Os casos de suspeitas de superfaturamento na Prefeitura de Araguari são comuns. Apesar disso, não se têm notícias de que esses fatos estejam sendo devidamente apurados por quem de direito (especialmente, Câmara de Vereadores e Ministério Público). Agora, vêm à tona indícios de novo pagamento a maior por serviços contratados.
Em fevereiro deste ano, a Polícia Militar devolveu à Prefeitura o imóvel situado rua Manoel Martins de Carvalho nº 73, Bairro Industrial, que servia como sede do 4º Pelotão de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário (vide imagem abaixo).

Como o imóvel era alugado, a empresa Método Araguarina de Imóveis Ltda. (representante da proprietária/locadora) informou à Prefeitura que seriam necessários reparos na edificação antes da sua devolução. Essa reforma custaria, de acordo com a Método, R$ 8.185,00 (oito mil, cento e oitenta e cinco reais), assim divididos: R$ 3.455,00 de material + R$ 4.000,00 de mão-de-obra + R$ 730,00 de serviços eletrônicos (vide abaixo).

Para realizar essa reforma, a Prefeitura realizou o Convite nº 005/2014 (licitação entre empresas convidadas). Três empresas participaram: Construtora Líder de Araguari; Wanderval Gomes de Oliveira e Tarcisio Fernando de Sousa-ME, que cotaram, respectivamente os seguintes valores: R$ 41.200,00, R$ 41.700,00 e R$ 40.000,00. Detalhe: exceto quanto ao preço, as três propostas de preços têm idêntica formatação e redação, contendo, inclusive, os mesmos erros de digitação. Isso indica a prática de conluio entre os licitantes ou entre estes e agentes públicos da Prefeitura, podendo caracterizar uma simulação (licitação de faz-de-conta). Em tese, esses fatos podem ser classificados como ato de improbidade administrativa e crime contra a Lei de Licitações e Contratos. Se esses atos contaram com a participação do prefeito, pode ainda ficar tipificado algum crime previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 (crime de responsabilidade). Nas imagens abaixo, as três propostas de preços contendo a mesma formatação, o mesmo texto e três erros de digitação idênticos:


Ao final da "licitação", a Prefeitura contratou a empresa Tarcísio Fernando de Sousa-ME pelo valor R$ 39.870,00 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta reais), conforme resumo de contrato e comprovante de pagamento abaixo. Detalhe: o valor pago pela Prefeitura é quase 5 vezes maior do que o custo da reforma orçado pela Método Araguarina de Imóveis Ltda.


Observação: mesmo sem ter esperança de algum resultado positivo, enviarei cópia deste post à senhora Leila de Sá Benevides, promotora de justiça responsável pela Curadoria do Patrimônio Público em Araguari.
Outras cópias serão enviadas à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Não serão encaminhadas cópias aos senhores vereadores, uma vez que, em Araguari, esta medida seria inútil.