Em outro post, falamos da estranha atuação do Procurador-Geral do município, Leonardo Borelli, no andamento do processo de contratação emergencial da empresa Sertran para prestação dos serviços de transporte coletivo (clique aqui para ler). Numa linguagem futebolística, a referida autoridade "bateu o escanteio e correu pra cabecear", inclusive assinando documentos da alçada da Secretaria de Administração. Desta feita, vamos demonstrar que o tal contrato, apesar de estar datado de agosto de 2013, parece que já estava assinado três meses antes, quando ainda estava em pleno vigor o contrato com a antiga concessionária, Expresso Cidade de Araguari.
O contrato de prestação do serviço de transporte coletivo firmado com a Expresso Cidade de Araguari deveria vigorar até 2017. Entretanto, foi rescindido (encerrado) no dia 9 de agosto de 2013 pelo prefeito Raul Belém, que acolheu parecer do Procurador-Geral nesse sentido (vide foto abaixo).
De forma estranhamente rápida, no mesmo dia 9 de agosto, após praticar diversos atos processuais (clique aqui), o Procurador-Geral ratificou a dispensa de licitação para contratar a empresa Sertran.
Entretanto, existem fortes suspeitas de que, bem antes disso, o contrato com a Sertran já tinha sido assinado. No dia 24 de maio, por volta das 18 horas, em uma ligação telefônica captada pela Operação Tarja Preta, uma pessoa de nome Daniel (da cidade de Ribeirão Preto-SP) informou ao advogado Tomaz Chayb (investigado por integrar uma organização criminosa e contratado irregularmente pela Prefeitura de Araguari) que o Borélio (na verdade, Leornardo Borelli) pediu para ele ir a Araguari "finalizar o contrato". Daniel esclareceu que está faltando o número e a impressão do contrato. Tomaz afirma que o número do contrato "pode deixar em aberto" que "depois coloca à caneta". Então, Daniel disse que queria pegar o avião naquele mesmo dia para ir a Araguari.

Coincidentemente ou não, o representante da empresa Sertran que assinou o contrato com a Prefeitura de Araguari chama-se Daniel Augusto Turim Felício e reside em Ribeirão Preto (vide imagem abaixo). Tentamos contato com o número de telefone acima, mas não obtivemos êxito.
Coincidentemente ou não, por volta das 9 horas do mesmo dia em que foi feita a ligação telefônica (24 de maio), a Secretaria de Trânsito Transporte e Mobilidade Urbana (SETTRAN) havia realizado uma rigorosa fiscalização na empresa Expresso Cidade de Araguari, encontrando diversas irregularidades nos veículos. No dia 28 de maio de 2013, a empresa foi notificada pelo Procurador-Geral, Leonardo Borelli, e pelo Secretário Wanderley Barroso de Faria da necessidade de corrigir as irregularidades. Vale dizer: a empresa ainda tinha prazo para se defender ou sanar as falhas, evitando a rescisão do contrato. Mas, como se defender se o contrato com a nova empresa já estaria assinado?!

Em outra coincidência estranha, o contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa Sertran no dia 9 de agosto, devidamente rubricado pelo Prefeito, Raul Belém, e pelo senhor Daniel Augusto Turim Felício, representante da contratada, estava sem número (conforme o advogado Tomaz Chayb havia informado ao senhor Daniel em 24 de maio, esse número seria preenchido posteriormente).

Como os senhores viram, são muitas coincidências. Ao que parece, no final do mês de maio de 2013, enquanto a Expresso Cidade de Araguari ainda se defendia e tentava manter o contrato em vigor, representantes da Prefeitura já teriam assinado um contrato com a Sertran, empresa que somente seria "escolhida" para prestar o serviço de transporte coletivo em agosto daquele ano. Em outras palavras, a Dispensa de Licitação nº 057/2013 pode ter sido "apenas para inglês ver". Isso, inclusive, reforça a nossa preocupação com a absurda rapidez na tramitação do processo (que teve a maioria dos seus praticados num só dia) e a intensa atuação do onipresente procurador-geral.
Que fique claro! Não estamos afirmando que Fulano ou Beltrano praticou condutas irregulares. Queremos apenas que esses fatos, que podem caracterizar crime e improbidade administrativa, sejam devidamente investigados. Não dá pra engolir essa estória de que pessoas que praticaram crimes em Goiás tornaram-se santas pelo simples fato de passarem a atuar também em território mineiro. Da mesma forma, difícil aceitar a tese de que os nomes do prefeito (19 vezes) e do procurador-geral (92 vezes) apareceram somente por acaso nas escutas telefônicas da Operação Tarja Preta. Estes e outros fatos narrados pelo blog indicam não se tratar de mera coincidência.