Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!
sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Moradores do Portal de Fátima reclamam da qualidade do asfalto
Fonte: Linha Dura Araguari (TV Vitoriosa).
Vejam as condições da principal via de acesso ao Portal de Fátima, setor recentemente inaugurado. Perguntas óbvias: 1) quem é o responsável por isso? 2) por que não foram feitas galerias pluviais no local? 3) as taxas de conservação e limpeza de vias públicas estão sendo cobradas dos moradores? 4) a pergunta fundamental: Araguari tem prefeito?
quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Juiz obriga Câmara de Vereadores a realizar concurso para o cargo de procurador

Calma! É óbvio que não estou falando de Araguari. Para que algum juiz determine a realização de concurso para procurador, é preciso, primeiro, que o Ministério Público ajuíze uma ação pedindo isso ao Judiciário. Obviamente, em Araguari isso não acontecerá tão cedo, salvo se, algum dia, aparecer algum promotor disposto a enfrentar o problema (a ilegalidade) da não criação da carreira de procurador tanto no Legislativo quanto no Executivo.
Quando os gatos saem, os ratos fazem a festa. Isso vale, também, para cidades onde o gato, burocratizado e de pança cheia, já não se interessa mais por ratos. Esse é o ambiente ideal para o prefeito e o presidente da Câmara continuarem colocando seus apadrinhados em cargos que eram para ser providos por servidores de CARREIRA mediante CONCURSO PÚBLICO.
Matando a curiosidade dos que tiveram a paciência de ler até aqui, digo que a exigência de organização de carreira e de realização de concurso público para o cargo de procurador está valendo para a cidade de Santa Fé de Goiás. Lá existe Ministério Público. Vejam a notícia:
"Em ação movida pelo Ministério Público, o juiz Joviano Carneiro Neto determinou que a Câmara Municipal de Santa Fé de Goiás organize a carreira da Procuradoria Jurídica, editando a respectiva lei, no prazo de 120 dias.
O Legislativo municipal também deverá realizar concurso público para provimento dos cargos. A casa terá 180 dias para a publicação do edital, contados a partir da promulgação da lei referente ao assunto.
A Câmara não poderá mais contratar advogado ou empresa e nomear comissionado para essas tarefas, exceto para chefia da unidade da estrutura organizacional, após a posse dos aprovados no concurso para a Procuradoria Jurídica.
A ação foi proposta pelo MP em 2012, depois de o Legislativo não ter cumprido termo de ajustamento de conduta que previa a deflagração do processo normativo para criação da Procuradoria Jurídica, realização de concurso, nomeação e posse dos aprovados. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)".
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Meu outro VETO
Eu seria leviano se não reconhecesse os avanços na área social obtidos pelo governo petista, sobretudo nos oito anos do governo Lula. Essa é a maior diferença entre os modelos econômicos-sociais adotados pelos PT e PSDB. Este último privilegia demasiadamente o aspecto econômico, esquecendo-se, muitas vezes, das influências negativas da política econômica sobre o mais importante, que é o lado social. Entretanto, também seria descuidado de minha parte concordar com o lamaçal ético em que o PT se afundou no exercício do poder. Por isso, como mero cidadão, a exemplo do que penso acerca da candidatura de Aécio Neves, vai aqui o meu VETO.
O PT defendeu originariamente causas nobres. Na oposição, combateu ferozmente os desmandos e as ilegalidades praticadas pelos governantes. Entretanto, ao assumir o poder, mostrou o desvirtuamento de seus aparentes fins originários. Embora ainda possua correntes formadas por pessoas de boa índole, o uso do cachimbo deixou o PT com a boca torta. O partido acabou perdendo seus melhores quadros justamente devido aos constantes desvios éticos dos seus mandatários. Sob a batuta de um grupo dominante descomprometido com a moralidade, a agremiação adoeceu. Igualou-se às demais. Pior, a instituição confundiu-se perigosamente com o Estado.
