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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

CÂMARA REJEITA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE BURITIZEIRO

Câmara de Buritizeiro no dai da votação do pedido de cassação
do prefeito (fonte: www.radiopirapora.com.br).
Com segurança reforçada da polícia e sob vaias e aplausos da população, a Câmara de Vereadores de Buritizeiro, no Norte de Minas, rejeitou, no dia 13, o pedido de cassação do prefeito da cidade, Luiz Carneiro (PTC). Acusado de direcionar contrato para o escritório de advocacia em que o filho dele trabalha, Carneiro teve o mandato preservado após cinco horas de sessão que varou a madrugada.

Com sede em Uberlândia e filiais em Goiás, Brasília e Belo Horizonte, o escritório Ribeiro e Silva Advogados Associados tem como fundador o deputado estadual Arnaldo Silva (PR). O mesmo havia prestado serviço jurídico para a coligação do prefeito na última eleição municipal.

A CPI foi instaurada em novembro do ano passado a partir de denúncia de um servidor da própria Prefeitura da cidade.

Apesar de ter sido poupado pelo Legislativo, Carneiro terá agora que enfrentar a Justiça. A pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o prefeito está com os bens bloqueados no valor de R$ 125 mil. Na mesma decisão, a Justiça determinou o cancelamento do contrato. O escritório disse que vai recorrer. Já o prefeito negou qualquer irregularidade.

Fonte: Jornal Hoje em Dia.

Pitaco do Blog

Caro leitor, essa notícia merece atenção, porque esse escritório foi também contratado, SEM LICITAÇÃO, pelo município de Araguari. Mas, isso é assunto pra outro post.

Tribunal determina suspensão de verba indenizatória suspeita de irregularidade

Arquivo
ARQUIVO
O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) determinou, na sessão do dia 3 de fevereiro, a suspensão preventiva de uma resolução da Câmara Municipal de Iturama, no Triângulo Mineiro. A norma permitiu o pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores que somam cerca de R$ 750 mil, nos anos de 2012 e 2013. A Corte de Contas, por meio de uma Auditoria (processo 911.755), investiga se houve irregularidades no uso desses recursos públicos e deliberou contra o regulamento municipal para prevenir o agravamento do suposto desvio. 

Segundo a decisão do TCEMG, “as despesas a título de verba indenizatória e diária de viagem não foram realizadas pelos vereadores no estrito exercício da função legislativa, mas, sim, de forma rotineira, excessiva e indiscriminada, sem distinção entre gasto público e particular, o que configurou subsídio indireto, sem amparo legal”.
 Fonte: www.tce.mg.gov.br.

Pitaco do blog

Não é um pitaco. São perguntas. Quanto os vereadores de Araguari recebem a título de verba indenizatória?  Os edis prestam contas desses gastos à Câmara? E à sociedade? Deixo esses singelos questionamentos aos caros leitores.

Justiça mantém condenação de Newton Cardoso por uso irregular de helicóptero

Ex-vice-governador Newton Cardoso
(foto: wikipédia)

De acordo com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), 95 viagens realizadas com a aeronave, entre 1999 e 2002, atenderam tão somente aos interesses particulares do então agente político


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação do ex-vice-governador Newton Cardoso, condenado, em primeira instância, por ato de improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo MPMG de utilizar helicóptero da Polícia Militar do estado para viagens particulares entre 1999 e 2002, período em que ocupava o cargo no governo estadual.


Segundo a decisão, ficou comprovada a utilização indevida da aeronave em 95 viagens realizadas no período. Conforme apurado pelo MPMG, os deslocamentos tinham como destino, na maioria das vezes, cidades mineiras em que o então vice-governador possuía propriedades rurais e empreendimentos empresariais, como Pitangui, Luz, Taiobeiras e Pirapora. Com os vôos irregulares, calcula-se que o prejuízo causado aos cofres públicos chegue a quase R$ 600 mil.

Para o MPMG, ficou evidente que o ex-vice-governador “usou e abusou” do meio de transporte estadual para gerenciar o seu patrimônio e a sua rede empresarial sediada no interior de Minas, deixando de lado o interesse da população.

Na Ação Civil Pública, a instituição apontou que as viagens foram feitas, na maior parte das vezes, em finais de semana e que, nos locais de destino, não havia qualquer atividade oficial do governo. Testemunhas ouvidas pelo Ministério Público apontaram, inclusive, que o helicóptero pousava nas próprias fazendas do então agente político.

