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terça-feira, 27 de setembro de 2016

Escárnio com a população

Acabamos de postar a informação de que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG determinou ao município que corrigisse as falhas no Portal da Transparência (clique aqui), sob pena, inclusive, de aplicação de multa ao prefeito, Raul José de Belém. Logo em seguida, o que vi nas redes sociais é simplesmente um tapa na cara da população. Puro escárnio!

De acordo com a Associação do Direito e da Cidadania de Araguari - ADICA, o Portal continua simplesmente "fora do ar":


Para piorar, ao responder questionamentos de cidadãos nas redes sociais, a senhora Maria Belém, irmã do senhor Raul José de Belém, afirmou que o Portal somente voltará a funcionar depois do dia 2 de outubro após a vitória do prefeito, candidato à reeleição:

Resumindo, parece ser interessante esconder informações  públicas da sociedade. Como os atos humanos, em regra, costumam ter motivos, restaria saber o porquê de a Prefeitura estar ocultando essas informações.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Portal da Transparência: TCE manda corrigir falhas e multa ex-prefeito e ex-presidente da Câmara

Atual prefeito foi intimado a corrigir as falhas no portal, podendo também ser multado.



Em julgamento realizado no dia 2 de agosto do corrente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG multou o ex-prefeito Marcos Coelho de Carvalho e o ex-presidente da Câmara de Vereadores Rogério Bernardes Coelho por irregularidades nos portais da transparência do Executivo e do Legislativo. A punição de R$ 2 mil foi aplicada em processo de denúncia encaminhada por este blogueiro ao TCE/MG no ano de 2012. O tribunal reconheceu a falta de informações nos portais, caracterizando o descumprimento de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal. As pessoas multadas ainda podem recorrer. 

Na ocasião, tendo em vista que a situação do portal continua irregular, o atual prefeito, Raul José de Belém, foi intimado a regularizar a situação do Portal da Transparência em 15 (quinze) dias, sob pena de também ser multado.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Contratações irregulares para limpeza urbana em Araguari resultam em multas no total de R$ 142 mil

Voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão, foi aprovado pela Primeira Câmara









A dispensa irregular de licitação para a prestação de serviços de limpeza urbana em Araguari, sob a justificativa de situação emergencial, motivou a aplicação da multa de R$ 142 mil aos responsáveis, sendo R$ 35 mil ao prefeito Raul José de Belém; R$ 105 mil à secretária municipal de administração, Mirian de Lima; e R$ 2 mil ao procurador-geral do município, Leonardo Furtado Borelli. A determinação foi aprovada pela Primeira Câmara, na sessão dessa terça-feira (20/09), ao acompanhar, por unanimidade, o voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão.

Após detalhada análise técnica, o TCEMG julgou procedente a denúncia (processo 951650), encaminhada pela Associação do Direito e Cidadania de Araguari – Adica, que apontou irregularidades cometidas pela prefeitura municipal nos procedimentos de dispensa de licitação durante os exercícios de 2013, 2014 e 2015, quando foram contratados diretamente os serviços de manutenção de áreas verdes, varrição manual, capina manual, pintura de meio-fio e remoção de entulhos. A denunciante alegou, na ocasião, que a administração vinha, desde 2013, “usando o recurso da dispensa de licitação para contratar diretamente sempre as mesmas empresas”.

O prefeito Raul Belém chegou a encaminhar informações e documentos solicitados pelo TCEMG sem, no entanto, conseguir justificar as contratações irregulares. Ao considerar a denúncia procedente, o conselheiro-relator destacou “a gravidade das condutas, as quais culminaram na contratação direta de serviços rotineiros e habituais de limpeza urbana, em ofensa ao disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal”. Terrão enfatizou que “não restou caracterizada a situação emergencial” para fundamentar a dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso IV, da Lei 8666/93.

Os três responsáveis que autorizaram e ratificaram as dispensas de licitações foram multados por irregularidade cometida. A multa de R$ 35 mil aplicada ao prefeito, refere-se à dispensa de licitação 057/2013. A de R$ 105 mil à secretária municipal, à soma referente às dispensas de licitações 031 e 095/2014 e 04/2015 e a de R$ 2 mil ao procurador-geral, à dispensa de número 08/2013.

Clique aqui e leia diretamente no site do TCE/MG.

PITACO DO BLOG

Araguari está na primeira página do site do TCE/MG. O motivo, porém, não é nada nobre. Irregularidades graves praticadas pelo prefeito Raul Belém, secretária de Administração Mirian de Lima e o procurador-geral Leonardo Borelli na contratação, sem licitação, de serviços de limpeza urbana. Multa total de R$ 142 mil. Ainda poderão recorrer.

A propósito, essa punição não surpreende. Quem costuma ler o blog sabe do que estou falando. A quantidade de atos com indícios de irregularidades praticados pela atual gestão é assustadora. Muitos dos fatos em apuração pelo TCE/MG poderão ser também investigados como crimes ou atos de improbidade administrativa. Depende da opinião do Ministério Público. 