Essa degeneração do partido, prejudicial à sociedade, pode ser vista em vários momentos. Diversos integrantes do partido, inclusive dois presidentes da República, negam-se a reconhecer que membros de sua cúpula foram pegos com a boca na botija, cometendo crimes, como o Mensalão. Em vez de lutarem interna e publicamente para expulsar da sigla indivíduos condenados judicialmente, as lideranças do partido continuam remando contra a maré. Sofismam na defesa do indefensável. Agravando esse quadro, não conseguiram sequer neutralizar a influência sobre o partido e, consequentemente, sobre o próprio governo de pessoas como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genuíno. Uma presidente da República não pode ser refém de pessoas flagradas em atos de corrupção, sobretudo quando se elegeu com a suposta qualidade de ser uma gerente eficiente.
Mais recentemente, integrantes do partido foram pegos praticando graves irregularidades na Petrobras. Esse tipo de conduta aparentemente criminosa é decorrência lógica do loteamento do aparelho estatal, também praticado pelo PT. Ministérios e estatais são entregues, de porteira fechada, aos partidos da base aliada. Instalados no poder, desarmam os mecanismos de controle e se banqueteiam às custas do dinheiro público, como estamos vendo. Mesmo reconhecendo que esse tipo de irregularidade, em maior ou menor grau, continuará acontecendo independente de quem seja o futuro governante, não posso deixar de constatar que o atual governo, a exemplo dos anteriores, não vem sendo eficiente no combate à corrupção. Não tem sido capaz de neutralizar os diversos focos de corrupção, especialmente aqueles ligados ao financiamento de campanhas e ao enriquecimento ilícito de agentes públicos. O governo chega atrasado e, mesmo diante de indícios flagrantes de condutas irregulares, muitas vezes reluta em reconhecer o óbvio.
Diante desse quadro, agravado pela recente debilidade na conduta da política econômica, capaz de gerar, inclusive, retrocessos nos direitos sociais obtidos em gestões do próprio PT, vai aqui, na condição de mero cidadão, repita-se, o meu VETO à senhora Dilma Rousseff. Resumindo, mesmo correndo o risco de ser considerado omisso, com esses dois vetos cidadãos, entre o sujo e o mal lavado, eu prefiro a limpeza do BRANCO.
domingo, 19 de outubro de 2014
Meu VETO
Nós somos realmente ignorantes. Vivemos, e não aprendemos nada. Agora, eu preciso confessar o meu total desconhecimento sobre o que acontece na minha terra natal, Minas Gerais. Comecei a vasculhar a internet para buscar e checar informações acerca dos candidatos à Presidência da República. Espantado, descobri que Minas tem um imperador: Aécio Neves. Esse mesmo! O candidato da mudança e da ética.
Conheço as mazelas do poder, sobretudo as do governo federal e do Distrito Federal. Afinal, além de ser bombardeado pela mídia o tempo todo com notícias dos mensalões e dos esquemas de corrupção nos Correios, na Petrobras, trabalho em um Tribunal de Contas. Mas, assustado, confesso que desconhecia que, em Minas, o grupo do senador parece ter nas mãos o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e até a imprensa. Daí, uma falsa sensação de que tudo vai bem. Vai bem uma ova!
Conversando com os mineiros, já havia percebido uma realidade bem diferente. O que se confirma agora quando percebo que o outrora governador: 1) colocou a própria irmã para gerenciar o setor responsável pela contratação dos milionários serviços de publicidade e propaganda; 2) destinou recursos a emissoras de rádio da família (dele, da irmã e outros); 3) no seu mandato nomeou quase uma dezena de parentes para cargos comissionados; 4) reformou um aeroporto que, coincidentemente, fica mais próximo da fazenda da família (o aeroporto de Divinópolis, que era o mais próximo, fica a 40 km); 5) descumpriu a Constituição, não gastando sequer o mínimo previsto constitucionalmente para as áreas de saúde e educação (imagine a quantidade de pessoas que morreram ou foram mal atendidas na saúde pública mineira por causa disso...); 6) para não ser punido por essa ilegalidade, fez um estranho acordo com o Tribunal de Contas do Estado para ir ajeitando as contas (imagine o que aconteceria com um prefeito qualquer que não gastasse esse percentual mínimo com saúde e educação?); 7) "aparelhou" o Tribunal de Contas, colocando lá, por exemplo, a senhora Adriene Andrade, esposa do senhor Clésio Andrade, envolvido nos supostos esquemas de desvios de recursos públicos (Mensalão Mineiro e SEST/SENAT); 8) desvalorizou a classe dos professores; 9) tem inúmeras casos de suspeitas de censura à imprensa (demissão de Jorge Kajuru da Band, que denunciou a farra das cortesias distribuídas pelo governo estadual na inauguração do Mineirão; transferência de um editor da Globo Minas, porque ele simplesmente fez uma série de reportagens sobre as condições dos presídios mineiros; etc.); 10) também de forma antidemocrática, o governador usou a tal lei delegada, que, desde 1992, não é usada pelo governo federal (a lei delegada é uma espécie de "cheque em branco" dada pelos deputados ao Chefe do Executivo; em Minas, foi usada, por exemplo, para nomear parentes do governador para cargos de confiança); 11) deixou o Estado de Minas com a segunda maior dívida pública do país... Poderia citar outros inúmeros casos... Dessa forma, o meu VETO vai para o senhor Aécio Neves. Por falta de opções, nem sei se VOTO.
