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Mesmo tendo 7 (sete) cargos de procurador vagos, a Prefeitura continua terceirizando serviços de consultoria jurídica. |
Apontamos ontem algumas suspeitas sobre a contratação pela Prefeitura da sociedade de advogados Ribeiro Silva Advogados Associados para prestar serviços de consultoria ao município (clique aqui). Na ocasião, demonstramos estranheza com a contratação e a existência de ligações entre um dos sócios do escritório, deputado estadual Arnaldo Silva (PR), com políticos das cidade. Agora, vamos mostrar alguns aspectos do Contrato nº 011/2014 que aparentam ser irregulares.
O primeiro diz respeito à burla ao concurso público. A Prefeitura de Araguari, como demonstra a Lei Complementar nº 90/2013, possui 7 (sete) cargos de procurador vagos. Logo, por força do art. 37, II, da Constituição Federal, deveria realizar concurso público para preenchê-los. Assim, os serviços de consultoria, em vez de terceirizados, poderiam ser executados por servidores públicos. Ainda que não realizasse concurso público, a Prefeitura, desde que apresentasse as devidas justificativas, poderia adotar outras opções para executar esses serviços, nesta ordem: contratação temporária de advogados, realização de licitação, credenciamento de escritórios. A pior opção (contratação sem licitação), contudo, foi, estranhamente, a adotada.
O segundo diz respeito às deficiências do processo de contratação. Vejam exemplos. Não foi feita estimativa de preços para a contratação, ou seja, a Prefeitura sequer pesquisou os preços praticados por outros escritórios. Isso fica claro no documento abaixo (sem assinatura de qualquer agente público), em que só consta o orçamento feito pelo escritório contratado. Além disso, não foram devidamente identificados os custos unitários dos serviços contratados.
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A Prefeitura não buscou orçamentos para verificar se o preço cobrado pela sociedade de advogados era compatível com os cobrados por outros escritórios para os mesmos serviços. |
Esses indícios de irregularidades na contratação, por si sós, justificam a fiscalização do contrato pela Câmara de Vereadores, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Afinal, a não realização de concurso público pode representar uma violação a princípio constitucional, caracterizando, conforme o caso, ato de improbidade administrativa. De forma ainda mais grave, a contratação sem licitação fora das hipóteses permitidas em lei pode, em tese, tipificar crime previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.