Sanções

Com a decisão do TJMG, ficou mantida a sentença que condenou o ex-agente político às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (n.º 8.429/92), entre as quais a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil equivalente a três vezes o prejuízo causado ao erário público, o ressarcimento integral do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Fonte: www.mpmg.mp.br




quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Passos para o impeachment

O assunto impeachment da presidente Dilma Rousseff começa a entrar na moda. Movimentos surgiram nas redes sociais. Manifestações estão sendo programadas em pelo menos 48 cidades no dia 15 de março. No Congresso, situação e oposição vêm travando debates sobre o assunto.

Apesar do uso constante da palavra, o processamento do impeachment não é muito conhecido da população. A maioria sequer sabe que qualquer cidadão pode encaminhar denúncia contra presidentes da República. Na intenção de aclarar dúvidas sobre o tema, trago hoje trecho de reportagem do UOL mostrando todos os passos do processo visando ao afastamento de presidentes:

“Veja os requisitos para a instauração de um processo de impeachment e o que acontece caso ele seja instaurado:

1 – Qualquer cidadão pode oferecer uma denúncia contra presidentes da República por crimes de responsabilidade (contra a existência da União, a probidade administrativa, entre outros) à Câmara dos Deputados. A denúncia deve ser assinada, ter firma reconhecida e deve conter documentos que comprovem os crimes supostamente praticados pelo presidente. Caso a apresentação dos documentos seja impossível, é preciso haver uma indicação sobre o local onde é possível localizá-los. Também é preciso apresentar uma lista com pelo menos cinco testemunhas.

2 – Se a denúncia obedecer aos critérios estipulados e o presidente da Câmara (atualmente Eduardo Cunha, do PMDB-RJ, considerado desafeto de Dilma) considerar que ela tem procedência, ele deverá lê-la em plenário e encaminhá-la a uma comissão especial escolhida para analisar o caso.

3 – Caso a denúncia seja acolhida, o presidente terá até dez sessões da Câmara para se manifestar.

4 – Depois de o presidente apresentar sua defesa, a comissão especial terá até cinco sessões de prazo para apresentar o seu parecer. O parecer deverá ser lido na íntegra no plenário da Câmara.

5 – Quarenta e oito horas depois da apresentação do parecer sobre a denúncia, o documento deverá ser incluído na "ordem do dia" da Câmara. Só então, ele será votado, nominalmente, pelos 513 deputados.

6 – A abertura do processo de impeachment será autorizada pela Câmara caso o pedido tenha pelo menos dois terços dos votos da Câmara, ou 342 votos. Se a Câmara decidir pela instauração do processo, o pedido será encaminhado ao Senado, que é a Casa responsável pela sua tramitação. Na prática, a Câmara decidirá se o processo deve ser ou não aberto, mas é no Senado que ele irá tramitar.

7 – Quando o Senado instaurar o processo de impeachment, o presidente é automaticamente afastado de suas funções. Ele deve deixar suas atribuições e as residências oficiais em Brasília. O Senado tem 180 dias para finalizar o processo, durante os quais o denunciado terá oportunidade de se manifestar a respeito. Se o processo não for finalizado em 180 dias, o presidente retorna às suas funções enquanto o processo termina de tramitar. Se for considerado "culpado", o presidente será novamente afastado e impedido de concorrer a cargos eletivos por oito anos. 

8 – No caso de culpa, a partir do momento em que o presidente for afastado de suas funções, o vice-presidente assume o cargo.

9 – Se o vice-presidente estiver definitivamente impedido de exercer a função (em caso de cassação, morte ou renúncia, por exemplo), novas eleições serão convocadas. Caso o impeachment ocorra nos dois primeiros anos do mandato, as eleições serão diretas. Se acontecer nos dois últimos anos, a escolha do novo presidente será indireta, feita pelo Congresso.”



Clique aqui e leia a reportagem completa.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Justiça determina afastamento do prefeito e do presidente da Câmara de Nova Belém, no Vale do Rio Doce

Os dois respondem por fraude no concurso público municipal realizado no ano passado

A Justiça determinou o afastamento, por 180 dias, do prefeito e do presidente da Câmara de Nova Belém, cidade do Vale do Rio Doce. O afastamento ocorreu em virtude de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo a decisão, os réus poderiam gerar prejuízo ao andamento do processo, na medida em que o poder econômico e a influência política de que dispõem poderiam impedir que as testemunhas tivessem a tranquilidade necessária para prestarem depoimento em juízo.

