Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Provas obtidas na Fura-Fila turbinaram investigação da prática de abuso do poder econômico e compra de votos

 


Durante a Operação Fura-Fila, o GAECO usou interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça como ferramenta para investigar uma associação criminosa que atuava dentro da Câmara de Vereadores e da Secretaria de Saúde visando à prática de crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, bem como peculato eletrônico (leia aqui). Graças ao compartilhamento do produto dessas interceptações pela 2ª Vara Criminal de Araguari, o Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu agora avançar na apuração do cometimento de ilícitos eleitorais em benefício da chapa Major Renato e Maria Cecília. 

Segundo o MPE,  foi formado um grupo político com a finalidade de praticar a compra de votos e o abuso do poder econômico e  político. Para fundamentar essa conclusão, a promotora Cristina Fagundes Siqueira já havia ajuizado uma ação pedindo a cassação do registro da chapa (clique aqui). Na ocasião, apresentou diversas provas, como, por exemplo, "vídeos de apoio do reitor [José Júlio] ao lado do candidato a prefeito [Major Renato], ao mesmo tempo em que o reitor gravava vídeo institucional sobre os benefícios sociais da IMEPAC, marcava reuniões com a sociedade nas obras do Hospital em construção, e participava de atos de campanha."

Desta feita, propôs nova ação aumentando a relação de investigados (clique aqui). Além disso, reforçou as provas apresentadas originariamente, carreando para o âmbito eleitoral o produto da intercepção de conversas telefônicas mantidas pelo vereador Wesley Lucas e o empresário Juberson dos Santos Melo com outros envolvidos. Segundo a promotora Cristina Fagundes Siqueira, "foi formado um grupo político entre os investigados, que se uniu para prática de infrações eleitorais de captação ilícita de sufrágio, art. 41-A da LE, que em seu conjunto revelam abuso do poder econômico praticado pelos investigados integrantes do grupo em benefício dos candidatos eleitos investigados, O QUE FOI CONFIRMADO DE FORMA IRREFUTÁVEL PELA PROVA COMPARTILHADA PELO JUÍZO CRIMINAL." 

A partir do somatório das provas iniciais com o compartilhamento dessas interceptações, o MPE definiu a quantidade de investigadas e concluiu que estes praticaram abuso do poder econômico e político, bem como captação ilícita de sufrágio (compra de votos) em favor da chapa vencedora das eleições majoritárias.

O que é a Operação Fura-fila?

 


Operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para investigar a prática de crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, bem como peculato eletrônico. Entre os investigados, estão 13 vereadores no exercício do mandato (até 31/12). 5 deles foram reeleitos e 6 são suplentes. Também são investigados servidores da Secretaria de Saúde, apoiadores de vereadores, ex-vereadores e ex-secretários municipais.

As condutas investigadas consistem em facilitar marcações de exames, consultas e procedimentos médicos eletivos de média e alta complexidade para pessoas indicadas pela associação criminosa, burlando, assim, a ordem cronológica de entrada de usuários no Sistema de Saúde Público (SUS).

Descrição dos tipos penais (todos previstos no Código Penal):

Associação Criminosa (antigo crime de quadrilha)

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 
[...]

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Corrupção ativa

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

Saiba mais...



terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Possível ligação do prefeito com empresa contratada pelo poder público foi noticiada ao MP

 

Sede da empresa Nutri Nuts, que tem como sócias parentes do prefeito eleito.


Pouco antes das eleições, circulou nas redes sociais um dossiê questionando a possível ligação entre o prefeito eleito Major Renato e a pessoa jurídica Nutri Nuts Comércio e Distribuição Eireli. O documento continha informações públicas sobre diversos contratos celebrados pela empresa com a Prefeitura de Araguari e vários órgãos públicos federais (inclusive, unidades militares). Ainda, colocava em dúvida a capacidade logística da empresa para fornecer produtos tão diversos em distantes localidades do país. Apontava, por fim, a existência de um possível mau uso da personalidade jurídica ("laranja") para ocultar o nome do Major Renato como sendo o verdadeiro beneficiário dos negócios praticados em nome da Nutri Nuts.

Ao tomar ciência desse documento, adotei duas medidas como cidadão. Primeiro, publiquei duas postagens sobre o assunto, as quais, contudo, foram retiradas do blog pelo Blogger em atendimento a uma absurda decisão da Justiça Eleitoral. Segundo, juntei outros indícios de prova e enviei o material ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), para os devidos fins. 

domingo, 20 de dezembro de 2020

Juíza "é acessível para nós..."

 


Em um dos diálogos interceptados pelo GAECO, o coronel PM Adriano, que trabalha  na empresa Fuerza Segurança Ltda., disse ao vereador Wesley Lucas que a juíza eleitoral Ana Régia Santos Chagas era acessível para o grupo investigado. Segundo o policial militar, a juíza teria afirmado ao comandante da PM em Araguari que não seria necessário registrar determinados fatos ocorridos durante as eleições. 

