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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Em MG, MP Eleitoral contesta 75 pedidos de registro de candidatura


Do sábado (17) até a noite de segunda-feira (20), o Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais apresentou mais 75 pedidos de impugnação a registros de candidatura nas eleições de 2018.

Entre os impugnados, consta o nome do ex-prefeito de Araguari 
Raul José de Belém, candidato a deputado estadual  pelo PSC. De acordo com o MP, o candidato estaria inelegível por falta de quitação de multa eleitoral (art. 11, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.504/97).

Clique aqui e veja a lista de todos os candidatos impugnados pelo MP.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Dicas para exercer o controle social

Para o exercício do controle social, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania.
 A legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso às contas públicas e aos processos licitatórios.
Conheça e exercite seus direitos:
• As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, art. 31 § 3º)
• O cidadão tem direito a acessar informações públicas (Constituição Federal, art. 5.º, inciso XXXIII, e Lei de Acesso à Informação)
• A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)
• A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)
• Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, art. 4º)
• Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)
• Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)
• O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)
• Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63)

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Justiça mantém penhora de bens de ex-prefeito de Araguari



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a Agravo de Instrumento interposto por um ex-prefeito de Araguari, no Triângulo Mineiro, em Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a penhora de bens do réu até o valor de R$ 702.591,97. 
O ex-prefeito é acusado de, em conluio com seu ex-assessor especial, com o ex-secretário de Serviços Urbanos e com o ex-procurador do município, ter contratado de forma ilegal uma empresa de serviços e limpeza urbana, desrespeitando a Lei nº 8.666/93.

Por meio do recurso, o réu tentou reverter decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari, que deferiu liminar requerida pelo MPMG, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araguari, determinando a indisponibilidade de bens. Ele alegou que a medida baseou-se em “presunção de valores que sequer foram despendidos pelos cofres públicos” e que apenas tomou conhecimento da contratação da empresa no momento em que a notícia foi veiculada em redes sociais.

No acórdão, a 4ª Câmara Cível destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em Ação de Improbidade Administrativa, é suficiente a fundada suspeita de lesão ao patrimônio público para indisponibilidade cautelar de bens, não se condicionando à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio.

Ainda conforme a decisão, documentos apresentados pelo MPMG demonstram indícios de que o ex-prefeito participou do ato ilegal. “Ainda que, hipoteticamente, os atos de improbidade não tenham acarretado dano ao erário municipal – ponto a ser apurado com o aprofundamento da cognição –, fato é que, desde já, é possível visualizar a participação do agravante no cometimento de violações aos princípios da Administração Pública, revelando em seu entorno indícios de atos de improbidade”.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Não vai dar certo


Bem-vindos ao Brasil! Aqui, o líder nas pesquisas para as eleições presidenciais é um político condenado e preso por atos de corrupção. Já o segundo colocado é um sujeito preconceituoso, propagador de ódio contra determinados segmentos sociais. Boa sorte, eleitor! Vc irá precisar.

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

TCE/MG alerta prefeito sobre gastos com pessoal

Alerta publicado no Diário Oficial de Contas de 9/8/18

No 2º quadrimestre de 2017, o município de Araguari gastou com pessoal 51,2% da receita corrente liquida. Dessa forma, ultrapassou o limite de alerta, aproximando-se perigosamente do limite prudencial. O fato foi objeto de alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).

No caso dos municípios, o alerta é emitido quando o Executivo atinge gasto com pessoal de 48,6% da receita corrente líquida – limite de alerta. Neste caso, não há uma consequência direta.

Quanto ao limite prudencial, o parecer de alerta é emitido quando as prefeituras atingem o gasto de 51,3% da receita corrente líquida com pessoal. Neste caso, as consequências estão previstas no artigo 22 da LRF: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; de criação de cargo; de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e de contratação de hora extra.

No caso de descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal (54% da Receita corrente líquida) o gestor deverá eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes. Caso não consiga, o município ficará sujeito a penalidades, como, por exemplo, a proibição de receber  transferências voluntárias e de contratar operações de crédito.

Bateu na trave!


Muitos corruptos quase se livraram de ter que restituir recursos desviados dos cofres públicos. Para azar deles, o STF manteve o entendimento de que são imprescritíveis as ações de improbidade administrativa para recuperar o prejuízo decorrente de desvio de dinheiro público.  Apesar de ter sido mantida essa jurisprudência, a sociedade deve ficar atenta a eventuais mudanças futuras. O alerta é do conselheiro Renato Rainha, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Teto flexível

Falta dinheiro para serviços públicos essenciais. Mesmo assim, alheio ao que se passa ao seu redor, o Judiciário aumenta os próprios salários. As consequências, para as contas públicas, serão péssimas. Do outro lado, a sociedade já não está conseguindo mais pagar tantos impostos para bancar um serviço público caro, ineficiente e, muitas vezes, corrupto. 

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