Cabe aqui, por fim, um elogio à ADICA. Mesmo não tendo que vencer obstáculos criados por órgãos e agentes públicos, a entidade vem desempenhando um bom papel. Natural, portanto, a início da colheita de bons frutos. Não que a punição alheia seja algo agradável. Mas, às vezes, é necessária. Esse tipo de sanção possui inegável caráter pedagógico. Quem sabe, da próxima vez, os gestores pensem melhor antes de tomar decisões prejudiciais à sociedade. Tomara que, a exemplo dos integrantes dessa associação, outros cidadãos se conscientizem de que podem ajudar a fiscalizar a gestão da cidade. Controle social forte reduz a corrupção. Melhora a qualidade dos serviços públicos. Todos ganham. Menos os maus gestores.

Vejam alguns posts sobre essas irregularidades:


Tarja Preta: investigados teriam atuado na licitação de varrição e limpeza em Araguari

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Dúvidas...


Até quando a montanha de sujeira escondida embaixo do tapete continuará crescendo? 

FAEC gastará R$ 359 mil com aluguel de estruturas para eventos em seis meses


De acordo com publicação do Correio Oficial, a FAEC gastará R$ 359 mil com aluguel de estruturas para eventos (tendas, sonorização, etc.) no segundo semestre deste ano.

Como estamos em ano eleitoral, seria interessante que o Poder Legislativo e ao Ministério Público pesquisassem se esse gasto é razoável. Bastaria verificar, por exemplo, quanto ele representa no orçamento da FAEC. E o melhor: comparar com o valor gasto com esse tipo de locação no segundo semestre dos anos anteriores.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Prefeito condenado por contratação ilegal de escritório de advocacia cai na Lei da Ficha Limpa

Candidato condenado por contratação ilegal de escritório tem registro negado

Com base na Lei da Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura ao cargo de prefeito de Leme (SP) de Wagner Ricardo Antunes Filho, o Wagão.

Ele foi condenado em julho deste ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa, por contratar ilegalmente um escritório de advocacia quando era prefeito de Leme. Assim, considerando que a condenação em órgão colegiado, o juiz Márcio Mendes Picolo reconheceu a inelegibilidade a qual foi condenado e indeferiu o registro de candidatura, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/90.

O dispositivo, acrescentado pela lei Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), diz que são inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa. O advogado de Wagão, Kalleb Barbato, afirmou que vai recorrer da decisão.

Na mesma sentença, o juiz Márcio Mendes Picolo deferiu o registro da candidatura de Francisco Geraldo Pinheiro, o Chico da Farmácia, que concorre ao cargo de vice-prefeito na coligação de Wagão.

Improbidade administrativa

Wagner Ricardo Antunes Filho foi prefeito da cidade de 2006 a 2012, quando contratou o escritório de advocacia. Segundo o Ministério Público de São Paulo, autor da ação que resultou na condenação por improbidade administrativa, a contratação se deu primeiro irregularmente sem licitação. O contrato foi aditado por duas vezes, até que o município fez uma licitação por Convite, contratando o escritório novamente.

Na ação, o MP-SP alegou que não foi justificada a dispensa de licitação e que o município possuía 15 procuradores que poderiam fazer o serviço para o qual os advogados foram contratados. O escritório de advocacia contestou a ação, alegando a inexistência de improbidade e que houve plena execução dos serviços contratados, estando o preço cobrado compatível com o de mercado.

O ex-prefeito também se defendeu, afirmando que não houve dolo e má-fé, bem como comprovação de dano ao erário. Além disso, alegou que a contratação era necessária em razão do impedimento manifestado pelos procuradores municipais para o patrocínio de causas contrárias aos interesses de todos os servidores municipais.

Em primeira instância, o processo foi julgado improcedente. Mas em segundo grau, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Wagão a ressarcir parte do valor pago ao escritório, além de condená-lo a perda dos direitos políticos por três anos. O escritório de advocacia, também foi condenado.

A ConJur tentou contato com o escritório condenado, mas não obteve retorno.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

Transcrito do Consultor Jurídico (clique aqui).

Pitaco do Blog

A situação é muito parecida com a de Araguari. Aqui, o Poder Executivo vem contratando, anualmente, desde 2013, o  escritório Ribeiro Silva Advogados Associados para prestar serviços jurídicos. Vamos às semelhanças? Em ambos, não houve licitação. Os dois municípios possuem quadro próprio de procuradores e advogados públicos.

Em Araguari, o inquérito civil que investiga especificamente a contratação do referido escritório encontra-se sobrestado (paralisado) aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal em um processo de repercussão geral (o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes). 


quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Como roubar dinheiro público contratando advogados

Saiba como um prefeito pode surrupiar dinheiro público quando contrata advogados para prestar serviços à Prefeitura:
Fonte: Cartilha de Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil, publicada pela Amigos Associados de Ribeirão Bonito - AMARRIBO, pág. 53 (clique aqui),

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