Deveria ser adotado, assim, um procedimento abreviado, dispensando-se, em certos casos, o registro de ocorrência pela Polícia Civil e o posterior envio ao Ministério Público. Ouça isso nas palavras do próprio militar:

a ANA RÉGIA, ela pediu para abreviar... porque se faz ocorrência vai para a Policia Civil. A Policia Civil vai fazer o trabalho deles... aí vai para o Promotor... Ela falou: "Não, manda direto para mim, porque eu já determino as diligências". Então eu acho que você já podia acertar com o advogado aí, com essas coisas aí. A ANA RÉGIA é acessível para nós...


O Coronel PM Adriano Araújo já comandou o Batalhão da PM local. Na reserva remunerada, passou a trabalhar na Fuerza Segurança Ltda., que é do grupo IMEPAC. Também atuam nessa empresa de segurança o senhor José Júlio Lafayette (reitor do IMEPAC e sócio-administrador) e o coronel da reserva do Exército André Risse. 



De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a atuação do coronel Adriano, na condição de funcionário da empresa pertencente ao grupo IMEPAC, "revela mais  uma vez como a estrutura do grupo econômico foi utilizada para apoiar a candidatura dos dois primeiros investigados [Major Renato e Maria Cecília] em todos os sentidos".   

sábado, 19 de dezembro de 2020

A fábula do Coelho e do Jubão



Céu escuro. Nuvens de breu noticiam a tempestade iminente. Reino da bicharada em polvorosa. Motivo? 

De um lado, Coelho teceu vários elogios ao eminente Jubão, rei da floresta,  dizendo até que este foi injustiçado.

Do outro, em conversa telefônica captada pelo GAECO, o falante Jubão deu com a língua nos dentes e disse que o Coelho virou bandido.


Moral da história: quem fala muito, não dá bom dia ao coelho. 

Que o Dr. Dejair me desculpe por essa frustrada tentativa de plágio!





Somos todos idiotas!

 


Em uma ligação telefônica interceptada pela Polícia Civil e GAECO no dia 6 de novembro, Juberson dos Santos Melo (vulgo Jubão) disse que a IMEPAC poderia eleger quem ela quisesse para prefeito. Em resumo, Jubão demonstrou desprezo pela vontade popular. Acredita que nós, eleitores, somos todos idiotas, facilmente manipulados pelos donos do poder econômico. E o pior é que ele tem razão. 

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

MP pede cassação de mandato do vereador Tiãozinho do Sindicato



O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) pedido a cassação do diploma e do mandato do vereador reeleito Tiãozinho do Sindicato por compra de votos e captação ilícita de recursos. Além disso, pleiteou a aplicação de multa e da sanção de inelegibilidade por oito anos.

A compra de votos, segundo a promotora de Justiça Cristina Fagundes, encontra-se no fato de o vereador reeleito ter oferecido, prometido ou entregado aos eleitores vantagens pessoais, como, por exemplo, a marcação de consultas, o pagamento de exames ou cirurgias, transferências hospitalares, combustível, material de construção.

De acordo com a ação, em um dos documentos apreendidos na residência do vereador, havia uma
lista de eleitores com valores anotados que referiam-se a pagamento de compra de votos, no valor individual de R$ 150,00 e R$ 250,00, com valor total da lista de R$ 6.900,00, sendo certo que no dia do cumprimento do mandado havia R$ 3.200,00 em poder do investigado, em notas de R$ 100,00 (cem reais) e R$ 50,00 (cinquenta reais), o que comprova que outra estratégia utilizada pelo investigado em sua campanha foi a de pagar em dinheiro pelos votos.
Além disso, o MP constatou a prática de caixa 2, caracterizado pelo trânsito de dinheiro vivo por fora da conta de campanha. Nesse sentido, concluiu que:
a campanha do investigado foi em grande parte financiada com dinheiro escuso e marginal, podendo-se, no mínimo, somar os R$ 6.900,00 usados para pagar os eleitores comprados, que o investigado enumerou na sua “Lista de Colaboradores”, com os R$ 3.200,00 apreendidos em espécie na casa do candidato na véspera das eleições, o que já resulta no mínimo em R$10.100,00 que não transitaram pela conta de campanha, pois não se admite pagamentos em espécie nesse montante e sem contabilização.
Já o abuso do poder político foi verificado, por exemplo, no fato de o investigado interferir "em órgãos públicos como UPA, Santa Casa, Secretaria Municipal de Saúde com o fim de obter atendimento/procedimento de saúde para eleitores durante o pleito eleitoral". 

Após receber a petição, a Justiça Eleitoral deverá abrir prazo para manifestação do investigado.



Postagem em destaque

Jovem grávida morta após defender irmão autista: investigação revelará a verdade?

Uma jovem de 18 anos, grávida de 4 meses, perdeu a vida após uma abordagem da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) na madrugada do dia 15 ...