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quarta-feira, 13 de maio de 2015

Vereadora denuncia irregularidade grave na saúde pública



Na sessão de ontem, 12, a vereadora Eunice Mendes (PMDB) denunciou a intervenção ilegal de políticos na autorização de realização de exames. Segundo ela, os exames, especialmente os de alta complexidade, para serem realizados, passam por uma prévia autorização de um secretário estranho à área da Saúde. Há, de acordo com a denúncia, uma centralização dos pedidos de exames nas mãos de uma pessoa que sequer possui conhecimentos médicos. Na sua fala, a vereadora afirmou ter denunciado o fato ao prefeito Raul Belém e ao Ministério da Saúde.

Infelizmente, a vereadora não disse o nome do tal secretário que estaria interferindo na ordem de realização de exames. Nem deu maiores detalhes sobre os pacientes que teriam sido beneficiados ou prejudicados com essa intervenção indevida. De qualquer sorte, se confirmada, a denúncia é extremamente grave. Esse tipo de interferência, sobretudo na área da saúde, é inadmissível e flagrantemente ilegal. Isso porque um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) é justamente a universalidade, assim traduzido: "a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.

Este blogueiro espera, sinceramente (talvez, até inocentemente), que essa denúncia seja apurada com rigor. Afinal, uma "furada de fila" na saúde pública pode representar a diferença entre a vida e a morte do paciente.


Senador Jader Barbalho se livra de mais um processo criminal




O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) completou 70 anos em outubro do ano passado. Por causa disso, livrou-se de mais um processo. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta a possibilidade de ele ser punido pelo Estado em mais um processo criminal (prescrição). O Código Penal reduz pela metade o prazo da prescrição quanto o réu alcançar essa idade. Não importa se ele é ou não culpado pelo crime sob apuração. 

O processo do qual o senador se livrou é a Ação Penal 901/TO (foto acima). Nesse caso, que tramitava desde 2008, Jader era acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional. A sua defesa pediu o fim do apuração. O Ministério Público e o relator, ministro Gilmar Mendes, concordaram. O processo foi então arquivado.

De acordo com o site Congresso em Foco, em março deste ano, o senador já havia sido beneficiado com a prescrição em outro processo, no qual era acusado de peculato, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. 


Pitaco do blog

Não raramente, os políticos acabam sendo beneficiados pela legislação criminal e pela demora no processo. Conforme o caso, os processos podem mudar de órgão julgador. É a situação de Jader Barbalho. Enquanto senador, cabe ao STF julgá-lo. Mas, quando estava sem mandato, o processo retornava a instâncias inferiores (Justiça Estadual ou Federal, conforme o caso) para julgamento. Essas idas e vindas geram morosidade processual e acabam beneficiando os políticos que se tornaram réus. Mas, não é só isso. A demora na descoberta e na investigação dos crimes também contribui para a ocorrência da prescrição. Outro fator que permite aos políticos se livrarem de processos é o pequeno tamanho das penas previstas para crimes de corrupção. Como a quantidade da pena, em muitos casos, é usada para se calcular a prescrição, vários réus, mesmo culpados, acabam escapando da condenação. Resumindo, há um conjunto de fatores fáticos e legais que ajuda a alimentar a impunidade, gerando a sensação, sobretudo nas classes dominantes, de que o crime compensa.

Contratação de advogados: mais um prefeito processado criminalmente

Prefeito, procurador jurídico e membros da comissão de licitação assinaram contrato para prestação de serviços jurídicos sem licitação

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) abriu processo criminal para julgar denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito, o procurador jurídico e três membros da Comissão de Licitação do município de Serra dos Aimorés, devido à contratação de um advogado para prestar serviços à prefeitura, sem licitação.

Conforme investigações preliminares realizada pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais (PJECPM), em janeiro de 2013 o prefeito dispensou licitação para a contratação de advogado, fora das hipóteses previstas em lei, com prejuízo para a moralidade e para o patrimônio público.

Foram pagos ao contratado R$ 3.160,00, de janeiro a maio de 2013, causando prejuízo ao erário de R$ 12.640,00. Além disso, a Lei Complementar Municipal nº 844/2010 estabelece para o cargo vencimentos de R$ 1.442,31 mensais.

O MPMG requer que todos sejam obrigados a devolver ao município os R$ 12.640,00, pagos indevidamente, e denunciados com base no art. 29 do Código Penal e no art. 89 da Lei nº 8.666/93. Requer ainda que o procurador e os membros da comissão de licitação sejam incursos nas sanções do art. 84, § 2º, da citada lei.

O município sustentou ilegalidade do Ministério Público para atuar baseado em investigação criminal e ainda que já foi proposta ação civil pública de improbidade, mas os desembargadores rejeitaram as alegações e receberam a denúncia.

Histórico - Em dezembro de 2012, no fim do mandato anterior ao do atual prefeito, a então secretária municipal de Assistência Social solicitou à Administração que contratasse profissional da área jurídica para auxiliar nos programas do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro Especializado de Assistência Social (Creas) e de Conciliação do TJMG.

Após a exoneração da secretária municipal, a nova administração preencheu uma solicitação de contratação sem assinatura.

Desconsiderando o documento apócrifo, o procurador do município emitiu parecer reforçando a inviabilidade de competição alegando exigência de especialização profissional, contribuindo para o prefeito declarar inexigível a licitação e autorizar a contratação.

Além de o contratado não apresentar currículo direcionado às atividades da Secretaria de Ação Social, as atividades jurídicas previstas para a área são comuns em qualquer administração municipal.

O MPMG destaca ainda que, em novembro de 2010, o município realizou concurso para preenchimento do cargo de advogado, havendo profissionais especializados à disposição.

Omissão de informações: por que os vereadores ainda não denunciaram o prefeito?



São comuns as reclamações de vereadores quanto ao não atendimento pelo prefeito Raul Belém de pedidos de informação formulados pelo Legislativo. A Presidência da Câmara solicita esclarecimentos e cópias de documentos, mas não recebe resposta. Mas, o que o Legislativo tem feito para corrigir e punir essa conduta?

Alguns vereadores têm comunicado o fato ao Ministério Público. Mas, isso não vem produzindo efeitos. Em uma dessas comunicações, a vereadora Eunice Mendes recebeu como resposta da promotora Leila Maria Corrêa de Sá e Benevides, ex-curadora do Patrimônio Público, a informação de que a própria Câmara possui competência para abrir processo contra o prefeito para apurar esse tipo de irregularidade (foto acima). Disse a promotora que desatender, sem justo motivo, aos pedidos de informações feitos pela Câmara caracteriza infração político-administrativa do prefeito, cabendo ao próprio Legislativo processar e julgá-lo.

A resposta da promotora foi óbvia. Qualquer vereador pode denunciar o prefeito pelo descumprimento de deveres previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município ou em outras leis. No caso, o Decreto-Lei nº 201/67 é claro a respeito do dever de a Câmara processar e julgar o prefeito que lhe sonegar informações, podendo, inclusive, cassar-lhe o mandato:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:(...)II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
Com a palavra os senhores vereadores. Não basta fazer barulho na tribuna da Câmara, na imprensa ou nas redes sociais. É preciso colocar no papel esse inconformismo. O caminho é denunciar formalmente à Câmara o reiterado descumprimento de leis pelo Executivo, pedindo a abertura de um processo que pode, inclusive, resultar na cassação do prefeito.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Demora na liberação de corpos pelo IML gera reclamações


Segundo familiares de vítimas, a demora já chegou a 18 (dezoito) horas e é difícil localizar o legista de plantão.

Começam a se acumular reclamações sobre demora na liberação de corpos pelo Instituto Médico Legal (IML) de Araguari. Além do sofrimento causado pela perda de entes queridos, os familiares estão sendo submetidos ao constrangimento causado pelo atraso do IML, supostamente causado pela falta de médicos legistas nos plantões. Vejamos dois casos.

No dia 24 de abril, o jovem Leonardo Diogo Pereira, 25 anos, faleceu antes de chegar ao Pronto Socorro Municipal (PSM) em razão de ter recebido uma descarga elétrica. Segundo o senhor Luiz Antonio Pires, pai da vítima, o IML levou 18 (dezoito) horas para liberar o corpo para ser velado pela família. O fato gerou uma reação por parte do vereador José Donizete Luciano (PP), que encaminhou um expediente denunciando o fato à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. O assunto foi manchete da Gazeta do Triângulo (clique aqui).

Na tarde de ontem, o senhor Luiz Márcio da Silva, 48 anos, foi vítima de homicídio no Bairro Vieno. Mas, até as 10h30 de hoje, a família enlutada ainda não tinha iniciado o velório do ente querido. Por quê? Porque o IML simplesmente ainda não havia liberado o corpo para a funerária. A denúncia foi feita, aos prantos, por familiares da vítima à Rádio Vitoriosa na manhã de hoje. Segundo eles, não foi possível encontrar o médico legista que estaria de plantão no IML.

Diante de mais essa suspeita de mal atendimento do IML, restam algumas perguntas. Quais são os médicos legistas que atendem no órgão? Qual é a escala de trabalho deles? É normal o legista não permanecer no IML? Nem atender o telefone quando procurado? O que a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) tem feito para exigir o cumprimento da jornada de trabalho pelos legistas no IML? O Ministério Público, enquanto fiscal da lei, tem fiscalizado o cumprimento desses plantões pelos médicos legistas?

Morte com suspeita de negligência na saúde pública


Irmã teria morrido em razão de demora no atendimento, diz denunciante.

Hoje pela manhã, o senhor Eures procurou a Rádio Vitoriosa para denunciar um possível caso de negligência na saúde pública de Araguari. Demora no atendimento teria contribuído para o óbito de sua irmã, Argélia, 38 anos. De acordo com a denúncia, ele levou sua irmã ao Pronto Socorro Municipal (PSM) na tarde de sexta-feira, 8. Trêmula, com dor de cabeça, dores no corpo e pressão baixa, ela foi atendida pelo Dr. Nelson. A paciente foi tratada com dipirona e mandada de volta pra casa. Foram solicitados exames. O médico disse que o resultado deles estava normal. No sábado à tarde, como os sintomas se agravaram, a paciente foi levada novamente ao PSM. O Dr. Nelson não quis interná-la. Receitou novamente dipirona e queria mandá-la de volta pra casa. Depois de muita insistência, por volta das 14 horas, o senhor Eures conseguiu a internação da paciente. A irmã continuou passando muito mal. Mas, o encaminhamento ao Hospital Santo Antonio só foi feito às 21h30. Chegando lá, a paciente foi atendida pelo mesmo Dr. Nelson, sendo encaminhada diretamente à UTI. Por volta das 2h30 de domingo, 10, o denunciante recebeu uma ligação telefônica comunicando-lhe que a irmã havia falecido. O irmão da falecida ainda reclamou de que o médico não informou a causa do óbito, constando, no atestado, como falecimento devido a "causa indeterminada". Corretamente, o jornalista Anderson Magrão sugeriu que o denunciante levasse o caso à Polícia, para que fosse feito um boletim de ocorrência.

Bem, este é mais um caso que precisa ser investigado. As mortes decorrentes de falhas na saúde pública vêm se acumulando em Araguari e no país. Não importa quem seja o governante do momento. Os problemas são estruturais. Graves falhas de gestão no Sistema Único de Saúde (SUS) estão aí aos olhos de todos. Mas, não se veem medidas eficazes para diminuir o sofrimento da população. Extremamente chateado com essa situação, porque também já perdi parentes em situação semelhante, espero que Deus conforte essa família, especialmente a mãe, que perdeu uma filha justamente no Dia das Mães. Mais do que isso, espero que as autoridades investiguem esse caso. A terra não pode continuar cobrindo eventuais falhas da saúde pública. Possíveis responsáveis têm que ser punidos. E novos casos devem ser evitados. Estamos falando de perdas de vidas humanas. A vida é, por definição, o bem mais precioso que possuímos.

domingo, 10 de maio de 2015

O pão que o diabo amassou

Na terça, 12, a Prefeitura irá escolher os fornecedores de gêneros alimentícios

A Prefeitura abriu licitação para comprar pães para serem consumidos pelos alunos da rede municipal de ensino (foto acima). Até aí, nada de errado. O direito à educação envolve o fornecimento de alimentação aos alunos. O problema é que a Prefeitura está sendo generosa demais com os interessados em fornecer o produto. Vejam.

De acordo com o edital do Pregão nº 024/2015, a Prefeitura está disposta a pagar até R$ 18,21 pelo quilo do pão francês (foto abaixo). Ao todo, pretende comprar 16 toneladas do produto pelo valor total estimado de R$ 291 mil. Mesmo com os custos adicionais da logística envolvida, é muita generosidade com o dinheiro público! No mercado, o mesmo pão pode ser adquirido por R$ 8,00 o quilo. O nome disse é sobrepreço. Basta conferir na padaria mais próxima.
Entre os bens a serem adquiridos, merece destaque o pão francês, cujo valor estimado 
é o dobro do praticado pelo mercado. 

Tenho chamado a atenção para esse tipo de orçamento mal feito por diversos motivos. O principal deles é para tentar alertar quanto à possibilidade de prejuízo ao contribuinte. Explico. As empresas interessadas em participar das licitações cotam seus preços de acordo com o orçamento feito previamente pela Prefeitura. Se não existirem muitas empresas interessadas em fornecer ou se houver um acordo criminoso entre as licitantes ou entre estas e agentes públicos, o preço ofertado pela ganhadora acabará sendo muito próximo do preço orçado pela Prefeitura. Como o preço estimado está acima do de mercado, o prejuízo é inevitável. Abrem-se, inclusive, brechas para irregularidades mais graves.

Essa situação é ainda mais preocupante em Araguari. Destaco dois motivos para essa conclusão. Primeiro: a Prefeitura não realiza pregões eletrônicos, ou seja, os interessados terão que comparecer fisicamente ao município para participar de licitações. Isso reduz o número de empresas interessadas. Reduzida a competição, o preço vencedor da licitação tende a ser mais alto. É a lei do mercado. Segundo: apesar de existir uma lei exigindo a divulgação dos valores de todos os bens e serviços adquiridos, o município não os publica. Então, resumindo, vivencia-se  na cidade uma situação propícia à pratica de corrupção: estimativa de preços mal feita (preços altos) + concorrência reduzida + ausência de transparência. Enquanto isso, o contribuinte vai comendo o pão que o diabo amassou. O Ministério Público e a Câmara de Vereadores deveriam estar mais atentos a esses fatos que, infelizmente, são muito comuns na gestão municipal

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