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terça-feira, 28 de julho de 2020

Ministério Público pede investigação de possível abuso de poder praticado por Bolsonaro

















O Ministério Público de Contas (MPC) pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que apure se o uso de recursos públicos da Advocacia Geral da União (AGU), no oferecimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando discutir decisões judiciais que tenham determinado a suspensão de perfis de redes sociais, visou atender ao atender ao interesse público, ou se, ao contrário, destinou-se a suprir interesse particular do presidente Jair Bolsonaro. Requereu, ainda, que, se confirmado o desvio de finalidade do ato, sejam responsabilizados os agentes públicos envolvidos no uso indevido do órgão e de recursos públicos.

O pedido foi motivado pelo fato de Bolsonaro, juntamente com a AGU, ter protocolado, no sábado (25.07), uma ADI no Supremo
Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão de decisões criminais, entre elas, a que bloqueou contas de redes sociais de apoiadores do presidente da República.

O subprocurador-Geral do MPC, Lucas Rocha Furtado, autor da representação, alegou que a AGU é a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar nº 73/1993, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 


Desse modo, segundo o MPC, a atuação da AGU justifica-se "quando for de interesse do Presidente no papel de chefe do Poder Executivo Federal e, portanto, sob o manto do interesse público, não para tratar de questão de interesse particular." 

"Deve-se haver claro limite da atuação da AGU perante o Presidente da República, sem adentrar em interesse particular deste, para o bem da democracia brasileira", concluiu o procurador.

Bolsonaro veta dispositivo que diminuiria risco de deficientes serem contaminados pelo coronavírus


Para evitar que pessoas que façam uso de medicamentos de uso contínuo tenham que ir a consultórios médicos e odontológicos durante a pandemia, a nova Lei nº 14.028, de 27 de julho de 2020, estabelece que as receitas prescritas não perderão a validade.

O presidente Jair Bolsonaro, contudo, vetou a norma que permitia que as pessoas com deficiência ou integrantes do grupo de risco da covid-19 pudessem indicar um terceiro para retirar os medicamentos na farmácia em seu nome (leia aqui). O dispositivo visava a diminuir os riscos de contaminação pela covid-19.

As justificativas para o veto, sugeridas pelo ministro da Saúde e acolhidas por Bolsonaro, foram no sentido de que a medida: (i) iria burocratizar o atendimento das farmácias; (ii) seria desproporcional e limitaria o acesso das pessoas aos medicamentos, pois as normas atuais não exigem declaração nenhuma; (iii) poderia inviabilizar o acesso aos fármacos por pacientes que, por algum motivo, não conseguissem se manifestar.

Devido ao veto presidencial, pessoas com deficiência ou integrantes do grupo risco da covid-19 continuarão sendo obrigadas a se deslocar até as farmácias. Assim, se sujeitarão aos riscos de contaminação quando a retirada do medicamento poderia ser feita por um familiar.


A lei volta agora ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar o veto.



Seja um embaixador digital contra a corrupção!

Corruptovírus já recebeu denúncias de corrupção em gastos com a covid-19 em 20 estados











O Instituto Não Aceito Corrupção já recebeu denúncias de desvio de dinheiro para o combate ao coronavírus em 20 estados.

Faça a sua parte! Divulgue a atuação do instituto! Se souber de irregularidades nesses gastos, clique aqui e denuncie. 

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Ministério Público pede investigação de gastos com anúncios do BNDES e BNB em sites de fake news


O Ministério Público de Contas (MPC) pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU), nesta segunda-feira, 27, a apuração de gastos com publicidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em sites suspeitos de divulgar fake news.

Em maio, o ministro Bruno Dantas, do TCU, suspendeu publicidade do Banco do Brasil (BB) em sites, blogs, portais e redes sociais divulgadores de fake news e de mensagens antidemocráticas. Agora, o subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, autor da representação, constatou, nas propagandas do BNDES e BNB, o mesmo tipo de irregularidade verificada no âmbito do Banco do Brasil.

O Ministério Público pede a concessão de uma liminar para suspender a publicidade do BNDES e BNB. Solicita, ainda, o envio de cópia da representação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para subsidiar os inquéritos nºs 4781/DF (apura a existência de notícias fraudulentas, ameaças e outros crimes que atingem a honra do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares de ministros) e 4828/DF (investiga o financiamento de grupos em atos antidemocráticos).

Caso Queiroz: siga o dinheiro!

Reportagem do Estadão sobre o caminho percorrido pelos salários recebidos por assessores do então deputado estadual Flávio Bolsonaro. De acordo com Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), parte desses salários foi depositada na conta de Fabrício Queiroz, também assessor do deputado à época. Vejam as principais constatações do MPRJ.

1. Queiroz tinha autonomia para indicar pessoas para o gabinete de Flávio (parentes, amigos e vizinhos do assessor). 11 desses assessores depositaram mais de R$ 2 milhões na conta de Queiroz.



2. O MPRJ identificou pagamentos de Queiroz à mulher de Flávio e à escola de suas filhas:



3. Como exemplo desses pagamentos, às 10h26 de 1º de outubro de 2018, Queiroz entregou um maço de dinheiro ao atendente para quitar as parcelas da escola das filhas de Flávio:




4. O antigo COAFI considerou suspeitos 48 depósitos feitos na conta de Flávio Bolsonaro no período de um mês, no valor total de R$ 96 mil, com origem não identificada



5. Ligações com a mílicia. A ex-mulher e a mãe de Adriano Magalhães da Nóbrega, miliciano e ex-capitão do Bope, também trabalharam como assessoras de Flávio e repassaram parte do salário a Queiroz. Além disso, o MPRJ identificou depósitos no valor total de R$ 91 mil que podem ter sido feitos por empresas ou parentes do miliciano.

Situação atual. Queiroz ainda não foi denunciado criminalmente, mas segue "preso" na sua própria casa. Flávio Bolsonaro, chamado de "líder da organização criminosa" pelo MPRJ, também não foi denunciado.

Leia aqui a reportagem completa do Estadão.

domingo, 26 de julho de 2020

MP questiona "mensalinho" dos militares federais


O subprocurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC) Lucas Rocha Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que apure se a nomeação de militares para cargos no governo federal corresponde à real necessidade do serviço público ou se "vem sendo realizada com propósito de obter apoio para a sustentação do governo", o que caracterizaria a existência de um "mensalinho".

Na representação, Furtado argumenta que a nomeação de militares vem se tornando regra, assumindo proporções "verdadeiramente industriais". Ressalta que a prática levou 332 militares para o Ministério da Saúde, sendo 25 para cargos de chefia. Informa, ainda, que, até 17 de junho, havia 2.716 integrantes das Forças Armadas em postos da administração pública federal.

Para ele, isso caracterizaria "afronta aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência na Administração Pública", na medida em que pode prejudicar a atuação das Forças Armadas em suas funções institucionais  (defesa da Pátria, bem como garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem).

Furtado ressalta que o general Eduardo Pazuello, ministro interino da Saúde, vem sendo pressionado a requerer sua passagem para a reserva para poupar o Exército da "enxurrada de críticas quanto a condução desastrosa das políticas públicas de saúde, sobretudo no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, e da acusação de que a instituição se mistura com a política".

Ao final, solicita seja determinado, por medida cautelar, que o Ministério da Defesa "adote as medidas necessárias para que sejam transferidos para a reserva os militares da ativa que tenham sido ou venham a ser indicados para o exercício, na Administração Pública federal, de cargos, empregos ou funções públicas civis temporárias, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão."

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