Ex-prefeito Marcos Antonio Alvim foi condenado pela Justiça Federal em primeira instância pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária. Também foi apenado o ex-secretário Joaquim Marques de Assis Neto. Ambos foram condenados a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de prisão, mas tiveram a pena substituída por duas penas
restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidade
pública pelo prazo da condenação e à prestação pecuniária de R$ 200,00
(duzentos reais) por mês, por 28 (vinte e oito) meses.
Ambos foram denunciados como responsáveis pela inserção de informações falsas e diversas
das que deveriam ter constado em Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) correspondentes às obrigações
previdenciárias do município. Segundo a denúncia, ambos teriam feito a compensação indevida de contribuições no período de março a
dezembro/2008, inclusive 13º salário. Ainda, os condenados efetuaram a compensação das contribuições indevidamente
recolhidas, referentes a vereadores da Câmara Municipal, no período de julho/2007 a
dezembro/2088, tributos também compensados pelo próprio Legislativo (duplicidade de compensação).
A decisão ainda não é definitiva, na medida em que pode ser objeto de recurso por parte dos condenados. Em termos eleitorais, não gera a inelegibilidade, uma vez que não foi tomada por órgão colegiado.