Política, dinheiro e poder
"A política é movida a dinheiro e poder. Dinheiro compra poder, e poder é uma ferramenta poderosa para se obter dinheiro. É disso que se trata as eleições: o poder arrecada o dinheiro que vai alçar os candidatos ao poder. Saiba que você não faz diferença alguma quando aperta o botão verde da urna eletrônica para apoiar aquele candidato oposicionista que, quem sabe, possa virar o jogo. No Brasil, não importa o Estado, a única coisa que vira o jogo é uma avalanche de dinheiro. O jogo é comprado, vence quem paga mais. Sempre foi assim e sempre será, pois os novatos que ingressam com ilusões de mudança são cooptados ou cuspidos pelo sistema." Trecho do livro "O Nobre Deputado, relato chocante (e verdadeiro) de como nasce, cresce e se perpetua um corrupto na política brasileira", de autoria do juiz Marlon Reis.
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Três (ilegalidades) em uma (peça publicitária)
Tenho em minhas mãos um exemplar da revista "ARAGUARI em Ação". A revista, na verdade, é uma peça publicitária. Sob o pretexto de se tratar de uma prestação de contas, foi lançada pelo senhor prefeito Raul Belém em um evento realizado no Restaurante Napolitano para um seleto grupo de comissionados e representantes de entidades. Ao passar os olhos sobre a revista, mesmo sem atentar para veracidade do seu conteúdo, me vieram à mente algumas ilegalidades. São três em uma.
Primeiro, como a divulgação foi feita com recursos públicos, o valor gasto com a revista e com a realização do evento deveria ter sido demonstrado no Portal da Transparência. Como não foi, restou violado o art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal¹.
1. Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
2. Art. 16. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
Parágrafo único. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.

Segundo, como se trata de gasto com publicidade e propaganda, o custo da confecção da revista deveria ser publicado pela Prefeitura, discriminando-se os valores pagos e os nomes das empresas que prestaram os serviços (diagramação, impressão, etc.) para a agência de publicidade contratada pela Prefeitura. Assim, foi desrespeitado também o art. 16 da Lei federal nº 12.232/2010².
Terceiro, da publicação não consta o número de exemplares e o valor total gasto. Dessa forma, foi contrariada a Lei Municipal nº 3.814/2002, que dispõe sobre a obrigação dos Poderes Executivo e Legislativo a divulgarem custo de publicação nos veículos de comunicação municipal.
Bem, esse é mais um assunto que deveria interessar ao do Ministério Público.
1. Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
2. Art. 16. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
Parágrafo único. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
domingo, 12 de outubro de 2014
Prefeito pede o apoio dos comissionados ao candidato Aécio Neves
Logo após o término do primeiro turno das eleições, o prefeito, Raul Belém, reuniu os ocupantes de cargos comissionados no seu governo para pedir apoio à candidatura de Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República. A reunião teria ocorrido após o horário de expediente da Prefeitura no Espaço Brazuca, pertencente ao Secretário de Meio Ambiente, Cristiano Gimenes (Brazuca).
De acordo com denúncia recebida pelo blog, o equipamento de som utilizado no evento pertenceria à Prefeitura e o seu operador seria funcionário público municipal. Essa conduta, em tese, poderia violar o art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe os agentes públicos de "ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária".
Em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, o blog foi informado de que o Município não possui equipamento de som. Logo, a aparelhagem usada no evento seria particular.
De qualquer sorte, fica o registro, uma vez que esse assunto é de interesse do Ministério Público Eleitoral
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