A Assessoria de Comunicação da Prefeitura informou, via redes sociais, que:
"O saldo da conta bancária da Prefeitura no dia 31 de Dezembro de 2012 era de 151.327,89 e a folha de pagamento dos servidores municipais fica e torno de 6.320.000,00, incluindo as férias dos professores. Numa ação conjunta do Prefeito Raul Belém, do Secretário de Fazenda Érico Chiovato está sendo pedido uma reunião extraordinária da Câmara Municipal para a antecipação de Royalties e um empréstimo para quitar a folha de pagamento que é prioridade para o Governo Raul Belém."
Sobre a nota, por ora, três pitacos.
Primeiro, vamos aguardar a divulgação de relatório elaborado pela equipe de transição e a publicação dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para termos uma ideia melhor da real situação financeira do município.
Segundo, se confirmada a informação, o governo Marcos Coelho não teria agido corretamente, empurrando despesas de sua gestão para o seu sucessor sem deixar recursos suficientes em caixa.
Terceiro, dependendo do contexto, esse fato pode caracterizar, entre outras irregularidades, a violação ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal*. Nessa hipótese, caberia ao próprio governo e a qualquer cidadão denunciar o fato ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público para as devidas apurações, inclusive na área criminal (art. 359-C do Código Penal**).
* Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício
** Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:" (AC)
"Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos