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sexta-feira, 8 de maio de 2015

Investigações com cheiro de pizza



No Brasil é assim. Corrupto e criminoso assumido, Paulo Roberto da Costa, ex-diretor da Petrobras, é chamado de vossa senhoria por deputados durante depoimentos à CPI do Petrolão. Por que não o chamaram de colega? Ficaria melhor. Em Araguari não é muito diferente. Pessoas acusadas de realizar pagamentos ilegais (em dinheiro vivo) a motoristas que prestaram serviços à Prefeitura não são tratadas como investigadas pela CLI da Caçamba, mas sim como meras "testemunhas". Acusados de transportar dinheiro público em bolsas para realizar pagamentos na calada da noite podem ser apenas "testemunhas"?  Resta a impressão de que, em ambos os casos, a massa está sendo preparada para confecção da pizza.

Escritório contratado pela Prefeitura defendeu ex-prefeito em causas particulares


Advogados do escritório contratado pela Prefeitura de Araguari na gestão Marcos Antonio Alvim defenderam o ex-prefeito em causas particulares. O escritório Ribeiro e Silva Advogados Associados firmou com o município de Araguari o Contrato nº 016/2008, em vigor a partir de janeiro daquele ano (foto acima). No mesmo período, o ex-prefeito foi defendido em processos particulares por advogados do referido escritório (um exemplo na foto abaixo). Sob esse aspecto, a situação é semelhante à do prefeito de Passos, que responde a ação civil pública (ACP) por ato improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MP) e teve seus bens bloqueados por supostas irregularidades na contratação do mesmo escritório. De acordo com o MP, o prefeito da cidade do sul de Minas violou o princípio da impessoalidade, pois o referido escritório é o responsável pela defesa pessoal do prefeito em diversas ACPs por atos de improbidade administrativa e ações penais.



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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Fachin: um "abacaxi" nas mãos do Senado

Luiz Edson Fachin, indicado para o STF, aguarda aprovação de seu nome pelo Senado
(foto: www.senado.gov.br)
O advogado e professor Luiz Edson Fachin foi indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF) pela presidente Dilma Rousseff. O Senado Federal precisa aprovar a indicação para que ele assuma o cargo. Como dizia meu saudoso pai, "aí a porca torce o rabo". Descobriu-se que Fachin, quando era procurador do Estado do Paraná, exercia também a advocacia privada. Esse, o argumento contrário à aprovação Por outro lado, o senador Álvaro Dias (PSDB), que era governador à época dos fatos, afirma que havia no Paraná uma lei permitindo o exercício da advocacia privada por procuradores. A nota técnica  do Senado, noticiada pelo UOL, esclarece tudo. A mudança ocorrida na Constituição do Paraná antes de o indicado assumir o cargo de procurador tornou ilegais a posse no cargo e o exercício cumulativo de advocacia pública e privada. 

Pois bem, este é mais um exemplo de como funciona a administração pública brasileira. Ao que tudo indica, o então procurador Fachin exerceu cargo público e advocacia privada concomitantemente, o que era proibido pela Constituição do Estado. Na época, ninguém fiscalizou. Se fiscalizou, fingiu que não viu. Agora, o abacaxi, digo: o Fachin, está nas mãos dos senadores. No caso, o Senado terá que dizer se esse exercício ilegal de advocacia privada é suficiente para manchar a reputação do indicado a ponto de justificar a reprovação de seu nome.

Clique aqui e leia a reportagem do UOL.

Perguntar não ofende

Fonte: coluna Radar, Gazeta do Triângulo, 7.5.15 (www.gazetadotriangulo.com.br)

O colunista Adriano Souza informa que o ex-desembargador Fernando Botelho teve participação importante na decisão que suspendeu os efeitos da liminar que havia paralisado a cobrança do IPTU. Pois bem, como perguntar não ofende, este blogueiro queria saber qual a relação do advogado com o município de Araguari. Ele foi contratado pela Prefeitura para prestar serviços advocatícios? Estaria trabalhando de graça? Seria ligado ao escritório Ribeiro e Silva Advogados Associados, que foi estranhamente contratado pelo município? Com a palavra, a Prefeitura e o Ministério Público.

Maiores fornecedores da Prefeitura

Fonte: Correio Oficial de 6.5.15 (www.araguari.mg.gov.br)

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Enxurrada de denúncias e impunidade


Na sessão de ontem da Câmara, a vereadora Eunice Mendes usou a tribuna para citar as denúncias de irregularidades por ela encaminhadas aos órgãos de controle. É assustador o número de denúncias enviadas ao Ministério Público (MPMG) e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Mais preocupante do que a quantidade de questionamentos é o fato de o prefeito e outros agentes públicos ainda não estarem respondendo a processos criminais e de improbidade administrativa. Traduzindo: as diversas denúncias, algumas remontando ao início de 2013, ainda não se traduziram em atos efetivos de responsabilização. Não estou dizendo que eles sejam culpados. Espero apenas que sejam devidamente investigados. A certeza da punição é o mínimo que se espera de um país dito republicano e democrático, onde a lei deveria valer para todos. Caso contrário, a sensação de impunidade continuará crescendo e sufocando a sociedade. Agentes públicos avaliam o custo/benefício dos seus atos. A certeza de que não sofrerão consequências de suas condutas fomenta a prática de irregularidades. A morosidade na apuração dos fatos alimenta a impunidade. Praticar irregularidades não pode continuar valendo a pena. É preciso que o MPMG e o TCEMG deem respostas mais efetivas à sociedade.

TCE aplica R$ 480 mil em multas a ex-gestores de Juiz de Fora


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão de 28.4, aplicou multa no valor total de R$ 240 mil ao ex-prefeito de Juiz de Fora (2005-2009), Alberto Bejani, e de R$ 241,5 mil a outros ordenadores de despesa do município à época por irregularidades encontradas em inspeção realizada no município. O órgão acolheu, na ocasião, o voto do conselheiro substituto Hamilton Coelho (foto acima).

O TCEMG verificou irregularidades na contratação de prestação de serviços e aquisição de bens. Por isso, deliberou pela aplicação de multa no “montante de R$ 240.000 mil ao ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, R$ 105,5 mil à Secretária Municipal de Educação, Maria Aparecida Soares, R$ 105,5 mil à Secretária Municipal de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental, Maria Aparecida Soares, R$ 15,3 mil ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, José Maurício Gomes, e R$ 15,2 mil ao Secretário Municipal de Política Social, Rogério Ghedin Servidei.”.

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Enterro da PEC da Blindagem