômico e compra de votos
TCEMG multa agentes públicos de Araguari por uso indevido da CIP em decoração de Natal
No processo nº 942068, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) analisou uma série de denúncias e representações envolvendo os Pregões Presenciais de números 115/2013, 117/2013, 138/2014 e 120/2016, realizados pelo município de Araguari para a contratação de serviços de decoração natalina. As denúncias foram feitas por Antônio Marcos de Paulo (Denúncia n.º 942.068), pela Associação do Direito e Cidadania de Araguari - Adica (Denúncia n.º 997.764), pela Vereadora Eunice Maria Mendes (Representação n.º 944.735) e pelo Ministério Público de Contas (Representação n.º 997.621). Entre as acusações, estavam o aumento injustificado de custos, falta de transparência na alocação de recursos e a utilização indevida da Contribuição para Iluminação Pública (CIP) para custear a decoração.
Os denunciantes alegaram várias irregularidades, como a ausência de justificativas para a opção por locação em vez de compra dos enfeites, incompatibilidade dos preços e exigências inadequadas no processo licitatório, incluindo a necessidade de amostras e a presença de profissionais específicos no quadro das empresas contratadas. A Adica e o Ministério Público também questionaram o uso de recursos da CIP, tributo destinado exclusivamente ao custeio da iluminação pública, para ornamentação natalina, uma despesa que, segundo eles, não se enquadra nos serviços essenciais previstos para esse tipo de arrecadação.
O TCEMG constatou problemas na ausência de orçamentos detalhados nos processos de licitação e a falta de parecer jurídico prévio, obrigatórios para assegurar a transparência e a economicidade nas contratações. Apesar disso, entendeu que a falta de dolo e o uso do critério de menor preço global nas licitações não causaram prejuízo direto ao certame, motivo pelo qual optou por não aplicar multas em alguns pontos, mas recomendou melhorias nas práticas futuras, especialmente no uso da CIP.
Na decisão, o TCEMG aplicou multas aos responsáveis pelas irregularidades, incluindo penalizações de R$1.000,00 para a responsável pelos Pregões 115/2013 e 138/2014 e de R$500,00 para o pregoeiro e outros envolvidos, devido à falta de análise jurídica dos contratos. Além disso, cada Secretário Municipal de Obras à época dos pregões foi multado em R$2.000,00 pela utilização indevida dos recursos da CIP.
O Tribunal ainda recomendou à Prefeitura de Araguari que, em futuras licitações, inclua planilhas de custos unitários na fase interna dos pregões e evite o uso da CIP para despesas que não se enquadram nos serviços de iluminação pública. A decisão reforça a necessidade de maior controle e transparência nas contratações públicas, visando garantir o uso adequado dos tributos e a lisura nos processos licitatórios.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Ministério Público entende que Tiãozinho não prestou contas de campanha
De acordo com a promotora Cristina Fagundes Siqueira, que assina o parecer, a documentação apresentada pelo vereador não se encontra acompanhada dos documentos indispensáveis ao seu conhecimento. Nesse sentido, concluiu que Tiãozinho "fez movimentações irregulares, tanto na captação de recursos quanto nos gastos, havendo VÁRIOS gastos vultosos na conta do FEFC quanto aos quais não encontrei juntada de comprovantes das despesas realizadas, o que equivale a não prestar as contas."
Reportando-se à ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em face do vereador, o Ministério Público apontou a existência de diversas provas de captação ilícita de sufrágio. Segundo o parecer, Tiãozinho "pagava durante a campanha consultas médicas, contas de água, energia, materiais de construção e até plano de saúde para eleitores, desembolsando recursos de caixa 2." Além disso, prossegue a promotora, "foram apreendidos em espécie na casa do candidato na véspera da eleição R$3.200,00, tudo a demonstrar movimentação ilícita de receitas e gastos eleitorais."
Ao final, após alertar que a não prestação de contas impede a diplomação do candidato eleito, a promotora pediu que fosse anotado, junto ao cadastro de eleitores, o impedimento à obtenção de quitação eleitoral por parte do vereador, bem como a devolução ao Tesouro Nacional os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC utilizados irregularmente.
Após essa manifestação do Ministério Público, caberá à Justiça Eleitoral decidir o caso.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Onde estão as vacinas?
domingo, 7 de fevereiro de 2021
Imepac ajuíza ação criminal contra promotora
O Instituto de Administração & Gestão Educacional Ltda. (Imepac) e seu reitor, José Júlio Antunes Lafayette Silveira Martins Rodrigues Pereira, ajuizaram ação penal por crime contra a honra supostamente praticado pela promotora Cristina Fagundes Siqueira. O processo tramita no tribunal de Justiça de Minas Gerais e será relatado pelo desembargador Paulo Cézar Dias.
Vale lembrar que a promotora eleitoral Cristina Fagundes Siqueira ajuizou duas ações de investigação judicial eleitoral em face do Imepac e do reitor José Júlio, entre outros réus, por abuso do poder econômico em benefício da candidatura do prefeito Major Renat0.
Veja nos links:
Ministério Público pede a cassação da chapa Major Renato e Maria Cecília
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Falta de transparência em contracheques da Câmara
Eis as dúvidas:
1) por que servidores exclusivamente comissionados ainda recebem quinquênio em Araguari? Motivo da pergunta: nos lugares onde ainda é paga, essa vantagem é típica de servidores concursados. Afinal, comissionados sem vínculo efetivo não integram a carreira do funcionalismo público.
2) qual o fundamento para descontos de mais da metade dos salários? Motivo da dúvida: o uso da palavra "OUTROS" não permite ao cidadão-contribuinte saber a que se referem esses descontos. Esse esclarecimento é importante. Primeiro, porque existem limites para consignações (desconto em folha de empréstimos bancários, por exemplo). Segundo, porque é necessário saber o motivo do desconto para se calcularem os descontos do INSS e Imposto de Renda.
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