A ação do MPMG imputa aos agentes políticos fraude no concurso público municipal realizado em 2014. Também são acusados de envolvimento no esquema, os dois sócios da empresa que organizou o processo seletivo e o presidente da comissão de concurso.

De acordo com a ação, após a realização da prova, alguns candidatos vinculados ao prefeito eram chamados por ele ou pelo presidente da Câmara para ir até a casa do chefe do Executivo para assinar um novo gabarito. Segundo provas reunidas durante a apuração da fraude, alguns candidatos eram informados sobre quantas questões acertariam e qual seria a sua classificação no concurso. O próprio presidente da Câmara afastado foi aprovado no concurso público para o cargo de motorista.

Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, Evandro Ventura da Silva, a necessidade de afastamento do prefeito e do presidente da Câmara também está de acordo com os princípios da moralidade e da eficiência. “Diante de tantas irregularidades encontradas, não é possível que eles ainda ocupem os dois cargos máximos do município enquanto o processo estiver em andamento, já que a sociedade tem direito a um governo que respeite a legislação, que seja honesto e eficaz”, diz o promotor de Justiça.

A ação do MPMG objetiva a restituição integral do valor pago pela realização do concurso, com a devida correção, além da perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Trabalho de controle social incentivado pelo MP é destaque em reportagem nacional


O fortalecimento do controle social é meta de atuação do MP-GO
O fortalecimento do controle social é meta de atuação do MP-GO
Uma ação de controle social na área da educação, desenvolvida pela promotora de Justiça Vanessa Goulart Barbosa, da 2ª Promotoria de Justiça de Novo Gama, foi destaque na abertura de uma série de reportagens que o Jornal Nacional começou a exibir na segunda-feira (2/2). A série trata da situação dos professores no Brasil. A reportagem mostra o trabalho de mobilização da comunidade, realizada pelo Ministério Público, para a realização de auditorias cívicas na área de educação no município, que teve o objetivo de verificar as condições de ensino. Clique aqui para ver a notícia.

Segundo a promotora Vanessa Goulart, o Grupo de Controle Social de Novo Gama surgiu da mobilização realizada pelo Ministério Público durante a Semana do Fortalecimento do Controle Social, em agosto de 2014. Com apoio da Promotoria, do Centro de Apoio Operacional da Educação e da Coordenadoria de Apoio à Atuação Extrajudicial, em dezembro de 2014 o grupo vistoriou as escolas da rede municipal.

O trabalho de fiscalização dos serviços públicos pela comunidade, que integra a área de atuação preventiva de combate à corrupção desenvolvida pelo MP-GO em seu Plano Geral de Atuação, chamou a atenção da equipe da Rede Globo, apresentado agora na série da emissora. (Texto: Ricardo Santana – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

SORTEIO APOSTILA RECEITA FEDERAL

Mais uma apostila inteiramente "de grátis". Agora é para o concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal*. O sorteio seguirá os mesmos padrões. Será de acordo com o resultado da Loteria Federal, extração do dia 28 de fevereiro. Inscrições até as 18 horas desse dia por meio de comentários a este post ou via formulário de contato do blog.


Boa sorte!

* Apostila Afrfb - Conhecimentos Gerais - 2 Volumes - Editora Vestcon. Matérias: Língua Portuguesa; Espanhol; Inglês; Raciocínio Lógico-Quantitativo; Direito Civil; Direito Penal; Direito Comercial; Administração Geral; Administração Pública.

ATUALIZAÇÃO ÀS 18H25 DE 28/02/15
Vamos aos concorrentes: 01 - Prisciliana, 02 - Ana Paula Cipriano, 03 - Janis Peters Grants, 04 -  Andreza Mozer, 05 - Ivan Moncoski, 06-Aline Rodovalho, 07 - Izabelli, 08 - Eliene Ferreira, 09 - Ana Flavia Farias, 10 - Beatriz Silva, 11 - Daniele da Silva Vidal, 12 - Paulo Afonso Campos, 13 - Marco Antonio Farias. 
Regras do jogo: ganha aquele(a) que tiver a mesma dezena do 1º prêmio da Loteria Federal, extração de hoje (28/02). Exemplo: 1º prêmio: 20308 - ganha a dezena 08. Se não sair no 1º prêmio, ganha a dezena do 2º e assim sucessivamente até o 5º prêmio, se necessário. 
Obs.: se não sair nenhuma dessas dezenas hoje, o sorteio fica para o dia 04/03 (quarta-feira), seguindo as mesmas regras.

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