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sábado, 1 de setembro de 2018
quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Festa
Mesmo sabendo que existe um processo judicial questionando os gastos com o show de Zezé di Camargo e Luciano, a Prefeitura de Araguari realizou o evento no aniversário do município. E se, ao final do processo, daqui alguns anos, o Judiciário reconhecer irregularidades e prejuízo na realização da "festa"? Quem irá "pagar o pato"?
Cada um com suas prioridades
segunda-feira, 27 de agosto de 2018
sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Justiça suspende evento para comemorar aniversário de Araguari
A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Araguari, no Triângulo Mineiro, para suspender o show de comemoração do aniversário da cidade. O evento estava agendado para o dia 27 de agosto e seria financiado com dinheiro público, apesar dos problemas financeiros enfrentados pela administração. A suspensão foi resultado de atuação conjunta das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Saúde e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo a Ação Civil Pública (ACP) que motivou a decisão, a Secretaria de Gabinete do Município divulgou na última sexta-feira, 17 de agosto, o show de uma dupla sertaneja em um evento gratuito para celebrar o aniversário da cidade. O cachê da dupla custa R$ 170 mil e a prefeitura ainda arcaria com despesas de som, iluminação, locação de tendas, som, iluminação, cercamentos, palco e arquibancadas, por meio de empresas contratadas para prestar esse tipo de serviço por um ano, no valor de R$ 486 mil.
“No entanto, apesar do clima ser de comemoração pelo aniversário da cidade, não há o que se festejar. Isso porque o município possui dívidas com entidades prestadoras de serviço em áreas essenciais, especialmente saúde e rede de proteção de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e comunidades terapêuticas, cuja finalidade é o tratamento de usuários de álcool e drogas”, explicam os promotor de Justiça de Araguari Henrique Otero Costa, Fernando Henrique Zorzi Zordan e Felipe Gomes de Araújo.
As Promotorias de Justiça da Saúde e da Criança e Adolescente vêm tentando obter do município o cumprimento de suas obrigações nessas áreas, esbarrando sempre na alegação de escassez de recursos.
Em reunião com representantes das Secretarias Municipais de Administração e da Fazenda realizada na sede das Promotorias de Justiça de Araguari em 21 de agosto, o MPMG cobrou o pagamento imediato de algumas parcelas prioritárias, tais como as referentes à Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) . O dinheiro será destinado a entidades assistenciais, à Santa Casa de Misericórdia e outras referentes à prestação de serviços de saúde
O município efetuou alguns pagamentos entre os que foram cobrados, admitindo haver empenhos já realizados, cujos repasses, no entanto, não foram efetuados. “Além disso, argumentou que alguns pagamentos não puderam ser realizados pela falta de empenho, ao que parece se referindo mais à falta de dedicação do município do que ao conceito técnico trazido na lei”, dizem os promotores de Justiça.
Na área da saúde, o município possui débitos milionários. À Santa Casa de Misericórdia de Araguari, deve R$ 996.289,24. À Unidade de Pronto-Atendimento, R$ 2.542.521,46. Em relação à rede de proteção aos idosos, o Ministério Público firmou um TAC em benefício à entidades que também não recebem os repasses regularmente. O problema é similar com relação instituições que cuidam de dependentes químicos, menores infratores e pessoas com deficiência.
Caso a decisão seja descumprida, a Justiça fixará multa.
Fonte: MPMG (clique aqui).
Pitaco do Blog
Curto e grosso... Tentativa de "corrupção de prioridades" abortada. Gestores públicos pagando o mico. Parabéns ao Ministério Público!
quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Prefeito de Prata é condenado por contratar escritório de advocacia sem licitação
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o prefeito de Prata, município do Triângulo Mineiro, um diretor de Gabinete e um escritório de advocacia por improbidade administrativa. Segundo o MPMG, o prefeito, com ajuda do diretor, teria contratado serviços advocatícios em 2013 irregularmente, por meio de dispensa indevida de licitação.
Entre as penas impostas, estão: a perda da função pública, caso ocupem; a suspensão dos direitos políticos por seis anos; o pagamento de multa; e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. A Justiça ainda determinou a anulação dos contratos firmados entre 2013 e 2017.
De acordo com a Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público de Uberlândia, comarca da qual Prata faz parte, a forma usada para a contratação do escritório foi irregular, pois a inexigibilidade de licitação só se justifica em casos extraordinários, cuja atuação precisa ser especializada. Diferentemente dos serviços contratados, que não possuiriam tais caraterísticas. Nesse caso, o correto seria a abertura de processo licitatório para que houvesse competição entre os prestadores de serviço, conforme prevê a Lei de Licitações.
Segundo os promotores de Justiça Philipe Abreu e Luiz Borsari, autores da Ação Civil Pública (ACP), os serviços prestados pelo escritório são comuns e rotineiros à administração pública. E por se tratar de uma necessidade permanente do Poder Público, deveriam ser executados por servidores da casa. Há no município, segundo apurou o MPMG, um advogado nomeado como assessor jurídico e um contratado por meio de licitação que poderiam realizar os serviços
Mas segundo a ACP, existe resistência, tanto em regularizar os cargos públicos jurídicos, quanto em criar corpo jurídico efetivo do município, o que reduziria os gastos com a contratação de escritórios particulares. “Uma equipe de servidores efetivos é certamente mais eficiente em razão da atuação específica e continuada em serviços que são permanentes”, afirmam os promotores de Justiça na ACP.
Na sentença, o juiz Jefferson Val Iwassaki aponta que os serviços fornecidos pelo escritório de advocacia “poderiam ser prestados por qualquer profissional graduado em Direito, com o mínimo de conhecimento”, “não sendo considerados de natureza singular”. Sendo assim, “as contratações realizadas não possuem os contornos legais que justifiquem a inexibilidade de licitação, restando, portanto, a sua ilegalidade”.
Em outro trecho da decisão, ele diz que a conduta dos réus buscava “frustar a licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”, desobedecendo assim os princípios da impessoalidade, eficiência, moralidade e legalidade que devem nortear os atos da Administração Pública.
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