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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Transporte coletivo: sobram dúvidas e faltam verdades


Duas empresas de transporte coletivo estão circulando na cidade. Uma delas está em situação ilegal, uma vez que só existe um contrato em vigor. Aliás, todo o processo de mudança da concessionária é muito estranho e sem transparência.
No dia 14/08, a Prefeitura publicou um decreto rescindindo (encerrando) unilateralmente  o contrato com a empresa Expresso Cidade de Araguari. Antes mesmo dessa publicação, a empresa Sertran, que presta serviços em cidades do interior de São Paulo, já teria sido contratada emergencialmente (sem licitação) pelo município. Os ônibus da nova contratada já eram vistos na cidade no domingo, 11/08.
Apesar da rescisão contratual, a Expresso Cidade de Araguari continuou prestando os serviços, dividindo espaço com a Sertran. Conforme informações obtidas no site do Tribunal de Justiça, a empresa impetrou um mandado de segurança questionando a legalidade da rescisão contratual. Ainda não há informação sobre a concessão de liminar (decisão de urgência suspendendo os efeitos da rescisão).
De acordo com a legislação, a contratação emergencial é até admissível, desde que preenchidos os requisitos legais. Em especial, é preciso que a Prefeitura demonstre a situação de emergência capaz de justificar a não realização de licitação.
Novamente surgem as dúvidas sobre a legalidade da atuação dos gestores do município. Em entrevista concedida ontem ao programa "Sem Rodeios", da Rádio Alternativa FM, o procurador-geral do município, Leonardo Borelli, afirmou que a Sertran foi contratada pelo mesmo preço pago à Expresso Cidade de Araguari. Entretanto, os fatos desmentem essas afirmações. Conforme imagem acima, a Sertran irá receber uma tarifa de remuneração (diferente da tarifa pública, que é cobrada do usuário) no valor de R$ 205 mil mensais. Antes, de acordo com representantes da Expresso Cidade de Araguari, o município pagava apenas R$ 115 mil por mês, se negando, inclusive, a conceder um reajuste que elevaria esse pagamento a R$ 154 mil/mês. A imagem abaixo comprova o pagamento de R$ 121, 5 mil no mês de junho à antiga concessionária, valor próximo do informado por representantes da empresa.
Uma vez mais, conforme afirmado inicialmente, o processo está sendo feito sem a transparência necessária. Isso produz as já rotineiras dúvidas sobre a legalidade das ações da Prefeitura. Óbvio: ninguém está aqui defendendo a antiga concessionária, que não prestava um bom serviço à população. Entretanto, é preciso deixar claro que uma contratação cheia de obscuridades apenas irá perpetuar a má qualidade dos serviços de transporte coletivo do município.



Qualquer semelhança...

... não é mera coincidência.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Reaja!

 
Reaja contra a corrupção de políticos que põem dinheiro público no bolso ou na conta, por propina ou por desvio de recursos. Mas reaja também contra a disfarçada, mas igualmente grave corrupção nas prioridades. Beneficiando minorias privilegiadas, trocando sistema de água, saneamento, escola e hospitais pela construção de obras que beneficiam apenas a minoria rica de cada país. Reaja contra o cinismo de políticos e de eleitores, nas eleições. Repudie o político que não cumpre as promessas que fez na campanha, e o eleitor que vota debochadamente, apenas por interesse pessoal imediato.
 
O trecho acima foi extraído do livro "Reaja", escrito pelo senador Cristovam Buarque. Vale a pena ler a obra na íntegra. Clique aqui e baixe o livro gratuitamente.

sábado, 17 de agosto de 2013

TCU manda Câmara cortar supersalários



O Tribunal de Contas da União deu 60 dias para a Câmara dos Deputados ajustar a folha de pagamento ao teto constitucional, de R$ 28 mil, valor recebido por ministros do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a decisão, não será mais permitida a incorporação de gratificações de cargos de confiança ao salário-base. Com a medida, o tribunal calculou que haverá uma economia de R$ 517 milhões por ano. Segundo o jornal Correio Braziliense, 94 servidores de nível médio da Câmara ganham mais do que um ministro do Supremo. Estima-se que existam 3 mil pessoas com contracheque superior ao limite máximo.
Cadê o Gigante? Dormiu de novo?!

Fonte: Correio Braziliense

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO É FAVOR, É OBRIGAÇÃO!

* Edilvo Mota
“Accountability: obrigação de se prestar contas dos resultados obtidos em função das responsabilidades que decorrem de uma delegação de poder” (NAKAGAWA, Masayuki. Introdução à controladoria: conceitos, sistemas, implementação. São Paulo: Atlas, 1993).


