Na semana passada, ouvi uma manifestação da promotora de justiça Leila
de Sá Benevides, Curadora do Patrimônio Público em Araguari, que me deixou assustado. Ela mostrou uma certa "preguiça investigativa" em sua fala à jornalista Leilamar Costa, do programa Sem Rodeios (Rádio
Alternativa FM), a respeito das suspeitas de irregularidades nos gastos com a
reforma de um imóvel alugado à Prefeitura e nas reiteradas
contratações sem licitação da Sertran (transporte coletivo). Não é isso que se espera de agentes públicos cuja função é a defesa da ordem jurídica.
Acerca dos indícios de irregularidades nos gastos com a
referida reforma, a promotora disse que irá aguardar o fim da sindicância
instaurada no âmbito do Poder Executivo para apurar os mesmos fatos. Com essa
medida lerda, ela criou uma condição para começar a agir. Assim, nessa visão "sui generis", o MP só investigará os fatos se e quando o Poder Executivo concluir a sindicância. Merece uma tese de doutorado. Acaba de ser criada uma nova condição de procedibilidade. Juridicamente falando, a promotora jogou por terra o princípio da independência de
instâncias, segundo o qual uma conduta pode ser apurada, ao mesmo
tempo, pelos diversos poderes e órgãos competentes. Ao contrário dessa tese, no curso de Direito, ensinam que o mesmo fato pode configurar ilícito penal, civil e administrativo. Vale a regra da independência e
autonomia das instâncias, ou seja, a decisão tomada por um órgão ou poder, em regra, não influencia a adotada por outro. Se não influencia, por que a promotora irá esperar a conclusão da sindicância? Caro leitor, aceito sugestões de respostas... Adianto, contudo, a minha. Ao aguardar uma decisão duvidosamente isenta da sindicância aberta pelo Poder Executivo, a promotora estará dando uma "mãozinha" à impunidade.
Já a respeito das reiteradas contratações da Sertran, mesmo diante
de todas as evidências de irregularidades, a promotora continuará aguardando os próximos passos da Prefeitura. Passos convenientemente de tartaruga. Pelo andar da lenta carruagem, se a Prefeitura conseguir concluir a licitação mais de um ano após a rescisão do antigo contrato, a
promotora já se dará por satisfeita. Não se espantem se ela concluir que nada de errado ocorreu desde
a primeira contratação da Sertran. Parece que a fiscal da lei não se incomoda com o fato de a empresa estar recebendo dinheiro público e dos usuários para, notoriamente, prestar serviços de má qualidade. Da mesma forma, sob a ótica da promotora, parece não ter existido aquela ligação
telefônica em que o representante da Sertran, atendendo a pedido do procurador-geral, Leonardo Borelli, se comprometeu a vir a Araguari
para assinar um
contrato de prestação de serviços três meses antes da rescisão com a antiga concessionária, que, na época, ainda se defendia administrativamente. Defendia-se pra quê?! Por essa ótica, a conduta do referido procurador, que praticou atos da alçada de outros órgãos e ratificou a contratação emergencial, deve ser apenas mais uma
invencionice dos “derrotistas de plantão”.
Nesse contexto, só posso torcer para que se concretize a noticiada transferência da promotora para Belo Horizonte. Que ela tenha muito sucesso na
nova missão. Uma mudança na instituição fará bem à cidade. Apenas lamento que ela não tenha conseguido coibir os desatinos praticados pelos gestores públicos municipais, que, ao longo dos últimos anos, mergulharam a administração pública na ilegalidade.
Clique aqui e saiba mais sobre as suspeitas de irregularidades na reforma de imóvel alugado à Prefeitura.
Clique aqui para saber como foi a estranha atuação do procurador-geral do município na contratação da Sertran.
Clique aqui e conheça as informações sobre a contratação da Sertran que vieram à tona a partir das escutas da Operação Tarja Preta.