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Ao exigir índices contábeis incomuns, a Prefeitura impede
que mesmo empresas
com com boas condições financeiras participem de licitação.
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As
propostas da licitação para construção do viaduto do Bairro São Sebastião serão
abertas na próxima segunda, 16. Entretanto, algumas falhas no edital podem
afastar empresas interessadas em realizar a obra e permitir a quebra do sigilo
quanto às empresas concorrentes. A Prefeitura estima que a obra custe R$ 8,1
milhões e esteja concluída em 18 meses.
O
edital possui algumas exigências contábeis que não são comuns nesse tipo de
licitação. Por exemplo, para comprovar sua boa situação econômica, bastaria às
empresas interessadas comprovarem possuir disponibilidade financeira para
cobrir as dívidas que vencerão no prazo de um ano. Entretanto, a Prefeitura
entende que mesmo algumas empresas em boa situação financeira não poderão
participar da licitação. O edital exige, por exemplo, que o índice de liquidez
geral (divisão do ativo circulante pelo passivo circulante) das empresas seja
maior ou igual que 1,7. Os Tribunais de Contas têm entendido que basta o índice
de 1,0 para comprovar a boa situação econômica dos licitantes. Para poder
exigir esse alto índice contábil, a Prefeitura tem que apresentar boas
justificativas no processo licitatório.
Em
termos comparativos, para realizar obra semelhante, o Departamento de Estradas
de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), utiliza os índices contábeis bem
inferiores. Não afasta concorrentes. Na licitação para construir um viaduto
sobre a Rodovia DF-047, obra de R$ 7,9 milhões, o DER/DF aceita, por exemplo, a
participação de empresas com índices de liquidez geral igual ou superior a 1,0
(vide imagem). Na licitação aberta pelo município de Araguari, empresas com
boas condições financeiras, mas que tenham índices de 1,0 a 1,6, não poderão
participar. Isso reduz o número de concorrentes. Sem concorrência, o preço
tende a subir. São as leis da Economia.
Em
outros dois tópicos, o edital pode permitir seja quebrado o sigilo da licitação.
É possível que agentes da Prefeitura e, dependendo das circunstâncias,
representantes das licitantes saibam, com uma semana de antecedência, quem irá
participar da licitação. Num ponto, exige que as empresas realizem vistoria até
o dia 4 de setembro, ou seja, 11 dias antes da abertura das propostas. Em
outro, obriga as empresas interessadas a depositar o valor da caução (R$ 80
mil) na Tesouraria da Prefeitura até hoje, 10, uma semana antes da licitação.
Esse
tipo de exigência tem sido combatida pelos Tribunais de Contas. Entende-se que
a vistoria prévia e a realização de depósito em tesouraria permitem que
integrantes da Administração e, até mesmo, os concorrentes saibam, com
antecedência, quem irá participar da licitação. Tendo um tempo razoável entre o
prazo final para a prática desses atos e a abertura das propostas, é possível
que os próprios licitantes façam acordos ilegais entre si ou com agentes
estatais, causando prejuízos aos cofres públicos. É comum, por exemplo, que as
empresas definam, previamente, qual será a ganhadora da licitação e quais
empresas serão subcontratadas pela vencedora para realizar parte da obra ou
serviço. Nessas hipóteses, não haverá uma concorrência efetiva e o contratante
pagará mais caro pelos serviços.
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O DER/DF, para construir
viaduto parecido, ao contrário da Prefeitura de Araguari,
não afasta empresas com bons índices contábeis, ou seja, em
boa situação financeira.
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Entendendo
conceitos:
Ativo
circulante, em contabilidade, é uma referência aos bens e direitos
que podem ser convertidos em dinheiro em curto prazo. Os ativos que podem ser
considerados como circulantes incluem: dinheiro em caixa, conta movimento em
banco, aplicações financeiras, contas a receber, estoques, despesas
antecipadas, numerário em caixa, depósito bancário, mercadorias,
matérias-primas e títulos.
Passivo
circulante são as obrigações que normalmente são pagas dentro de um
ano: contas a pagar, dívidas com fornecedores de mercadorias ou matérias-primas,
impostos a recolher (para o governo), empréstimos bancários com vencimento nos
próximos 360 dias, provisões (despesas incorridas, geradas, ainda não pagas,
mas já reconhecidas pela empresa: imposto de renda, férias, 13° salário etc.).
Fonte: Wikipédia