De modo geral, o Brasil ainda é um país onde o conceito de accountability não foi assumido de forma integral, pela maioria dos responsáveis pela direção de negócios, nos mais variados setores da sociedade: seja na administração privada ou pública.

Independente da forma jurídica, toda instituição tem obrigação legal (e moral) de prestar contas de suas atividades. Em todas as situações, há uma enorme gama de partes interessadas (direta ou indiretamente) a quem a prestação de contas deve ser feita regularmente.

Nenhuma instituição, sob qualquer pretexto, está desobrigada de prestar contas. Empresas privadas, instituições religiosas, entidades de classe, clubes de serviço, partidos políticos, sindicatos, cooperativas, instituições filantrópicas, órgãos da administração pública e demais formas de organização estão obrigados a dar satisfação de suas atividades. Na administração pública, a função de fiscalização compete aos poderes legislativos (câmaras municipais, assembleias legislativas e congresso nacional), além dos tribunais de contas e outros órgãos responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e cobrança de informações, como a Controladoria Geral da União, Ministério Público e órgãos da administração pública, responsáveis pelo repasse de recursos a municípios, onde são executadas as ações.

Nas instituições privadas onde há previsão de criação dos conselhos fiscais, cabe a eles a fiscalização e a exigência da prestação regular de contas, devendo sempre emitir parecer sobre a exatidão (ou inexatidão) dos resultados apresentados. As cooperativas, por exemplo, por sua constituição legal, após passarem por auditorias externas devem submeter a prestação de contas ao conselho fiscal, que emitirá parecer para deliberação da assembleia dos cooperados, órgão máximo da hierarquia deliberativa.

As reiteradas denúncias de irregularidades e fraudes nos setores privado e público não são, portanto, fruto da falta de estrutura organizacional. O problema reside no descompromisso, na irresponsabilidade, na leniência de ocupantes de função de fiscalização, que por incompetência, ou conivência, em muitos casos se omitem no exercício da função fiscalizatória, colaborando para a ocorrência de desvios e o aumento da corrupção, com enormes prejuízos para as organizações e a sociedade, de forma geral.

É dever de cada cidadão exigir que o princípio da accountability seja observado e cumprido rigorosamente, por parte dos dirigentes de todo tipo de organização. Em algum momento, cada um de nós é parte interessada em alguma instituição, como sócio, cooperado, filiado, conselheiro, sindicalizado, cliente, usuário de serviços ou como cidadão-contribuinte, mantenedor dos recursos que financiam a administração pública da cidade, do estado e do país. Para tanto, é preciso perder o medo de se expor. Pois é justamente nesse medo que a pilantragem confia e se fia para agir...

Edilvo Mota
Contador, auditor

15 meses da Lei de Acesso à Informação


Imagem de conteúdo web
O Tribunal de Contas do Distrito Federal realizou nos dias 13 e 14 de abril o XIX SEMAT - Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo. Durante o evento, foram proferidas palestras sobre temas relevantes sobre gestão pública e controle da Administração Pública.
O Ministro-chefe da CGU, Jorge Hage proferiu a palestra inaugural, comemorando os 15 meses de existência da Lei de Acesso à Informação - LAI. Ele declarou que o balanço da Lei 12.527 é amplamente favorável. A LAI obriga os órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão, estava prevista na Constituição. 
O chefe da CGU lembrou que a evolução até a Lei de Acesso à Informação foi um avanço para o Brasil, que começou pelo Portal da Transparência criado em 2004. O Portal registra todos os gastos do governo brasileiro e hoje se tornou referência. Em 2012, com a LAI, veio a inovação da transparência, pois mediante demanda do cidadão instituiu normas para punir servidor que não preste informações. 
“Sigilo é exceção”, concluiu o Ministro referindo-se a necessidade do servidor em justificar alguma informação caso não possa informá-la ao solicitante. 
Hage mostrou estatísticas e destacou o trabalho do e-SIC, ,Sistema Eletrônico de Informações, e o resultado, com 94% das respostas consideradas satisfatórias.
Neste âmbito, houve um ranking de pedidos de informações. Segundo Hage, é um índice amplamente positivo para um país que não tinha nenhuma cultura de atendimento ao cidadão.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Perguntar não ofende

Placa de inauguração (ou de entrega da obra) do
"Hospital Municipal de Araguari", ocorrida em 27/08/2003.


Quero saber:

Os políticos da cidade mostraram o "Hospital Municipal" para o  Secretário de Estado de Saúde, Antonio Jorge?

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