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sábado, 21 de novembro de 2020
Censura absurda!
Tivemos duas publicações censuradas pela Justiça Eleitoral. Uma fazia referência a informações constantes de um "dossiê" que circulava nas redes sociais, noticiando a existência de uma empresa de familiares do então candidato Major Renato Carvalho Fernandes. A outra informava que o possível abuso no uso da personalidade jurídica da empresa já era de conhecimento do Ministério Publico do Estado de Minas Gerais.
Considero essa censura judicial um verdadeiro absurdo. Membros do Judiciário sabem muito bem ou, pelo menos, deveriam saber, que mesmo documentos com origem não identificada podem conter informações verdadeiras. Isso é elementar.
Nesse contexto, dois cuidados essenciais não foram tomados pela Justiça Eleitoral ao censurar de forma estapafúrdia as publicações deste blog:
- 1º o documento contém diversos dados extraídos de sites oficiais (portais da transparência, diários oficiais, etc.), o que gera uma presunção de veracidade das informações nele contidas;
- 2º na segunda postagem, comuniquei, juntando cópia do protocolo, o envio do tal "dossiê" ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ou seja, noticiei que o assunto, agora, deve ser objeto de investigação.
Esse tipo de decisão judicial, contudo, já não me assusta mais. Araguari insiste em ser uma ilha isolada, afastada do mundo democrático. Aqui, até mesmo as normas constitucionais mais elementares, como o direito à informação e à liberdade de expressão, vêm sendo solenemente violadas, inclusive por órgãos públicos que deveriam ser imparciais. Por óbvio, essa mazela exsurge com mais intensidade ainda quando algum cidadão ousa contrariar interesses de grupos políticos e econômicos poderosos.
É claro que continuaremos tratando desse e de outros assuntos incômodos. Afinal, como disse um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, a luz solar é o melhor desinfetante. Quanto mais claros os fatos envolvendo os agentes públicos, melhor.
Veja o pedido de cassação do prefeito e da vice
Vamos democratizar a informação? Para ler a petição inicial do Ministério Público Eleitoral pedindo a cassação da chapa Major Renato e Maria Cecília, clique aqui.
Justiça Eleitoral homologa desistência de ação ajuizada por Tubertino
No dia 19, a Juíza Eleitoral, Ana Régia Santos Chagas, extinguiu a ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico, proposta pelo candidato Tubertino Sena Pereira.
Segue em andamento outra ação semelhante, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
sexta-feira, 20 de novembro de 2020
O que o Imepac fez para convencer os eleitores a votarem no Major Renato?
Ministério Público pede a cassação da chapa Major Renato e Maria Cecília
O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Major Renato Carvalho Fernandes, Maria Cecília de Araújo, José Júlio Antunes Lafayette Silveira Martins Rodrigues Pereira e Lucas Thiago Pereira da Luz por atos de abuso do poder econômico e politico praticados nas eleições municipais.
A promotora Cristina Fagundes Siqueira, que assina a petição, alegou, em suma, que os candidatos Major Renato e Maria Cecília agiram de forma ilícita, aproveitando-se do apoio econômico e político oferecido pelo senhor José Júlio para promoverem sua campanha.
Para a promotora, a lisura das eleições foi afetada pelos seguintes fatos:
-vinculação entre a candidatura dos dois primeiros investigados [Major Renato e Maria Cecília] e a construção de um Hospital Universitário com 300 leitos, ao custo de 100 milhões de reais, como se fosse a única candidatura que se vitoriosa permitiria a concretização da obra do hospital;
-vinculação da candidatura e eleição dois primeiros investigados aos benefícios inegáveis que o Centro Univeristário Imepac traz para diversos segmentos da população, já que possui certa de 3.000 alunos e mais de 500 funcionários que giram a economia do município, além de oferecer ambulatório de especialidades médicas carentes no sistema público e ônibus para atendimentos de saúde nos bairros;
-vinculação da candidatura e eleição dos dois primeiros investigados candidatos a prefeito e vice à implantação de um plano de saúde pelo Hospital para os servidores públicos municipais, já que o presidente do sindicato que foi candidato a vereador também eleito “fechou com o Imepac”;
-tentativa de obtenção de apoio político de candidatos a vereador de partido ligado a candidato concorrente, Paulo do Vale, para forçar desistência de candidatura.
- uso da estrutura física do prédio da IMEPAC, do prédio do ambulatório, do prédio do Hospital em construção para atos de campanha e gravação de vídeos durante todo período eleitoral;
-uso dos funcionários do grupo econômico, tanto da faculdade, do ambulatório, e da empresa Alfa Propaganda para impulsionarem a campanha do candidato eleito.
Além disso, os candidatos contaram com o apoio do jornalista Lucas Thiago, responsável pela página no Facebook “A1 Notícias”. Segundo ação, este estaria agindo de forma parcial e sensacionalista, para beneficiar o candidato Major Renato e prejudicar o seu principal adversário, Tubertino Sena.
Ao final, o Ministério Público pede a cassação do diploma dos candidatos Major Renato e Maria Cecília, com a consequente realização de novas eleições, bem como a condenação de todos os investigados à sanção de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos.
Veja mais...
Entre os diversos fatos usados para fundamentar o alegado abuso de poder econômico e político, dois já foram abordados pelo blog:
Em áudio, vereador Tiãozinho justifica adesão ao grupo da IMEPAC e promete plano de saúde a servidores
Vereador acusa funcionário da Câmara de aliciamento de apoiadores
Com base no pedido feito pelo Ministério Público, estamos fazendo novas postagens (links abaixo) sobre outros motivos alegados para a cassação:
terça-feira, 17 de novembro de 2020
TCE/MG constata irregularidades na compra de gêneros alimentícios da merenda escolar
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG constatou irregularidades na gestão municipal durante auditoria com o fim de examinar a compra de gêneros alimentícios para merenda escolar no período de janeiro a setembro de 2017 e nas condições de armazenagem e utilização desses produtos.
Entre as falhas, verificou que as aquisições eram realizadas sem estarem embasadas no cardápio planejado pela nutricionista e os processos licitatórios eram abertos sem a devida autorização da autoridade competente.
No tocante ao primeiro ponto, observou que o então Secretário Municipal de Educação, Werley Ferreira de Macedo, requisitante das contratações, não fez quaisquer referências às fontes ou origens das escolhas dos produtos que se pretendeu comprar em seis pregões e uma chamada pública.
Acerca do segundo aspecto, constatou a ausência de autorização para realização de quatro licitações por parte da então Secretária Municipal de Administração, Thereza Christina Griep.
Ao final, o TCE/MG deixou de aplicar penalidade à senhora Thereza Cristina Griep, limitando-se a recomendar que ela formalizasse as autorizações para abertura de processos licitatórios na modalidade pregão. Recomendou, ainda, ao então titular da Secretaria Municipal de Educação que, nas futuras licitações, demonstrasse efetivamente a participação de nutricionistas na confecção dos cardápios que servem como parâmetro nos processos licitatórios de compra de alimentos para a merenda escolar.
Observação:
Dois aspectos não mencionados explicitamente na decisão do TCE/MG dizem respeito às condições sanitárias das cantinas das unidades escolares municipais e à concessão de aumentos contratuais a fornecedores. São questões relevantes que abordaremos em outro post.
Postagem em destaque
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